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Solicitação de Informações Acerca do Monitoramento do Acórdão N. 1.097/2008 - Plenário, Formulada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal. Esclarecimentos Preliminares Prestados No Âmbito Dos Acórdãos Ns. 1.451 e 2.751/2009 - Plenário. Encaminhamento de Novas Informações à Aludida Comissão Parlamentar, em Complementação Aos Dados Anteriormente Remetidos, No Tocante às Respostas Obtidas em Novas Diligências Realizadas por Esta Corte de Contas. Atendimento Integral da Solicitação. Arquivamento
...reas foco de desmatamento e de conflito de terras na Amazônia para desenvolver ações de discrimin... de 2009, a Coordenação de Gestão de Conflitos (CGCO) para conduzir de forma especializada essa a...
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..., demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos q... de Ouvidoria Agrária e Mediação de Conflitos;. 2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e A...
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Relatório De Levantamento De Auditoria Realizado Com O Objetivo De Apresentar Um Diagnóstico Das Principais Causas E Vulnerabilidades Que Contribuem Para A Elevada Ocorrência De Queimadas E Incêndios Florestais No Brasil. Evidenciadas Deficiências Nas Ações De Prevenção E Combate Às Queimadas E Aos Incêndios Florestais, Falta De Articulação E Definição De Papeis Dos Orgãos E Entidades Governamentais Encarregados Do Assunto E Vulnerabilidades Nas Unidades De Conservação Federais. Recomendações. Arquivamento Do Processo
... e setembro de 2010, o fogo atingiu 27% das Terras Indígenas; 11% das áreas de assentamento do INCR... dados disponíveis em: http://www.amazoniasemfogo.org.br/. Acesso em 7.12.2010. 15:56). 92 Trata-se ...83) "como existem conflitos nas áreas de sobreposição de unidades de conser...
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Este artigo enfatiza as trajetórias sociais dos sujeitos que habitam na comunidade quilombola de Olaria, em Irará-Bahia. Destaca-se como ocorreu a origem quilombos na organização do espaço regional, que se formou através do projeto de colonização do sertão baiano. A origem desta comunidade está associada a esse processo de resistência, que se deu especialmente no final do século XIX, quando a economia açucareira entrou em crise e os movimentos de intinerâncias de escravos aumentou na região pesquisada. Daí passou a existir uma constante circulação de uma população negra que percorria a micro-região (incluindo nesse exemplo Irará) em busc...
... à titulação e tomada de posse de suas terras. O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucion... posturas foram construídas em meio a conflitos. . . O modelo teórico escolhido trará uma possi...
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Levantamento. Incra/ms. áreas de Infraestrutura e Assistência Técnica e Extensão Rural de Assentamentos. Obtenção de Informações e Documentos Com Vistas ao Planejamento de Novas Fiscalizações. Determinação à Secex/ms para Realização de Auditoria de Conformidade e Acompanhamento. Arquivamento
..., em especial, na área de avaliação de terras destinadas à reforma agrária. 1.3. Seguindo o ob... a reforma agrária e na solução de conflitos em áreas de tensão social;. VII - coordenar e su...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. ART. 105, III, A, DA CF/1988.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, À DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA (USINA HIDROELÉTRICA DE BALBINA/AM), PROPOSTA PELA ELETRONORTE, EM DECORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS PELO ESTADO DO AMAZONAS A PARTICULARES, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA. ÁREA COM FORTES INDÍCIOS DE ANTERIOR OCUPAÇÃO INDÍGENA, DA ETNIA WAIMIRI ATROARI, E DE INDÍCIOS DE ALIENAÇÃO IRREGULAR DAS GLEBAS.
INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
OBRIGATORIEDADE, SOB PENA DE NULIDADE ABSOLUTA (CPC, ARTS. 84 E 246).
O Ministério Público deve intervir ab origine nas causas nas quais sobressai o interesse público, por isso que nesse estágio processual pode produzir pro...
... Federal para julgar as causas e conflitos entre a União e os Estados é a antinomia de inte...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
... o único modo prático para recuperar as terras agrícolas degradadas pelas práticas agrícolas c... de forma alguma estão alienados dos conflitos de interesses econômicos e políticos que envolve...
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Levantamento de Auditoria Na área de Gestão Ambiental. Identificação do Nível de Cumprimento Dos Compromissos Estabelecidos No Tratado de Cooperação AmazÔnica. Autorização para Disponibilização das Informações para Composição de Relatório Conjunto de Auditoria Multinacional
..., na forma de unidades de conservação, terras indígenas, terras quilombolas ou áreas militares...Geo Amazonia 20.000. Preparação do Projeto de Gestão de Recu...; a prevenção e mediação de conflitos socioambientais e a mitigação depressão sobre o...
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... e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;. IV - metas de racionalização de uso...fica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes:. I...
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Auditoria de Natureza Operacional No Programa Desenvolvimento Sustentável da AqÜicultura. Deficiências Na Articulação Institucional e Estrutura do órgão. Falta de Mecanismos de Controle. Insuficiência das Ações de Assistência Técnica. Recomendações. Comunicação. Monitoramento
...; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do dom...Esse é um aspecto que ainda gera conflitos e dúvidas, provocando a judicialização dos proc...