-
CONSTITUCIONAL. ÍNDIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO A QUO QUE AO CONCEDER PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR REJEITOU O PEDIDO DE DETERMINAÇÃO AOS RÉUS A SE RETIRAREM DA TERRA INDÍGENA APYTEREWA E SE ABSTEREM DE PROMOVER QUAISQUER ATOS ATENTATÓRIOS À POSSE DA ÁREA PELA COMUNIDADE INDÍGENA PARAKANÃ. POSSE PERMANENTE PELOS INDÍGENAS DAS TERRAS QUE TRADICIONALMENTE OCUPAM. CF, ART. 231. GARANTIA ASSEGURADA DESDE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934. NULIDADE DOS ATOS QUE OBJETIVAM A OCUPAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS.
TRABALHOS DE DEMARCAÇÃO FÍSICA INTERROMPIDOS EM VIRTUDE DE OPOSIÇÃO DE NÃO- ÍNDIOS. DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS AGRAVADOS OCUPAM IRREGULARMENTE A ÁREA INDÍGENA. NOCIVIDADE DA OCUPAÇÃO DECORRENTE DE ATOS QUE IMPEDEM O TÉRMINO DOS TRABALHOS DE DEMARCAÇÃO. INVASÕES NA ÁREA INDÍGENA POR MADEIREIROS E ...
... da área objeto da lide, devido aos conflitos existentes entre índios e não-índios. Argumenta... áreas indígenas, acabou servindo nos anos 1990 como via para a colonização da região. Até 199...
-
- LEI ORDINÁRIA Nº 12594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (sinase), Regulamenta a ExecuÇÃo das Medidas Socioeducativas Destinadas a Adolescente que Pratique Ato Infracional; e Altera as Leis 8.069, de 13 de Julho de 1990 (estatuto da CrianÇa e do Adolescente); 7.560, de 19 de Dezembro de 1986, 7.998, de 11 de Janeiro de 1990, 5.537, de 21 de Novembro de 1968, 8.315, de 23 de Dezembro de 1991, 8.706, de 14 de Setembro de 1993, os Decretos-leis 4.048, de 22 de Janeiro de 1942, 8.621, de 10 de Janeiro de 1946, e a ConsolidaÇÃo das Leis do Trabalho (clt), Aprovada Pelo Decret Lei 5.452, de 1o de Maio de 1943.
... das estratégias para a gestão de conflitos,. vedada a previsão de isolamento cautelar, excet...
-
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTINUIDADE NO CERTAME POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR. APROVAÇÃO. POSSE E EXERCÍCIO HÁ MAIS DE DEZ ANOS. ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NECESSIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 3/STF. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Mandado de segurança impetrado contra ato que, catorze anos após a nomeação e posse do impetrante no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho e quatro anos após o trânsito em julgado de decisão que denegou a ordem em mandado de segurança em que fora deferida liminar para participação na segunda etapa do concurso público, tornou sem efeito a sua nomeação sem que lhe fosse assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Consoante inteligência da Súmula 473/STF, a Ad...
... Rev. dos Tribunais, 15ª ed. atualizada, 1990, pp. 135-136. . Nós mesmos, de outra feita, anot..., que prevê a estabilização de conflitos por meio da imutabilidade atribuída às decisões...
-
Apelacao. Acao ordinaria posta por empresa nacional em face de empresa estrangeira pleiteando reparacao pelos danos decorrentes da resilicao de contratos de longa duracao de transferencia de tecnologia. Sentenca acolhendo preliminar de existencia de clausula compromissoria, atribuindo competencia a orgao arbitral de comercio em Toquio, julgando extinto o processo sem julgamento do merito, na forma do art. 267, VII, do Codigo de Processo Civil. Direito Constitucional. Arbitragem. Validade de clausula compromissoria. A Constituicao proibe que lei exclua da apreciacao do Poder Judiciario lesao ou ameaca a direito (art. 5., XXXV). Ela nao proibe que as partes pactuem formas extrajudiciais de solucao de seus conflitos, atuais ou futuros. Nao ha' nenhuma vedacao constitucional a que partes,...
-
TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. DECRETOS-LEIS 491/69, 1.724/79, 1.722/79, 1.658/79 E 1.894/81. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. VIGÊNCIA DO ESTÍMULO FISCAL ATÉ 04 DE OUTUBRO DE 1990. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 07/STJ.
O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no artigo 168, do CTN, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto nº 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fat...
... histórica é de extrema valia nos conflitos aparentes de normas, porque: "o direito não se in...
-
TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. DECRETOS-LEIS 491/69, 1.724/79, 1.722/79, 1.658/79 E 1.894/81. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. VIGÊNCIA DO ESTÍMULO FISCAL ATÉ 04 DE OUTUBRO DE 1990. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR.
