conselho de administracao de empresas

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  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMPRESA DE FACTORING. NECESSIDADE DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. As empresas que desempenham atividades relacionadas ao factoring não estão dispensadas da obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração, porquanto comercializam títulos de crédito, utilizando-se de conhecimentos técnicos específicos na área da administração mercadológica e de gerenciamento, bem como de técnicas administrativas aplicadas ao ramo financeiro e comercial. Recurso especial improvido. (REsp 497.882/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2007, DJ 24/05/2007 p. 342)

  • ...I - as metas e prioridades da Administração Pública Federal; . II - a estrutura e organizaç.... § 1o  As empresas dos Grupos Petrobras e Eletrobras não serão cons...II - os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, con...

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. NECESSIDADE DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. As empresas administradoras de consórcio de bens móveis e imóveis não estão dispensadas da obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Administração, porquanto administram a captação de recursos financeiros de terceiros. A sujeição das administradoras de consórcio à fiscalização por parte do Banco Central, nos termos do que dispõe o art. 33 da Lei n. /91, não afasta a obrigatoriedade do registro no Conselho Regional de Administração. Recurso especial improvido. (REsp 616.483/GO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2007, DJ 24/05/2007 p. 346)

  • ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. FACTORING. ATIVIDADE SUJEITA A REGISTRO. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que as empresas que têm como objeto a exploração do factoring estão sujeitas à inscrição no respectivo Conselho Regional de Administração. Recurso Especial provido. (REsp 1013310/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2009, DJe 24/03/2009)

  • PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSELHO PROFISSIONAL. ENSINO. DISCIPLINA DE CUSTOS. CONTABILIDADE. PROFISSIONAL DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. A atividade de professor da disciplina de Contabilidade e Custos não é privativa de Contador e não está sujeita à ingerência do Conselho Regional de Contabilidade. In casu, sobressai inequívoco do acórdão objurgado que:"Dentre as atribuições do Conselho de Contabilidade, não se encontra a de fiscalizar o ensino das disciplinas inerentes aos cursos de formação de contador ou técnico em contabilidade, mas tão-somente o de fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, conforme dispõe o art. 10 do Decreto-Lei nº 9.295/46: Art. 10 - São atribuições dos Conselhos ...

    ... nos cursos de graduação de Administração de Empresas e de Economia. O aresto restou assim e...

  • TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. "HOLDING". EMPRESA COM ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. ATIVIDADE-FIM NÃO ESTÁ VINCULADA À ADMINISTRAÇÃO. Tão-somente as empresas cuja atividade-fim esteja vinculada à administração ou as que prestem serviços desta natureza a terceiros é que estão obrigadas ao registro no Conselho de Administração. As empresas voltadas à atividade agroindustrial não estão obrigadas a manter registro no Conselho de Administração. O fato de a empresa ser uma "holding", sociedade controladora, não torna obrigatório seu registro no Conselho Regional de Administração.

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 514, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. ATIVIDADE BÁSICA DA EMPRESA DESCRITA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. EMPRESA DE FACTORING. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO 1. O princípio da dialeticidade recursal deve ser compreendido como o ônus atribuído ao recorrente de evidenciar os motivos de fato e de direito para a reforma da decisão recorrida, segundo interpretação conferida ao art. 514, II, do CPC. Inaplicável no caso o teor da Sumula 07/STJ, pois inexiste a reapreciação do contexto probatório da demanda, mas tão somente a revaloração jurídica dos elementos fáticos delineados pela Corte recorrida. Observadas as disposições da Resolução nº 1, de 16.01.08, não há se falar em d...

  • RECURSO DE REVISTA. 1. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Hipótese em que a caracterização do grupo econômico decorreu do conjunto fático-probatório existente nos autos, o qual demonstrou que a recorrente detinha substancial controle acionário da segunda reclamada, de onde decorria relevante poder decisório, o qual se refletia, por exemplo, na indicação de um membro do Conselho de Administração da segunda reclamada. Assim, responsabilização solidária das reclamadas é mera conseqüência da caracterização do grupo de empresas e decorre da aplicação ao caso do teor do artigo 2º, § 2º, da CLT. Por outro lado, a aferição das argumentações recursais demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado a esta Corte Superior pela dicção da Súmula nº 126. Recurso de revista não con...

  • RECURSO ESPECIAL - COMERCIAL - SOCIEDADE ANÔNIMA - AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA (AGO) - PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRA-RAZÕES - PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS TIDOS POR VIOLADOS - OCORRÊNCIA - REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - DESNECESSIDADE, NA ESPÉCIE - QUESTIONES JURIS TRATADAS NOS AUTOS UNICAMENTE DE DIREITO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO NO V. ACÓRDÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO DIRIGIDA EM FACE DA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA - CONTROVÉRSIA RESTRITA À QUESTÃO DA ESCOLHA DE MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FÉRTIFOS - SOCIEDADE ANÔNIMA - REGÊNCIA POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (LEI N. 6.404/76), QUE PREVALECE SOBRE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO RELATIVOS À RESERVA MENTAL (ART. 110 DO CC) E AO ABUS...

    ... à escolha do novo Conselho de Administração da FÉRTIFOS, motivo pelo qual o objeto da controv...-fé no trato entre o grupo BUNGE e as empresas MOSAIC E OUTRA, os assistentes litisconsorciais da...

  • Separação e independência dos poderes: submissão à Assembléia Legislativa, por lei estadual, da escolha de diretores e membros do conselho de administração de autarquias, fundações públicas e empresas estatais: jurisprudência do Supremo Tribunal. À vista da cláusula final de abertura do art. 52, III, f da Constituição Federal, consolidou-se a jurisprudência do STF no sentido da validade de normas locais que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação da Assembléia Legislativa. 2. Diversamente, contudo, atento ao art. 173 da Constituição, propende o Tribunal a reputar ilegítima a mesma intervenção parlamentar no processo de provimento da direção das entidades privadas, empresas públicas ou sociedades de economia mista da administração ind...



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