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DIREITO ECONÔMICO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE.
INTERESSE PÚBLICO NÃO CONFIGURADO. CONTRATO DE COMPRA DE ATIVOS ENTRE EMPRESAS INTERNACIONAIS EM SOLO NORTE-AMERICANO. SUBMISSÃO DO ATO AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE. DESNECESSIDADE. LEI Nº 8884/94, ART. 54. INAPLICABILIDADE. INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA DO ESTADO EM QUE FORMALIZADO O AJUSTE. APLICAÇÃO DA MULTA DO § 5º. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NO § 4º.
SANÇÃO PECUNIÁRIA ANULADA.
A intervenção do Ministério Público nos processos judiciais em que se discutem normas da Lei nº 8.884/94, como fiscal da lei, somente se afigura obrigatória quando em jogo interesses cujas características se permitam incluir no rol de proteção do Parquet. A ...
... pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE em face de sentença que julgou procedente ...
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...o do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; remaneja cargos em comissão e funções d...
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... do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das at...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA.
CORRETA APLICAÇÃO NA INSTÂNCIA A QUO. ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PLENÁRIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA.
OPERAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS. APRESENTAÇÃO TARDIA DE DOCUMENTOS. TERMO INICIAL. DATA DA EFETIVAÇÃO DO ATO JURÍDICO COM EFICÁCIA VINCULATIVA. ART. 54 DA LEI N. 8.884/1994 E ART. 2º DA RESOLUÇÃO N. 15/1998 DO CADE. PODER REGULAMENTAR DA AUTARQUIA.
MATÉRIA JÁ JULGADA PELA SEGUNDA TURMA DO STJ (RESP N. 615628/DF).
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Preliminarmente, é improcedente argüição de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil na hipótese em que o Tribunal de origem tenha adotado fundamentação suficiente p...
... o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade. . Foram apresentadas contrarrazões (fls. ...
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... o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e...
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ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO DO CADE. INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA. FORMAÇÃO DE CARTEL. COMPETÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO.
Compete à Terceira Seção (RITRF-1ª Região, arts. 6º, III, e 8º, § 5º) processar e julgar os feitos em que se discute a anulação de acórdão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, que imputa a prática de infração contra a ordem econômica em razão da formação de cartel (Precedente desta Corte Especial).
Afigura-se irrelevante, para fins de competência, o fato de ter o acórdão cominado multa para o caso de seu descumprimento, tendo em vista que a discussão principal não a tem por objeto, limitando-se à questão de fundo, qual seja, a prática de cartel.
Conflito de competência conhecido, para declarar competente...
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... do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e dá outras providências. O PRES...
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... do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e dá outras providências. ...
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ADMINISTRATIVO E CONCORRENCIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ORDEM ECONÔMICA.
PORTOS. TARIFA DE ARMAZENAGEM. CARGA PÁTIO. COBRANÇA ABUSIVA PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. LEI 8.884/1994 E ART. 12 DA LEI 8.630/1993.
O Poder Judiciário é competente para examinar Ação Civil Pública visando à proteção da ordem econômica, independentemente de prévia manifestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade ou de qualquer outro órgão da Administração Pública.
A tarifa de armazenagem, in casu, caracteriza cobrança por serviço não prestado, com conseqüências nefastas na ordem concorrencial e no plano do princípio da boa-fé objetiva. No essencial, desestimula o desembaraço rápido de mercadorias, no prazo de até 48 horas, e a sua transferência para armazenamento em Eadis ou portos secos, já...