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Filho afirma que Júlio Lopes está tentando jogar culpa do acidente em motorneiro morto
O CARTAZ afixado pela família do motorneiro no local do acidente
Parentes do motorneiro Nelson Correa da Silva, morto no acidente com o bonde no sábado, criticaram ontem o secretário estadual de Transportes, Júlio Lopes, que anteontem questionou a atitude do condutor, que não teria levado o veículo para a oficina após uma colisão com um ônibus.
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA CONDUTOR DO VEÍCULO CAUSADOR DO ACIDENTE - PROVAS DA CULPA - INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO ABALROAMENTO NA TRASEIRA. ENGAVETAMENTO. 1)Se, da análise do contexto probatório, depreende-se que o condutor de trás abalroou o veículo da frente demonstrada está a culpa daquele no evento danoso, sendo o caso de procedência do pedido de ressarcimento.2) O condutor de um veículo que atinge por trás, em engavetamento, o que outro se lhe segue, deve demonstrar de forma cabal a excludente do dever de indenizar.
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- Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ‘institui o Código de Trânsito Brasileiro’, e a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências.
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Este trabalho tem como objetivo verificar se a adoção dos conceitos do BSC (Balanced Scorecard) na avaliação da gestão das unidades de negócio da Caixa Econômica Federal contribuiu para o alinhamento do pensamento estratégico nos diversos níveis gerenciais da organização. Com tal finalidade, foi realizada uma pesquisa junto a três grupos de profissionais com atuação na gestão das unidades de negócio da empresa na região da Superintendência Regional da Serra Gaúcha. Este trabalho apresenta o resultado da pesquisa que desenvolveu o instrumento de coleta de dados, seguindo o método de escalas multiitens. A escala foi construída a partir da r...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 85/STJ. DECISÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO RESP N. 990.284/RS (ART. 543-C, DO CPC). ACORDO JUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE ERRO, DOLO OU COAÇÃO.
Deve ser rejeitada a alegada violação do art. 535, I e II, do CPC, uma vez que o acórdão recorrido está devidamente fundamentado.
A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que o julgador não está adstrito a responder a todos os argumentos das partes, desde que fundamente sua decisão. Nesse sentido: AgRg no REsp 1085018/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, P...
... Correto o entendimento proferido no voto condutor da apelação reconhecendo que tratando-se de pres...
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTEFATO NÃO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR QUAL O TIPO DE ARMAMENTO UTILIZADO. AUSÊNCIA DE UM DOS ELEMENTOS COMPONENTES DA DESCRIÇÃO TÍPICA DO ART. 14 DA LEI N. 10.826/03.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
Embora a via do habeas corpus não comporte análise valorativa acerca do conjunto probatório produzido no curso da instrução criminal, a hipótese retratada nos autos se restringe a perquirir a validade das provas utilizadas na fundamentação do édito repressivo objurgado, procedimento que não encontra óbice no seio do remédio constitucional. Precedentes.
Os delitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei nº 10.826/06 exigem a diferenciação dos tipos de armamento para a sua configuração, isto é,...
... apreço, o que não foi determinado pelo condutor do inquérito policial. 2. Além da arma de fogo n...
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(Reg. Ac. 437.149). Relator: Des. Silvanio Barbosa dos Santos. Apelante: Wilton Rafael Cordeiro da Cunha Silveira (Adv. Dr. Gladston Ferreira Silva). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: dar parcial provimento. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PENALIDADE.
PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 127/STJ. O CÓDIGO DE TRÂNSITO IMPÔS MAIS DE UMA NOTIFICAÇÃO PARA CONSOLIDAR A MULTA. AFIRMAÇÃO DAS GARANTIAS PÉTREAS CONSTITUCIONAIS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 312/STJ.
AUTO DE INFRAÇÃO. CONDUTOR (NÃO PROPRIETÁRIO) AUTUADO EM FLAGRANTE.
MULTA RELATIVA AO VEÍCULO. NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. NECESSIDADE.
AUSÊNCIA DE CONVALIDAÇÃO PELO PAGAMENTO. APREENSÃO DE VEÍCULO.
LIBERAÇÃO CONDICIONADA À QUITAÇÃO DOS DÉBITOS. LEGALIDADE. ART. 262, § 2º, DA LEI 9.503/97.
Súmula 312/STJ:"No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração"...
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AGRAVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO. CONDUTOR. PROPRIETÁRIO. EFICÁCIA. NULIDADE. INEXIGIBILIDADE. 1. Em se tratando de matéria a cujo respeito há súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, o Relator está autorizado a negar seguimento ou a dar provimento a recurso. Art. 557 do CPC. 2. No processo administrativo por infração de trânsito, são necessárias duas notificações: a primeira da autuação e a segunda da imposição da penalidade. Súmula 312 do STF. 3. A notificação da autuação pela prática de infração ao trânsito exaure-se com a assinatura do auto de infração (a) pelo condutor/proprietário e (b) pelo condutor/não proprietário na hipótese de infração decorrente de atos praticados na direção do veículo. Hipótese ...