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Introdução e Resumo - II. Estrutura de mercado e a necessidade de atuação por parte da Comissão - A. A Comissão tem consistentemente aplicado a política de possibilitar aos consumidores escolherem os dispositivos que conectarão à rede - B. Empresas detentoras de infraestrutura de transporte de telecomunicações sem fio estão empregando práticas restritivas contrárias ao interesse público - 1. Dano ao consumidor na camada de dispositivos - a. Concepção de produtos e mutilação de funcionalidades - b. Bloqueando aparelhos para determinadas operadoras - 2. Dano ao consumidor na camada de aplicativos - a. Cláusulas restritivas de prestação do serviço - b. Ausência de plataformas abertas - C. Ocorreram transformações substanciais desde que a Comissão examinou pela última vez os efeitos das ...
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PROCESSUAL PENAL. HC. CARTEL E QUADRILHA. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO APÓS DELAÇÕES ANÔNIMAS, SEM PRÉVIA CONFIRMAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. SUBMISSÃO DE TODOS OS AGENTES ESTATAIS ÀS NORMAS E PRINCÍPIOS REITORES DO SISTEMA REPRESSIVO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES: CORTE ESPECIAL E PRESIDÊNCIA DO STJ E STF.
PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA, TODAVIA, PARA O FIM DE DECLARAR A ILICITUDE DA PROVA ORIUNDA DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DEFERIDA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA E DAQUELAS DIRETAMENTE DERIVADAS, SEM PREJUÍZO DA CONTINUIDADE DA AÇÃO PENAL SE EXISTENTES OUTRAS PROVAS.
O sistema jurídico do País, composto de múltiplos princípios e inúmeras regras, exegeticamente harmonizados na Jurisprudência dos Tribunais e interpretados nas lições da Doutrina J...
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(Reg. Ac. 470.204). Relator: Des. George Lopes Leite. Apelantes: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, José Roberto Torres Lima e Paulo de Tarso Tavares de Oliveira (Advs. Dr. Nilton Mendes Gomes e outros). Apelados: Edney Alves da Silva (Adv. Dr. Roque Telles Ferreira) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: prover o recurso ministerial. Maioria. Prover parcialmente o recurso dos réus. Unânime.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM EM JORNAL. MATÉRIA INVERÍDICA. OFENSA À HONRA DOS FAMILIARES DO FALECIDO. DANO MORAL. CABIMENTO. QUANTUM. MANUTENÇÃO. Caso em que a empresa jornalística ré publica em seu jornal matéria inverídica sobre o filho da autora, mencionando ser o mesmo pessoa envolvida com o uso de drogas. Ausência de confirmação das informações dadas sobre a vítima. Configurada a agressão à honra do postulante, tendo o periódico ultrapassado os limites legais da livre informação. Extrapolou a demandada o animus narrandi, na medida em que emitiu juízo de valor, taxativo, em relação ao filho da autora. Dano moral reconhecido. Valor indenizatório mantido. Por maioria, negaram provimento a ambos os recursos, vencido o Relator. (Apelação Cível Nº...
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Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Representação de Equipe de Fiscalização. Indícios de Superfaturamento. Conversão do Processo em Tomada de Contas Especial (acórdão 2.165/2005, Plenário). Citação Dos Responsáveis. Indicíos de Fraude à Licitação. Audiência da Contratada. Não Demonstração do Alegado Superfaturamento. Não Confirmação Dos Indícios de Fraude à Licitação. Acolhimento das Razões de Justificativa da Contratada. Contas Regulares. Quitação Aos Responsáveis. Arquivamento
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(Reg. Ac. 473.753). Relator: Des. Silvanio Barbosa dos Santos. Recorrentes: Andre de Sousa Santos e Sebastião de Sousa Santos (Adv. Dr. Valmir Alves de Carvalho). Recorrido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.Decisão: negar provimento. Unânime.
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Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, fundamentado no artigo 102, I, d, da Constituição Federal, impetrado por Domingos Spina contra ato do Tribunal de Contas da União que determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a inscrição do nome do impetrante no CADIN/SISBACEN, em virtude da falta de quitação de valores decorrentes do cumprimento do Acórdão 1.315/2009, proferido pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, conforme comunicação recebida pelo impetrante por intermédio do Ofício 018/2010-APPM, de 11.5.2010. Diz o impetrante que foi instaurado perante o Tribunal de Contas da União o procedimento de Tomada de Contas Especial (Processo TC 004.422/2004-0) com o fim de averiguar a ocorrência de concessão de sessenta dias de férias a juízes clas...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ACUSAÇÃO DE ASSÉDIO SEXUAL. FUNCIONÁRIAS DA DEMANDADA. CONFIRMAÇÃO TESTEMUNHAL EM JUÍZO. INDÍCIOS DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DA EMPRESA DEMANDADA. MERA SOLICITAÇÃO DE APURAÇÃO DOS FATOS. INEXISTÊNCIA DE DANOS AOS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS DA PARTE AUTORA. DANO MORAL INOCORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70040527525, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 26/01/2011)
...funcionárias dA demandada. confirmação testemunhal em juízo. indícios de veracidade. au...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. EXAME LABORATORIAL. ERRO DE DIAGNÓSTICO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO VERIFICADA. O serviço prestado pelo laboratório de análises clínicas insere-se na relação de consumo, tem regência pelo CDC, e a responsabilidade é objetiva. Impende ao autor apenas a demonstração do fato, do dano e do nexo causal. O laboratório se exime apenas se comprovar que não houve defeito na prestação do serviço ou que a culpa é exclusivamente da vítima (art. 14 e seu § 3º). Hipótese dos autos que não houve falha na prestação dos serviços, pois o falso positivo para HIV decorreu do método de triagem utilizado, que dependeria de confirmação por exame complementar de maior especificidade. Ressalva a respeito da...