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Cabendo ao recorrente zelar pela transmissão dos documentos remetidos pelo sistema e-Doc, em conformidade com a Instrução Normativa n.º 30/2007 do TST e Lei n.º 11.419/06, a ilegibilidade do valor do depósito recursal na autenticação bancária impede o conhecimento do apelo, por deserção, até porque se aplica à espécie a parte final do item III da Súmula n.º 128 do TST Havendo previsão, nos artigos 880 e 883 da CLT, do pagamento do débito trabalhista no prazo reduzido de 48 horas, sob pena de penhora, e ainda de prosseguimento da execução na hipótese de inadimplemento do devedor, não se configura a omissão de que trata o artigo 769 da CLT, o que impede a aplicação subsidiária do artigo 475-J do CPC. Apelo parcialmente provido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores que integram a 2.ª Turma d...
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RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. VALIDADE. Os princípios da boa-fé e da instrumentalidade das formas, que devem orientar a prática de todos os atos processuais, desautorizam se entenda configurada deserção, como óbice ao conhecimento do recurso, no caso, ordinário, baseada unicamente no fato de o depósito recursal ter sido efetuado em Guia para Depósito Judicial Trabalhista, quando em conformidade com a Instrução Normativa 18/TST os elementos nela contidos. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido. TRABALHADOR AVULSO. DOBRA DAS FÉRIAS. RESPONSABILIDADE DO OGMO. A teor do art. 894, II,...
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AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. RPV. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. EFETIVO PAGAMENTO. COISA JULGADA.
Tendo a sentença de conhecimento determinado expressamente serem devidos juros de mora até o depósito integral da dívida, não é possível a alteração da decisão exequenda, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Agravo regimental a que se nega seguimento.
(AgRg no REsp 1173704/RS, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 22/08/2011)
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NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A ausência do referido depósito configura hipótese de não recebimento do recurso por deserção. A Lei n. 11.101/05 não traz previsão alguma quanto à isenção de custas e do depósito recursal para empresas em recuperação judicial, sendo inaplicável ao caso a Súmula n. 86 do TST. Aplicação do entendimento contido na Súmula n. 128, III, do TST, a qual determina: não se aproveita o depósito recursal efetuado por empresa condenada solidariamente que pleiteia sua exclusão da lide.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. A alteração da estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de emprego. Aplicação dos artigos 10 e 448 da CLT. Também, respo...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFICIAL DE JUSTIÇA. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. GRATIFICAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS. ART. 9° DA LEI N. 9.429/92. AGIR DOLOSO DO AGENTE PÚBLICO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1- Ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito somente resta configurado ante a comprovação do dolo. Precedentes do STJ. 2- No caso concreto, inexiste prova cabal de que a Oficial de Justiça tinha conhecimento de que o depósito do cheque objetivava premiá-la pela diligência cumprida, assim como não há comprovação de ajuste prévio ente os réus. 3- Do mesmo modo, não há qualquer indício nos autos de que o mandado em questão tenha sido cumprido com celeridade não habitual, nem que a diligência foi realizada e...
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RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. É deserto o recurso ordinário quando realizado depósito recursal em valor inferior ao mínimo exigido na data de sua interposição, pois não atende o requisito de admissibilidade recursal do preparo, nos termos do artigo 899, § 1º, da CLT. Aplicação do entendimento contido na Súmula 128, I, do TST. Recurso ordinário da reclamada não conhecido, por deserto.
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RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO ATRAVÉS DE GUIA DERF. DESERÇÃO. O recolhimento de depósito recursal efetuado pela reclamada em guia DERF, e não na GFIP, em desacordo com o que preveem as Instruções Normativas nº 26/2004, não se presta ao fim colimado, configurando a deserção e impedindo o conhecimento do recurso ordinário interposto. Aplicação da recente Súmula nº 426 do TST, no sentido que é obrigatória a utilização da GFIP para efetuar o recolhimento do depósito recursal.
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DEPÓSITO RECURSAL INSUFICIENTE. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. O depósito recursal efetuado em valor inferior ao devido configura a deserção, não merecendo conhecimento o recurso. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-I do TST.
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PROCESSO CIVIL. ANTERIOR DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO.
PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
Descabe agravo regimental em sede de anterior decisão colegiada proferida por turma.
O prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. A ausência de comprovante de depósito da multa implica, portanto, o não conhecimento de recurso interposto posteriormente à condenação.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no Ag 1357310/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 19/04/2011)
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PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. MULTA. NÃO RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL DE ADMISSIBILIDADE.
O prévio recolhimento da multa estabelecida no art. 557, § 2º, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. A ausência de comprovação de depósito da importância fixada a esse título implica o não conhecimento do recurso interposto na sequência.
Precedentes.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1416614/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2011, DJe 03/11/2011)