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RECURSO DE REVISTA - CONFLITO DE LEIS NO ESPAÇO - CONTRATO INTERNACIONAL DE TRABALHO. A discussão sobre o mecanismo de solução do conflito de leis no espaço ganha relevo no ponto de desenvolvimento do capitalismo brasileiro, em que as empresas nacionais ou transnacionais, cada vez mais, expandem seus negócios além das fronteiras, fazendo com que empregados brasileiros tenham seus contratos de trabalho executados, parcial ou totalmente, em outros países. Essa tendência crescente leva à reflexão se os modelos tradicionais de solução atendem a essa realidade complexa e em contínua mutação. Tradicionalmente, os modelos clássicos de solução de conflito de leis no espaço têm seguido dois enfoques: i) norma do art. 9º da Lei de Introdução ao Código Civil, pela qual as obrigações são qualificad...
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA LEGAIS. CONFLITO DE NORMAS. SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO. TAXA SELIC. REFORMATIO IN PEJUS.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO POR CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR. RETENÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I - Os juros (de mora) legais devem ser fixados à taxa de 0,5% ao mês (artigo 1.062 do CC/1916) no período anterior ao início da vigência do novo Código Civil (10.1.2003) e, em relação ao período posterior, nos termos do disposto no artigo 406 do Código Civil de 2002, o qual corresponde à Taxa SELIC.
II - Todavia, se a incidência da Taxa SELIC se dá em prejuízo do recorrente não é possível aplicá-la para o período posterior a 10.1.2003, sob pena de reformatio in pejus. Para esse período deve perma...
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CONSTITUCIONAL. PENAL. CONFLITO DE LEIS NO TEMPO. NOVA LEGISLAÇÃO COM DISPOSITIVOS, AO MESMO TEMPO, MAIS GRAVOSOS E MAIS BENÉFICOS. ART. 5º, XL, DA CONSTITUIÇÃO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA LEGAIS. CONFLITO DE NORMAS. SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO. TAXA SELIC. REFORMATIO IN PEJUS.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO POR CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR. RETENÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I - Os juros (de mora) legais devem ser fixados à taxa de 0,5% ao mês (artigo 1.062 do CC/1916) no período anterior ao início da vigência do novo Código Civil (10.1.2003) e, em relação ao período posterior, nos termos do disposto no artigo 406 do Código Civil de 2002, o qual corresponde à Taxa SELIC.
II - Todavia, se a incidência da Taxa SELIC se dá em prejuízo do recorrente não é possível aplicá-la para o período posterior a 10.1.2003, sob pena de reformatio in pejus. Para esse período deve perma...
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CONFLITO DE LEIS NO ESPAÇO - DIR. INTERNACIONAL PRIVADO DO TRABALHO - POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE E O PRINCÍPIO DO VÍNCULO MAIS ESTREITO (CONVENÇÃO DE ROMA, POR ANALOGIA), BEM COMO O ARTIGO 3º, II DA LEI 7.064/82 (POR ANALOGIA), DESDE QUE NÃO OFENDAM A ORDEM PÚBLICA, OS BONS COSTUMES E A SOBERANIA NACIONAL (ART.17, DA LICC), AFASTANDO-SE, POR CONSEGUINTE, A APLICAÇÃO DA SÚMULA 207 DO TST E O ARTIGO 9º, DA LICC. A Súmula 207 é de teor contrário ao artigo 9º, da Lei de Introdução ao Código Civil. A prestigiada Súmula determina a aplicação da lei do território para a solução de litígio resultante de um contrato internacional (é o caso dos autos, pois, o trabalho foi desenvolvido em território americano), o que também está de acordo com o Código de Bustamante (Convenção de...
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AÇÃO DE REVISÃO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - CONFLITO DE LEIS - LEI MAIS BENÉFICA - AUXÍLIO SUPLEMENTAR CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.367/76 - TRANSFORMAÇÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA 111 STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA. Tratando-se de acidente do trabalho, dado o caráter eminentemente social das leis que regulam a matéria, havendo conflito intertemporal entre elas, aplica-se aquela, mais benéfica ao segurado. Transformado o auxílio suplementar em auxílio-acidente por lei posterior, a norma tem incidência imediata, estendendo aos segurados os efeitos desta transformação, sem embargo de o acidente ter ocorrido sob a égide da lei anterior. Aos débitos de natureza previdenciária incide a correção monetária desde quando passaram a ser de...
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CONSTITUCIONAL. PENAL. CONFLITO DE LEIS NO TEMPO. NOVA LEGISLAÇÃO COM DISPOSITIVOS, AO MESMO TEMPO, MAIS GRAVOSOS E MAIS BENÉFICOS. ART. 5º, XL, DA CONSTITUIÇÃO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 31 E 34 DO CC/1916. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTS. 88, II, DO CPC E 12 DA LICC. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. IMPERTINÊNCIA À SITUAÇÃO DOS AUTOS.
ART. 7º DA LICC. CONFLITO DE LEIS ("DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO").
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA JUSTIÇA BRASILEIRA. ART. 88, INCISOS I E III DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se admite o recurso relativamente à alegada ofensa aos artigos 31 e 34 do Código Civil de 1916, porquanto ausente o necessário prequestionamento da matéria.
Quanto aos artigos 88, inciso II, do Código de Processo Civil e 12 da LICC, como registrado no acórdão recorrido, "a visitação a filhos diz apenas com o Direito de Família e não com o das Obrigações"; ...
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PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. LEI 1521/51. APLICAÇÃO. DENÚNCIA GERAL.
DESCABIMENTO, NO CASO.
Os delitos narrados na denúncia não se confundem com aqueloutros definidos na lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, pois a Encol, construtora de imóveis, não se equiparava, para fins legais, a "instituição financeira".
No eventual conflito entre as Leis 7.492/86 e a 1.521/51, está deverá prevalecer, por sua especificidade, sendo, inclusive, mais benéfica para os acusados. Precedente.
A denúncia geral é a que atribui a mesma conduta a todos os denunciados, desde que seja impossível a delimitação dos atos praticados pelos envolvidos, isoladamente, e haja indícios de acordo de vontades para o mesmo fim RHC 23.941/S...