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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL ESTABELECIDO PELA LEI N.º 10.409/2002. CONEXÃO COM DELITOS PREVISTOS NA LEI N.º 10.826/03. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA.
Verificando-se a existência de conexão ou continência entre o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, que possui rito peculiar, e outras infrações penais, o procedimento a ser adotado será o ordinário, ressalvados os da competência absoluta do júri e das jurisdições especiais.
In casu, são imputados crime da Lei de Drogas e crimes do Estatuto do Desarmamento.
Ordem denegada.
(HC 114.997/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2011, DJe 28/06/2011)
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PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA.
Dois processos distintos, um de n. 2009.39.00.009183-0, em que o suscitante é réu; e outro de nº.2009.36.003706-0, em que dele não participa, não havendo conexão ou continência. Ademais estando este último processo julgado, já em grau de recurso, não há lugar para conflito.
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CRIMINAL. HC. CRIME DE CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. CABIMENTO. ATIPICIDADE, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OU EVIDENTE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA. CORRÉU. MAGISTRADO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO QUE SE ESTENDE A TODOS OS ACUSADOS.
DESLOCAMENTO PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVALÊNCIA DA JURISDIÇÃO DE CATEGORIA SUPERIOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida de índole excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se afere, de plano, ausência de justa causa, inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, presença de alguma causa excludente de p...
... os acusados, em face dos princípios de conexão e continência e tendo em vista a jurisdição de ...
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PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA.
Dois processos distintos, um de n. 2009.39.00.009183-0, em que o suscitante é réu; e outro de nº.2009.36.003706-0, em que dele não participa, não havendo conexão ou continência. Ademais estando este último processo julgado, já em grau de recurso, não há lugar para conflito.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA.
Dois processos distintos, um de n. 2009.39.00.009183-0, em que o suscitante é réu; e outro de nº.2009.36.003706-0, em que dele não participa, não havendo conexão ou continência. Ademais estando este último processo julgado, já em grau de recurso, não há lugar para conflito.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA.
Dois processos distintos, um de n. 2009.39.00.009183-0, em que o suscitante é réu; e outro de nº.2009.36.003706-0, em que dele não participa, não havendo conexão ou continência. Ademais estando este último processo julgado, já em grau de recurso, não há lugar para conflito.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA.
Dois processos distintos, um de n. 2009.39.00.009183-0, em que o suscitante é réu; e outro de nº.2009.36.003706-0, em que dele não participa, não havendo conexão ou continência. Ademais estando este último processo julgado, já em grau de recurso, não há lugar para conflito.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA.
Dois processos distintos, um de n. 2009.39.00.009183-0, em que o suscitante é réu; e outro de nº.2009.36.003706-0, em que dele não participa, não havendo conexão ou continência. Ademais estando este último processo julgado, já em grau de recurso, não há lugar para conflito.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA.
Dois processos distintos, um de n. 2009.39.00.009183-0, em que o suscitante é réu; e outro de nº.2009.36.003706-0, em que dele não participa, não havendo conexão ou continência. Ademais estando este último processo julgado, já em grau de recurso, não há lugar para conflito.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA.
Dois processos distintos, um de n. 2009.39.00.009183-0, em que o suscitante é réu; e outro de nº.2009.36.003706-0, em que dele não participa, não havendo conexão ou continência. Ademais estando este último processo julgado, já em grau de recurso, não há lugar para conflito.