Conflito de Competencias

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  • AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INVESTIGAÇÃO ACERCA DE POSSÍVEL CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL. INQUÉRITOS POLICIAIS. JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO POSITIVO DE JURISDIÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO CONFLITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. Nos termos do artigo 114 do Código de Processo Penal, haverá conflito de jurisdição quando presentes manifestações antagônicas de dois ou mais Juízos acerca de suas competências. Precedentes. No caso dos autos, não restou configurada qualquer manifestação dos Juízos apontados como suscitados para firmar ou negar suas competências. É facultado à parte argüir exceção de incompetência - meio processual adequado para se questionar a competência de um juízo processante (art. 108 do CPP). Agr...

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETENCIA DO FORO REGIONAL DO QUARTO DISTRITO. A competência territorial nas relações de consumo é absoluta, de acordo com o artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Natureza absoluta da repartição de competências entre os Foros Regionais desta Capital; Súmula 3, TJ. CONFLITO DE COMPETENCIA DESACOLHIDO. (Conflito de Competência Nº 70042818492, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 17/05/2011)

  • Nota prévia: saneamento básico e federação. II. O sistema das águas na constituição. II.1. Propriedade das águas na Constituição Federal de 1988. II.2. Utilização múltipla da água: tratamento constitucional das competências. a) Administração dos recursos hídricos. b) Outorga do uso das águas. c) Proteção ambiental e controle da poluição. d) Saneamento básico. III. Saneamento básico na constituição de 1988. III.1. Competência para a prestação do serviço de saneamento básico. a) Competência comum: cooperação entre os entes (art. 23, IX). b) Municípios: interesse local (art. 30, V). c) Estados: interesse comum; região metropolitana (art. 25, § 3º). d) União: planejamento e participação na execução (art. 200, IV). III.2. Conflito de competências potencial entre Estado e Municípios: inter...

  • PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CRIMINAL E JUÍZO CÍVEL. DESTINAÇÃO DE NOTAS PROMISSÓRIAS APREENDIDAS NA AÇÃO PENAL. DESTRUIÇÃO DO INSTRUMENTO DO CRIME OU PROVA NA AÇÃO MONITÓRIA. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. NÃO-PREVALÊNCIA DO DIREITO DE CRÉDITO. CONFLITO NÃO-CARACTERIZADO. CONFLITO NÃO-CONHECIDO. Tem o Superior Tribunal de Justiça a competência para dirimir conflito entre autoridades judiciárias vinculadas a tribunais diversos, no exercício de suas competências jurisdicionais. O pressuposto básico para a existência do conflito de competência é a controvérsia sobre a jurisdição para se apreciar determinado caso, o que não ocorre quando cada Juízo está atuando em sua própria esfera de jurisdição. Quando os títulos de crédito são apreendidos por interesse da persecução pe...

  • CONFLITO DE COMPETENCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CORSAN. MENOR NO POLO ATIVO. COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL. Em versando a ação sobre a responsabilidade civil da ré pelo mau cheiro, oriundo do tratamento de esgoto, a competência para o julgamento da ação é do juízo cível, ainda que, no pólo ativo, figure menor de idade, já que o artigo 148 do ECA não contempla este tipo de ação dentre as competências da Justiça Especializada. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. (Conflito de Competência Nº 70045385937, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 23/11/2011)

  • Pedidos de Reexame em Representação. Manutenção de Pagamento de Subsídio Com Vpni-localidade. Direito Não Recepcionado pela Constituição Federal. Incompatibilidade Com o Regime de Subsídio em Parcela única. Determinações Corretivas. Conhecimento Dos Recursos. Alegação de Cumprimento a Orientações do Cnj e do Csjt Contrárias às do Tcu. Competências do Congresso Nacional, do Tcu e do Conselho Nacional de Justiça. Aparente Conflito de Normas Emanadas de órgãos Administrativos do Poder Judiciário e do Tcu No Exercício de Suas Competências Constitucionais. Dever de Cumprimento do Mandamento Proveniente do órgão de Controle Externo. Considerações. Negativa de Provimento Aos Pedidos de Reexame. Fixação de Novo e Improrrogável Prazo para Cumprimento do Acórdão Nº 3.159/2010-tcu-1ª CÂmara. 1. a ...

  • PROCESSUAL PENAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. ESFERA ADMINISTRATIVA E PENAL. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O conflito positivo de competência ocorre ante a possibilidade de decisões antagônicas, na hipótese de existirem processos correndo em separado, envolvendo as mesmas partes e a mesma causa de pedir. Nos presentes autos, o mandado de segurança foi impetrado na Seção Judiciária do Distrito Federal ao argumento de "(...) que a BUSCA E APREENSÃO imprescide do competente mandado judicial, com espeque no artigo 240 e seguintes do CPP" (fl. 04), enquanto o pedido no inquérito da Seção Judiciária do Tocantins objetivou a "(...) quebra de sigilo de dados telemáticos da autoridade de Polícia Federal do Estado do Tocantins (...)" (fl. 08). Assim, os MM. Juízos Fed...

    ... cumulativa, mas juízes com competências diversas, fixadas por regras próprias, uma no âm...

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. A distribuição das competências entre os Foros (Regionais e Central) da Comarca de Porto Alegre é absoluta, por se tratar de regra de ordem pública, motivo pelo qual inexiste óbice na declinação de ofício. Súmula 03 do TJRS. Precedentes. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. (Conflito de Competência Nº 70044514784, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 18/08/2011)

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. A distribuição das competências entre os Foros (Regionais e Central) da Comarca de Porto Alegre é absoluta, por se tratar de regra de ordem pública, motivo pelo qual inexiste óbice na declinação de ofício. Súmula 03 do TJRS. Precedentes. CONFLITO DE COMPETÊNCIA DESACOLHIDO. (Conflito de Competência Nº 70042792028, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 10/06/2011)

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. A distribuição das competências entre os Foros (Regionais e Central) da Comarca de Porto Alegre é absoluta, por se tratar de regra de ordem pública, motivo pelo qual inexiste óbice na declinação de ofício. Súmula 03 do TJRS. Precedentes. CONFLITO DE COMPETÊNCIA DESACOLHIDO. (Conflito de Competência Nº 70042792028, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 10/06/2011)



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