confissao divida instrumento particular

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  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORTE E COSTURA EM CONFECÇÕES - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ALEGADA ONEROSIDADE EXCESSIVA - AUSÊNCIA DE PROVAS AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE RECONVENÇÃO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - INSTRUMENTO PARTICULAR ASSINADO APENAS POR UM SÓCIO - ESTATUTO QUE EXIGE A ASSINATURA DOS DOIS SÓCIOS - FATO DE CONHECIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA DÍVIDA, NESTA SEDE - RECONVENÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. - Recurso parcialmente provido, com observação.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 300/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Não se verifica, no presente caso, a ocorrência de preclusão consumativa. O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial (S.300/STJ). Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 723.388/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 18/08/2011)

  • EMBARGOS DO DEVEDOR - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - REQUISITOS DO ARTIGO 586, CPC - SÚMULA 233 STJ - INAPLICABILIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. - O instrumento particular de confissão de dívida, firmado pelas partes e por duas testemunhas, constando do documento o valor exato a pagar, os encargos contratados e a data certa do vencimento, é título de crédito (artigo 585, II, CPC), revestido dos requisitos do artigo 586, não se aplicando, no caso, a Súmula 233 do STJ. - Se autor e réu forem em parte vencedor e em parte vencido na lide, responderão proporcionalmente à vitória e derrota que tiveram, pelos honorários e custas processuais (artigo 21 do CPC).

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRELIMINAR. O instrumento particular de confissão de dívida com garantia de hipoteca é título hábil para ser executado, pois preenche todos os requisitos dos artigos 585, inc. II e 586 do Código de Processo Civil. REVISÃO. A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não geram a impossibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores. Súmula 286, STJ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. As normas consumeristas são aplicáveis às instituições financeiras. Súmula 297, STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. A taxa de juros convencionada entre as partes pode ser superior a 12% ao ano. Súmula 296, STJ. CAPITALIZAÇÃO. A capitalização mensal dos juros, na ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. Trata-se de ação monitória consubstanciada em instrumento particular de confissão de dívida, julgada procedente na origem. O Estado do Rio Grande do Sul é legitimado para propor a presente ação que objetiva recuperar créditos da extinta Caixa Econômica Estadual, na qualidade de seu sucessor, já que é o detentor do instrumento particular de confissão de dívida, ex vi legis da Lei Estadual nº10.959/97, regulamentada pelo Decreto Nº 38.536/98. A ação guarda caráter de direito pessoal, quando, então, o lapso prescricional era o do art. 177, caput, do Código Civil de 1916 - vinte anos. Contudo, na regra de transição (art. 2028 do Novo Código Civil), transcorrido menos da metade do pra...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL), EMPRÉSTIMO PESSOAL (CRÉDITO CONSIGNADO) E DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DIVIDA. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade aos contratos bancários. Súmula nº 297 do STJ. Juros remuneratórios. Contrato de abertura de crédito em conta-corrente (cheque especial): Mantidos os juros pactuados, face à ausência de abusividade. Contratos de empréstimo pessoal (crédito consignado): Não havendo demonstração acerca da taxa pactuada, é imperativa a limitação à taxa média de mercado, apurada e publicada pelo Banco Central, para crédito pessoal, na data da contratação. Instrumento particular de confissão de dívida: Constatada a abusividade da taxa pactuada,...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. Trata-se de ação monitória consubstanciada em instrumento particular de confissão de dívida, julgada procedente na origem. O Estado do Rio Grande do Sul é legitimado para propor a presente ação que objetiva recuperar créditos da extinta Caixa Econômica Estadual, na qualidade de seu sucessor, já que é o detentor do instrumento particular de confissão de dívida, ex vi legis da Lei Estadual nº10.959/97, regulamentada pelo Decreto Nº 38.536/98. A ação guarda caráter de direito pessoal, quando, então, o lapso prescricional era o do art. 177, caput, do Código Civil de 1916 - vinte anos. Contudo, na regra de transição (art. 2028 do Novo Código Civil), transcorrido menos da metade do pra...

  • APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ADJETO À ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL, COM A DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. HIGIDEZ DO NEGÓCIO JURÍDICO. Preliminares. Arguição de nulidade da sentença rejeitada, porquanto foi devidamente enfrentada a questão referente à obrigação imposta às sócias mediante o instrumento particular de confissão de dívida. Não é inepta a inicial por conter pedido subsidiário de compensação com valor devido pela embargada, na hipótese de constituição do título executivo. A despeito de efetivamente cumprir o afastamento da compensação admitida na sentença, sob pena de afronta à coisa julgada, já tendo sido efetuado o pagamento pela recorrida, na execução que se seguiu à fase de cumprimento de sentença, resta prejudicada t...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. Trata-se de ação monitória consubstanciada em instrumento particular de confissão de dívida, julgada procedente na origem. O Estado do Rio Grande do Sul é legitimado para propor a presente ação que objetiva recuperar créditos da extinta Caixa Econômica Estadual, na qualidade de seu sucessor, já que é o detentor do instrumento particular de confissão de dívida, ex vi legis da Lei Estadual nº10.959/97, regulamentada pelo Decreto Nº 38.536/98. A ação guarda caráter de direito pessoal, quando, então, o lapso prescricional era o do art. 177, caput, do Código Civil de 1916 - vinte anos. Contudo, na regra de transição (art. 2028 do Novo Código Civil), transcorrido menos da metade do pra...

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ADMITIU A REVISÃO DOS CONTRATOS EXTINTOS. INTERESSE RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I - A partir do momento em que o Tribunal de origem acolheu a apelação dos autores/embargantes para admitir a revisão dos contratos extintos havidos entre as partes, modificando as cláusulas destes contratos conforme o estabelecido na sentença, é que surgiu o interesse do banco para recorrer da decisão neste ponto, com o objetivo de se manter as cláusulas dos contratos anteriores conforme pactuadas. II - A preclusão ocorreu tão-somente quanto ao que restou decidido em relação ao contrato intitulado "Instrumento Particular de Confissão, Composição de Dívida, F...



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