confissao no processo civil

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  • Tanto no processo civil, quanto no processo do trabalho, prevalece, diante da disposição legal, que a sessão judicial poderá ser transferida para outro dia, mas é indispensável que haja um motivo justificado/relevante para tanto e que, por óbvio, ele seja devidamente demonstrado. É o que prevê os artigos 453 do CPC e 884, parágrafo único, da CLT. O vindicante, apontando que o fato foi notório, vez que transmitido em vários meios de comunicação, inclusive naqueles escritos, não juntou aos autos nenhum desses expedientes, nem trouxe cópia de atas de audiência de instrução referentes às outras Varas do Trabalho que afirma ter adotado o adiamento como procedimento naquele dia. Portanto, mantém-se a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria fática, nos termos do preceituado no art. 34...

  • AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 300/STJ. MATÉRIA DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 07/STJ. OCORRÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 211/STJ. RECURSO DESPROVIDO. Não incide a Súmula 07 do STJ quando os fatos delineados pelas instâncias ordinárias se revelarem incontroversos, de modo a permitir, na via especial, uma nova valoração jurídica, com a correta aplicação do Direito ao caso concreto. Se a matéria objeto de insurgência no recurso especial foi devidamente prequestionada, ainda que implicitamente, não há falar em aplicação da Súmula 211 do STJ. Esta Corte Superior consagrou o entendimento de que o termo de confissão de dívida, desde que...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. TRANSPORTE. CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CDC. INAPLICÁVEL AO CASO EM EXAME. 1.O contrato é o acordo firmado entre as partes, com o objetivo de criar direitos, mediante a livre manifestação de vontade. Na sua formação, dois pontos são de suma relevância, a proposta, que vincula o proponente aos termos do que propôs, conforme alude o art. 427 do CC; e a aceitação desta, que é a concordância da parte contraente com o que foi proposto, formando-se, assim, o pacto. 2.Ressalte-se que o contrato de seguro de transporte de carga firmado entre as partes é composto por uma apólice com vigência por tempo determinado, mas o prêmio é pago mensalmente, segundo as averbações realizadas no período anterior ao pagamento ...

    ...7. O instrumento particular de confissão de dívida firmado entre as partes observou as for...585, inciso II, do Código de Processo Civil, de sorte que se constitui em título execut...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. TRANSPORTE. CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CDC. INAPLICÁVEL AO CASO EM EXAME. 1.O contrato é o acordo firmado entre as partes, com o objetivo de criar direitos, mediante a livre manifestação de vontade. Na sua formação, dois pontos são de suma relevância, a proposta, que vincula o proponente aos termos do que propôs, conforme alude o art. 427 do CC; e a aceitação desta, que é a concordância da parte contraente com o que foi proposto, formando-se, assim, o pacto. 2.Ressalte-se que o contrato de seguro de transporte de carga firmado entre as partes é composto por uma apólice com vigência por tempo determinado, mas o prêmio é pago mensalmente, segundo as averbações realizadas no período anterior ao pagamento ...

    ...7. O instrumento particular de confissão de dívida firmado entre as partes observou as for...585, inciso II, do Código de Processo Civil, de sorte que se constitui em título execut...

  • MULTA - Medida cautelar de exibição de documentos - Pedido de exibição dos extratos de conta poupança - Determinação do magistrado para apresentação de tais documentos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária - Insurgência -Admissibilidade - Sanção de ordem processual e não pecuniária - Aplicação da pena de confissão, conforme o disposto no art. 359 do Código de Processo Civil, evitando-se o "bis in idem" - Cancelamento da multa - Recurso parcialmente provido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NOVAÇÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. 1. Ao contrário do que argumentam os embargantes, a confissão de dívida firmada preenche os requisitos previstos no art. 585, II, do Código de Processo Civil - documento particular, assinado por duas testemunhas e pelo devedor - constituindo-se em título apto a instruir a ação de execução, conforme dispõe a Súmula 300 do STJ. 2. Embora decorra de saldo devedor em conta-corrente, estão presentes os pressupostos de liquidez, certeza e exigibilidade, sendo vedada a discussão acerca das cláusulas dos contratos bancários que lhe deram origem, haja vista não serem objeto da ação de execução movida pelo credor. Cabível, portanto, tão-somente a discu...

  • *Audiência - Ausência do demandante - Consequência - Pena de confissão, fundada no artigo 343 do Código de Processo Civil - Inaplicabilidade, porém, ao caso concreto - Depoimento da parte não requerido pelo ex adverso, quando instado a especificar provas. Cambial - Duplicata de prestação de serviços - Exigibilidade - Comprovação do negócio jurídico subjacente à sua emissão, bem como da correspondência entre a nota fiscal escriturada, recebida por preposto da tomadora, e o título transmitido por endosso translativo ao corréu pessoa física. Litigância de má-fé - Caracterização - Alteração da verdade dos fatos (artigo 17, II, do Código de Processo Civil) - Pretensão do devedor de convencer o Juízo de que desconhecia e jamais havia tido relações negociais com corréu emitente da duplicata hí...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS. CONFISSÃO DE DÍVIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Não verificadas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, não merecem acolhimento os embargos aclaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70033318494, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 27/01/2010)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 586, CPC. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. O instrumento de confissão de dívida, título no qual se embasa a execução, preenche os requisitos elencados nos artigos 585, II, e 586 do Código de Processo Civil, inexistindo, pois, qualquer nulidade que impeça o prosseguimento da execução. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040228678, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 24/03/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 586, CPC. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. O instrumento de confissão de dívida, título no qual se embasa a execução, preenche os requisitos elencados nos artigos 585, II, e 586 do Código de Processo Civil, inexistindo, pois, qualquer nulidade que impeça o prosseguimento da execução. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040228678, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 24/03/2011)



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