Confederacao de Estados

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  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SESC E SENAC. PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. INEXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. "Em se tratando de empresa cujas atividades econômicas são 'arte e técnica publicitária', abrangida, portanto, pelo quadro da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade no Grupo nº 2 - Empresas de Publicidade - , e não pela Confederação Nacional do Comércio, é indevida a cobrança de contribuição ao SESC/SENAC." (REsp nº 479.062/PR, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, in DJ 5/9/2005). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1243261/PR, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 12/05/2011)

  • BRASÍLIA . A Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal reagiu à decisão do governo de tornar público o salário dos servidores do Executivo e anunciou que estuda meios para impedir a medida. Em nota, a Condsef diz que a Lei de Acesso à Informação "expõe o servidor além do necessário". A confederação chama a decisão do governo de invasão de privacidade e quebra de sigilo dos funcionários públicos. Além disso, argumenta que divulgar tais informações representa um risco à segurança do servidor, ao expô-lo à ação de golpistas e criminosos.

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SESC E SENAC. PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. INEXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. "Em se tratando de empresa cujas atividades econômicas são 'arte e técnica publicitária', abrangida, portanto, pelo quadro da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade no Grupo nº 2 - Empresas de Publicidade - , e não pela Confederação Nacional do Comércio, é indevida a cobrança de contribuição ao SESC/SENAC." (REsp nº 479.062/PR, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, in DJ 5/9/2005). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1243261/PR, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 12/05/2011)

  • ... Estado de São Paulo, da República dos Estados Unidos do Brasil, é constituída por tôdas as fe...

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO. PORTARIA 982/2010. CONFEDERAÇÃO. REPASSES DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ACRÉSCIMO PARA REGULAR HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA PORTARIA 488/2005. ATO NORMATIVO GERAL E ABSTRATO. SÚMULA 266/STF. Cuida-se de impetração contra o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que publicou a Portaria MTE 982/2010, que adicionou os §§ 1º ao 4º ao art. 5º, da Portaria MTE 488/2005. A Confederação impetrante alega que a alteração irá gerar perda de receita, por permitir a potencial confusão entre os conceitos de filiação e de vinculação institucional, em pretensa infração ao disposto no art. da Consolidação das Leis do Trabalho. A Portaria MTE 982/2010 somente acresceu quatro parágrafos ao art. 5º da Portaria MTE 488/2005 para prever...

  • TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SESC. SUJEITO PASSIVO: ESTABELECIMENTO COMERCIAL ENQUADRADO NO PLANO SINDICAL DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE COMÉRCIO. PRECEDENTES. NÃO ENQUADRAMENTO, NA HIPÓTESE, DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp 1137111/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe 01/12/2010)

    ... enquadrada no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, mesmo que não seja tipicam...

  • RECURSO DE REVISTA - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - LEGITIMIDADE ATIVA DA CNA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - No âmbito desta Corte é firme o entendimento de que a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA possui legitimidade ativa para ajuizar ação de cobrança, visando à arrecadação de contribuição sindical rural. Recurso de revista conhecido e provido.

    ... pelos Procuradores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma d...

  • CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. Os estatutos Sociais dos reclamados não deixam dúvidas de que ambos integram o sistema SICREDI, ao qual estão subordinados. Acresça-se que fazem parte, tanto da administração do Banco, como da Confederação, os senhores Ademar Schardong e Fernando André Marchet. Nega-se provimento. VÍNCULO COM O SICREDI. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. Reconhecido o vínculo de emprego do reclamante com o banco, impõe-se a ele a jornada de seis horas, com intervalo de quinze minutos, nos termos do artigo 224 da CLT, o que assegura o direito, no caso concreto, ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias.

  • TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. EMPRESAS CONTROLADAS E COLIGADAS SITUADAS NO EXTERIOR. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA E JURÍDICA DA RENDA. ARTS. 43, § 2º, DO CTN E 74 DA MP 2.158-35/2001. A posterior destinação dos lucros auferidos pelas empresas coligadas e controladas está diretamente sob o controle da investidora (no caso de empresa controlada) ou do grupo empresarial a que pertence a investidora (no caso de empresa coligada). Sendo assim, havendo a disponibilidade econômica ou jurídica da renda, o valor está apto a compor a base de cálculo do imposto de renda. Inteligência do art. 43, §2º, do CTN, e 74, da Medida Provisória n. -35/2001. Precedentes: REsp. 983.134 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Mei...

    ... da ADIn 2.588, proposta pela Confederação Nacional da Indústria-CNI, contudo, não havendo ...



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