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... o Memorando de Entendimento entre a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvim...
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Os fluxos globais de investimento estrangeiro direto (produtivo) voltaram a crescer no ano passado, pela primeira vez desde a crise financeira de 2008. De acordo com dados divulgados ontem pela Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento e Comércio (Unctad, na sigla em inglês), o volume foi de US$ 1,24 trilhão, alta de 5% em relação a 2009. Com a entrada recorde de US$ 48,4 bilhões, 86,7% a mais que em 2009, o Brasil registrou o maior crescimento entre as economias desenvolvidas e os Bric (grupo de emergentes que inclui ainda Rússia, Índia e China). O país passou da 15 para a quinta posição entre os maiores destinos de investimento direto no mundo, atrás de Estados Unidos, China, Hong Kong e Bélgica.
... de investimentos de 2013, contra 34% sobre o de 2011. O relatório também menciona os invest...
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... do Memorando de Entendimento entre a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvim...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
... seja um direito de todos, e o desenvolvimento humano sustentável seja a proposta de organizaç... preocupações válidas e os estados-nações devem ter disponíveis mecanismos de testes e agê...O comércio agrícola é responsável por cerca de 15% do Prod... Acaderny of Sciences] realizaram uma conferência internacional (Garantia da Segurança Alimentar, P... atua como órgão consultivo das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). Os autores...
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... da posição do Brasil na II Conferência das Nações Unidas sôbre Comércio e Desenvolvim...
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Uma característica distintiva dos Contratos de Transferência de Tecnologia é a intervenção estatal, cuja conseqüência é a limitação da liberdade de contratar das partes. A partir de uma reflexão sobre a intervenção estatal, são apontados fundamentos para os limites impostos pelos Estados, em seu âmbito interno, e pela ordem internacional. Conceitua-se tecnologia e caracteriza-se a sua transferência, enunciando as modalidades e cláusulas dos contratos. Indica-se como é exercido o controle na formação dos contratos no Brasil, principalmente através do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Apresenta um histórico da interven&ccedi...
... em Direito da Integração e do Comércio Internacional pela Universidade Estadual de Londri... nos custos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. O Banco Central relaciona as sete pr...Uma delas é a da Comissão das Nações Unidas para Comércio Internacional (UNCITRAL), qu...Além dela, a Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvim...
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... da posição do Brasil na II Conferência das Nações Unidas sôbre Comércio e Desenvolvim...
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O presente trabalho objetiva discorrer sobre a fundamentação oferecida pela ordem internacional à licença compulsória, caracterizando-a com origem no Direito Internacional da Propriedade Intelectual. Demonstra que a licença compulsória vincula-se ao direito da propriedade, eis que é uma de suas condicionantes para a realização da função social. Como condicionante natural à propriedade, a licença compulsória corresponde a uma alternativa para o acesso a medicamentos, principalmente para a fabricação de medicamentos genéricos, os quais podem contribuir para o desenvolvimento sustentável do setor e do país. Conclui-se que a licença compuls&oacut...
... passa a ter importância para o comércio internacional e para a sociedade como forma propul... nos dias atuais a solidariedade entre as nações. Além de servir como parâmetro protetivo para os... diante dos trabalhos da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolv...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE B...
... seja um direito de todos, e o desenvolvimento humano sustentável seja a proposta de organizaç... preocupações válidas e os estados-nações devem ter disponíveis mecanismos de testes e agê...O comércio agrícola é responsável por cerca de 15% do Prod... Acaderny of Sciences] realizaram uma conferência internacional (Garantia da Segurança Alimentar, P... atua como órgão consultivo das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). Os autores...
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Equipe econômica teme que crise externa afete crescimento do Brasil
...A Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvi... do Relatório de Comércio e Desenvolvimento da Unctad. ...