confusao em pagamento

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  • DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: DIABINESE 250MG, FLUOX 20MG, CAPOTEM 25MG, AMPLICTIL GOTAS 20ML E TOMOPTOL 0,5%. ENFERMIDADE: HIPERTENSÃO E DIABETES. CUSTO MENSAL: R$ 223,33. APELO DO ESTADO E APELO DO MUNICÍPIO LEGITIMIDADE PASSIVA. O Estado e o Município são partes legítimas para figurarem no pólo passivo de demanda que visa ao fornecimento de medicamento, independentemente de qual seja este, tendo em vista que o art. 23 da CF prevê como competência comum da União, Estado, Distrito Federal e Município, cuidar da saúde. APELO DO ESTADO CUSTAS. Impossibilidade de condenação do Estado no pagamento de custas processuais, porquanto a recente Lei nº 13.471, de 23 de junho de 2010, al...

    ..., em face da ocorrência do instituto da confusão. Súmula n.º 421 do STJ. PREQUESTIONAMENTO. Desne...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. ALCOOLISMO. PESSOA MAIOR. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. Não há falar em ilegitimidade passiva ad causam, uma vez que o Estado, em todas as suas esferas de poder, deve assegurar o direito à vida e à saúde, fornecendo gratuitamente o tratamento médico cuja família não tem condições de custear. Responsabilidade solidária, estabelecida na Constituição Federal e legislação infraconstitucional. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FADEP. DESCABIMENTO. Descabe condenar o Estado a pagar honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, que é órgão estatal, pois enseja confusão entre credor e devedor. CONDENAÇÃO do MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FADEP. D...

  • DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO CIRÚRGICA. AÇÃO ORDINÁRIA. Responsabilidade dos entes públicos. Configuração. Fornecimento de procedimento de avaliação cirúrgica. Possibilidade. Honorários advocatícios. Descabimento, apenas em relação ao Estado do Rio Grande do Sul, ante a ocorrência de confusão. Isenção de pagamento das custas processuais. Reconhecimento, em parte, observadas as ressalvas quanto às despesas judiciais. Apelos parcialmente providos. (Apelação Cível Nº 70044855955, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 09/11/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não há como ser acolhida a alegação de ilegitimidade passiva, porquanto, interpretado o art. 196 da CF à luz do seu art. 23, II, e art. 241 da Constituição Estadual, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos. DIREITO À SAUDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO. Considerando que a vida da criança é o bem tutelado, que é direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196 e CE, art. 241), não merece reforma a decisão que determina o fornecimento dos medicamentos. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA. O Município é passível de condenação aos honorários sucumbenciais em prol do FADEP uma vez que não é atingido pelo instituto da confusão. Necessária aplicação do princípio da moderação. Descabe condenar o Estado ao p...

    ...Descabe condenar o Estado ao pagamento de honorários advocatícios em prol da Defensoria...

  • APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não há como ser acolhida a alegação de ilegitimidade passiva, porquanto, interpretado o art. 196 da CF à luz do seu art. 23, II, e art. 241 da Constituição Estadual, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos. DIREITO À SAUDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO. Considerando que a vida da criança é o bem tutelado, que é direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196 e CE, art. 241), não merece reforma a decisão que determina o fornecimento dos medicamentos. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA. O Município é passível de condenação aos honorários sucumbenciais em prol do FADEP uma vez que não é atingido pelo instituto da confusão. Necessária aplicação do princípio da moderação. Descabe condenar o Estado ao p...

    ...Descabe condenar o Estado ao pagamento de honorários advocatícios em prol da Defensoria...

  • RECURSO DE APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FORNECIMENTO DE AVALIAÇÃO E INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO CONTRA DROGADIÇÃO. DEVER DO ENTE PÚBLICO, CONSOANTE A DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA AO ASSEGURAR O DIREITO À VIDA E O DIREITO À SAÚDE COMO GARANTIAS FUNDAMENTAIS, DE ACORDO COM A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (ART. 196 DA CF/88). PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PELO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DA LEI Nº 7.347/86. 1. Embora tenha o deferimento da medida antecipatória de tutela exaurido a pretensão deduzida na exordial, há necessidade de ser ratificada por sentença, isto devido ao ...

    ...Ausência de confusão entre credor e devedor. Precedentes do STJ. APELA...

  • APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. BIÓPSIA DE LESÃO EXPANSIVA NO SEIO MAXILAR DIREITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CACONS. O Estado e o Município são partes legítimas para figurarem no pólo passivo de demanda que visa ao fornecimento de tratamento médico, independentemente de qual seja este, tendo em vista que o art. 23 da CF prevê como competência comum da União, Estado, Distrito Federal e Município, cuidar da saúde. CUSTAS. Impossibilidade de condenação do Estado no pagamento de custas processuais, porquanto a recente Lei nº 13.471, de 23 de junho de 2010, alterando o artigo 11 da Lei nº 8.121/82 (Regimento de Custas), isentou as pessoas jurídicas de direito público do pagamento de custas, despesas judiciais e emolumentos...

    ..., em face da ocorrência do instituto da confusão. Súmula 421 STJ. REEXAME NECESSÁRIO. CUSTAS. Em ...

  • RECURSO DE APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FORNECIMENTO DE AVALIAÇÃO E INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO CONTRA DROGADIÇÃO. DEVER DO ENTE PÚBLICO, CONSOANTE A DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA AO ASSEGURAR O DIREITO À VIDA E O DIREITO À SAÚDE COMO GARANTIAS FUNDAMENTAIS, DE ACORDO COM A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (ART. 196 DA CF/88). PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PELO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DA LEI Nº 7.347/86. 1. Embora tenha o deferimento da medida antecipatória de tutela exaurido a pretensão deduzida na exordial, há necessidade de ser ratificada por sentença, isto devido ao ...

    ...Ausência de confusão entre credor e devedor. Precedentes do STJ. APELA...

  • APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DIREITO À SAUDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO. Considerando que a saúde do beneficiado é o bem tutelado e que esta é direito de todos e dever do estado (CF, art. 196 e CE, art. 241), não merece reforma a sentença que determina o fornecimento da internação postulada. CUSTAS PROCESSUAIS. Deve ser observada a Lei Estadual 13.471/2010 dispondo que as pessoas jurídicas de direito público, estão isentas do pagamento de custas, despesas judiciais e emolumentos no âmbito da Justiça Estadual de Primeiro e Segundo Graus. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM PROL DO FADEP. O Município é passível de condenação aos honorários sucumbenciais em prol do FADEP, uma vez que não é atingido pelo instituto da confusão. Necessária aplicação do princípio da moderação, reduzida a...

  • DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AÇÃO ORDINÁRIA. Responsabilidade dos entes públicos. Configuração. Fornecimento de medicamentos. Possibilidade. Honorários advocatícios. Descabimento, ante a ocorrência de confusão entre o Estado e a Defensoria Pública. Condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública. Cabimento. Isenção de pagamento das custas processuais ao Município. Reconhecimento. Apelo do Município improvido. Apelo do Estado parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70043442359, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 10/08/2011)



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