conselheiro remuneracao tutelar

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5.429 documentos para conselheiro remuneracao tutelar
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFASTAMENTO LIMINAR DE CONSELHEIRO TUTELAR, COM SUSPENSÃO DE REMUNERAÇÃO. DESCABIMENTO. O afastamento liminar de um Conselheiro Tutelar devidamente eleito, com suspensão de remuneração, requer robustos elementos de convicção a corroborar alegação de sua inidoneidade para o exercício da função. No caso concreto, a inidoneidade apontada tem por fundamento alegações de que a Conselheira Tutelar teria favorecido casal não inscrito no cadastro de adotantes, permitindo que adotassem em desrespeito à ordem da lista. Observa-se, porém, que a guarda provisória para fins de adoção foi deferida judicialmente ao casal não inscrito na lista - por decisão de primeiro grau, depois inclusive ratificada por esta própria 8ª Câmara Cível. E a jurisprudência desta Corte tem admitido ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFASTAMENTO LIMINAR DE CONSELHEIRO TUTELAR, COM SUSPENSÃO DE REMUNERAÇÃO. DESCABIMENTO. O afastamento liminar de um Conselheiro Tutelar devidamente eleito, com suspensão de remuneração, requer robustos elementos de convicção a corroborar alegação de sua inidoneidade para o exercício da função. No caso concreto, a inidoneidade apontada tem por fundamento alegações de que a Conselheira Tutelar teria favorecido casal não inscrito no cadastro de adotantes, permitindo que adotassem em desrespeito à ordem da lista. Observa-se, porém, que a guarda provisória para fins de adoção foi deferida judicialmente ao casal não inscrito na lista - por decisão de primeiro grau, depois inclusive ratificada por esta própria 8ª Câmara Cível. E a jurisprudência desta Corte tem admitido ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHEIRO TUTELAR. VANTAGENS PECUNIÁRIAS. FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. O Conselheiro Tutelar é agente público que exerce um serviço público relevante; é particular em colaboração com o Poder Público, não se estendendo a ele garantias asseguradas constitucionalmente e no Regime Jurídico Único aos servidores públicos. Princípio da legalidade. Somente através de lei podem ser concedidas remuneração e outras vantagens ao Conselheiro Tutelar. DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70033524539, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 02/12/2010)

    ... DECLARATORIA VISANDO A DIFERENCAS DE REMUNERACAO DE CONSELHEIRO TUTELAR. LEI MUNICIPAL QUE TRANSFER...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Decreto liminar de indisponibilidade de bens - Conselheira Tutelar (grávida à época do pleito) que teria se valido de sua candidatura apenas para obter para si vantagem consubstanciada na remuneração pelo exercício da função, desligando-se, na seqüência, do cargo respectivo - Possibilidade de remuneração do Conselheiro Tutelar pelo exercício da função - Inteligência dos artigos 22 e 23 da Lei Municipal n°. 931, de 17/abril/1996 (fls. 75), alterada pela Lei Municipal n°. 1.644, de 14/fevereiro/2007 (fls. 89), combinados com o artigo 134 da Lei Federal n°. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) - Entendimento adotado em parecer elaborado pelo CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Previsão do Regimento...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHEIRO TUTELAR. REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE AO MENOR PADRÃO DE VENCIMENTO DO MUNICÍPIO (CC1). MAJORAÇÃO CONFORME ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. POSSIBILIDADE. JUROS LEGAIS. A remuneração do Conselheiro Tutelar do Município de Sede Nova restou estabelecida pela Lei Municipal nº 643/03, na forma de ¿jetons¿¿, correspondente ao menor padrão de vencimento pago pelo Município (CC1), equivalente a 20 padrões de referência, majorado posteriormente pela Lei Municipal nº 683/04 para 25 padrões de referência. Juros moratórios de 6% ao ano. Inteligência do art. 1º-F da Lei 9.494/97, acrescido pela Medida Provisória 2.180-35/2001. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÃNIME. (Apelação Cível Nº 70027439413, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, ...

  • Administrativo. Conselho tutelar. Remuneração do conselheiro. ECA. Art. 134. Município de Cabo Frio. Lei n. 1.350/96. Ação de cobrança. Pedido rejeitado. Apelação. Desprovimento. O conselheiro tutelar só faz jus à remuneração que a lei municipal fixar, a título de retribuição mensal pelo serviço prestado. Apenas desempenha serviço público relevante; não é funcionário público municipal, por inexistência de vínculo empregatício com o Município. Não tem, portanto, direito às demais vantagens instituídas em favor do funcionalismo em geral: 13. salário, férias, licença maternidade remunerada.

  • ERECHIM. CONSELHEIRO TUTELAR. REMUNERAÇÃO. DIREITO TÃO-SOMENTE DE RECEBER A REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO, NÃO SE LHES APLICANDO A LEGISLAÇÃO DOS DEMAIS SERVIDORES. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70012728820, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vasco Della Giustina, Julgado em 05/10/2005)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO. Mostra-se possível a redução dos alimentos provisoriamente fixados, porquanto o foram em desconformidade com a única prova dos rendimentos do alimentante que reside nos autos. No entanto, os sinais externos de riqueza que aportaram aos autos demonstram que o varão possui rendimentos outros que acrescem sua remuneração como Conselheiro Tutelar, o que lhe permite alcançar alimentos em valor superior ao ofertado no recurso. Agravo parcialmente provido. (Agravo de Instrumento Nº 70031241607, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 10/08/2009)

  • APELAÇÃO CÍVEL ¿ ADMINISTRATIVO ¿ CONSELHEIRO TUTELAR ¿ REMUNERAÇÃO ¿ REAJUSTE ¿ IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR AUMENTO PELA VIA JUDICIAL, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES ¿ IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AUTOMÁTICA DE DIREITOS INERENTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS E TRABALHADORES EM GERAL, SOB PENA DE INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ¿ LEGISLAÇÃO LOCAL APLICÁVEL QUE, OUTROSSIM, VEM SENDO CUMPRIDA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70024959678, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 27/08/2008)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHEIRO TUTELAR DE PIRATINI. LIMINAR DE AFASTAMENTO PROVISÓRIO DO CARGO E SUSPENSÃO DA REMUNERAÇÃO. MATÉRIA QUE REFOGE DA COMPETÊNCIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL. A discussão trazida em Ação Civil Pública com relação ao deferimento da liminar que determina o afastamento provisório do réu do cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Piratini, a suspensão de sua remuneração, além da nomeação de suplente para a vaga, desborda da competência das Câmaras que integram o Primeiro Grupo Cível desta Corte. A competência para o julgamento é do Segundo Grupo Cível, enquadrado no item "servidor público", da Resolução nº 01/98, art. 11, II, letra "a". Precedentes, inclusive, do Órgão Pleno. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA UMA DAS ...



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