O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no artigo 168, do CTN, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto nº 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito.
Destarte, o...
... histórica é de extrema valia nos conflitos aparentes de normas, porque: "o direito não se in...
-
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ÁREA INDÍGENA. TERRAS TRADICIONAMENTE OCUPADAS. CONSTITUIÇÃO, ART. 231, §§ 1º E 6º. ESBULHO PRATICADO POR BRANCOS. BENFEITORIAS. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO.
Nos termos do art. 231, §§ 1° e 6º, da Constituição, pertencem aos índios as terras por estes tradicionalmente ocupadas, sendo nulos os atos translativos de propriedade.
Os índios têm uma relação muito particular com a terra que ocupam, já que a utilizam como sustentáculo de toda uma vida - nela habitam, trabalham, dela retiram a comida e criam os filhos. A importância da terra para a comunidade indígena é muito maior do que para o mundo já culturado, porque representa a própria noção de existência. Daí a luta para manter a terra em suas mãos.
Têm os índios direito de permanecer nas terras que fora...
... CARNEIRO, SEGUNDA SECAO, julgado em 31.10.1990, DJ 26.11.1990 p. 13763). "PROCESSUAL CIVIL. COMPE...Uma duplicidade que funcionou sem conflitos enquanto dependeu do prestígio e das verbas de Ro...
-
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ÁREA INDÍGENA. TERRAS TRADICIONAMENTE OCUPADAS. CONSTITUIÇÃO, ART. 231, §§ 1º E 6º. ESBULHO PRATICADO POR BRANCOS. BENFEITORIAS. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO.
Nos termos do art. 231, §§ 1° e 6º, da Constituição, pertencem aos índios as terras por estes tradicionalmente ocupadas, sendo nulos os atos translativos de propriedade.
Os índios têm uma relação muito particular com a terra que ocupam, já que a utilizam como sustentáculo de toda uma vida - nela habitam, trabalham, dela retiram a comida e criam os filhos. A importância da terra para a comunidade indígena é muito maior do que para o mundo já culturado, porque representa a própria noção de existência. Daí a luta para manter a terra em suas mãos.
Têm os índios direito de permanecer nas terras que fora...
... CARNEIRO, SEGUNDA SECAO, julgado em 31.10.1990, DJ 26.11.1990 p. 13763). "PROCESSUAL CIVIL. COMPE...Uma duplicidade que funcionou sem conflitos enquanto dependeu do prestígio e das verbas de Ro...
-
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ÁREA INDÍGENA. TERRAS TRADICIONAMENTE OCUPADAS. CONSTITUIÇÃO, ART. 231, §§ 1º E 6º. ESBULHO PRATICADO POR BRANCOS. BENFEITORIAS. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO.
Nos termos do art. 231, §§ 1° e 6º, da Constituição, pertencem aos índios as terras por estes tradicionalmente ocupadas, sendo nulos os atos translativos de propriedade.
Os índios têm uma relação muito particular com a terra que ocupam, já que a utilizam como sustentáculo de toda uma vida - nela habitam, trabalham, dela retiram a comida e criam os filhos. A importância da terra para a comunidade indígena é muito maior do que para o mundo já culturado, porque representa a própria noção de existência. Daí a luta para manter a terra em suas mãos.
Têm os índios direito de permanecer nas terras que fora...
... CARNEIRO, SEGUNDA SECAO, julgado em 31.10.1990, DJ 26.11.1990 p. 13763). "PROCESSUAL CIVIL. COMPE...Uma duplicidade que funcionou sem conflitos enquanto dependeu do prestígio e das verbas de Ro...
-
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ÁREA INDÍGENA. TERRAS TRADICIONAMENTE OCUPADAS. CONSTITUIÇÃO, ART. 231, §§ 1º E 6º. ESBULHO PRATICADO POR BRANCOS. BENFEITORIAS. BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO.
Nos termos do art. 231, §§ 1° e 6º, da Constituição, pertencem aos índios as terras por estes tradicionalmente ocupadas, sendo nulos os atos translativos de propriedade.
Os índios têm uma relação muito particular com a terra que ocupam, já que a utilizam como sustentáculo de toda uma vida - nela habitam, trabalham, dela retiram a comida e criam os filhos. A importância da terra para a comunidade indígena é muito maior do que para o mundo já culturado, porque representa a própria noção de existência. Daí a luta para manter a terra em suas mãos.
Têm os índios direito de permanecer nas terras que fora...
... CARNEIRO, SEGUNDA SECAO, julgado em 31.10.1990, DJ 26.11.1990 p. 13763). "PROCESSUAL CIVIL. COMPE...Uma duplicidade que funcionou sem conflitos enquanto dependeu do prestígio e das verbas de Ro...