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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEIÇÃO PARA CONSELHO TUTELAR DE PORTO ALEGRE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA - carece de legitimidade para figurar no polo passivo de ação na qual os candidatos ao Conselho Tutelar buscam a declaração de nulidade de Resolução relativa ao pleito. Extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do disposto no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Processo extinto sem resolução de mérito. (Agravo de Instrumento Nº 70041977182, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 07/07/2011)
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Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial. Conhecimento. Rejeição das Razões Recursais. Prestação de Contas Apresentada de Forma Intempestiva. Omissão da Ex-prefeita em Enviar a Prestação de Contas ao Conselho Municipal de Assistência Social. Relatório de Cumprimento do Objeto Com Descrição Genérica, Sem Análise e Anuência por Parte Daquele Conselho Municipal. Negado Provimento. Recolhimento de Parte do Débito Pelo Município. Reforma do Julgado, de Ofício, para Redução do Débito. Ciência à Recorrente e Aos Interessados
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MANDADO DE SEGURANÇA - Conselheiras tutelares que pleiteiam remuneração de 2,5 salários mínimos com fundamento em lei municipal e no edital do processo de escolha - Redução dos vencimentos por decreto - Impossibilidade -Competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, atribuída por lei municipal, para deliberar a respeito - Segurança concedida - Mandato, contudo, já concluído - Recurso provido somente para assegurar efeitos pretéritos, observado o artigo Io da Lei 5.021/1966.
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Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial. Não Aprovação da Prestação de Contas Apresentada por Falta de Elementos Necessários. Extrato da Conta Específica da Transferência. Atestação do Conselho Municipal de Assistência Social. Documentos Posteriormente Apresentados. Impugnação do Total Transferido Improcedente Pois Existe Comprovação da Integral Execução do Objeto. Irregularidades Remanescentes Indicadoras de Débito. Aplicação Apenas Parcial da Contrapartida. Não Devolução do Saldo do Ajuste. Débitos que Somados Não Atingem Mínimo Previsto Na In 56/2007 para Prosseguimento do Feito. Demais Irregularidades Não Maculam a Regularidade das Contas. Conhecimento. Provimento Total. Comunicação
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE RODEIO BONITO. LEI N.º 2.608/06. CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PREVISÃO DE INTEGRANTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS DA ESFERA ESTADUAL. Lei municipal prevendo a participação de integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e de órgãos públicos estaduais na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Previsão de obrigações de representação de órgãos alheios ao peculiar interesse municipal, sobre cuja atividade é defeso à norma citadina dispor. Violação aos arts. 8º e 13 da Constituição Estadual, e art. 30, I e II, da Constituição Federal. Agressão à independência dos poderes. Inconstitucionalidade. JULGARAM PROCEDENTE A AÇÃO. UNÂNIME...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DE PENA DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO. PERÍCIA JUDICIAL NO SENTIDO DA EXISTÊNCIA DE DOENÇA A JUSTIFICAR AS FALHAS FUNCIONAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. O processo administrativo realizado para a aplicação de pena de demissão a servidor público deve observar todas as garantias inerentes ao devido processo legal, inviável que a Comissão Permanente de Inquérito desconsidere questões relevantes levantadas pelo Conselho Municipal de Administração Pessoal no curso do processo, tais como a necessidade da realização de perícia em razão da possível inimputabilidade da servidora. Caso em que a CPI utilizou como fundamento o parecer do Conselho Municipal de Administraçã...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DE PENA DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO. PERÍCIA JUDICIAL NO SENTIDO DA EXISTÊNCIA DE DOENÇA A JUSTIFICAR AS FALHAS FUNCIONAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. O processo administrativo realizado para a aplicação de pena de demissão a servidor público deve observar todas as garantias inerentes ao devido processo legal, inviável que a Comissão Permanente de Inquérito desconsidere questões relevantes levantadas pelo Conselho Municipal de Administração Pessoal no curso do processo, tais como a necessidade da realização de perícia em razão da possível inimputabilidade da servidora. Caso em que a CPI utilizou como fundamento o parecer do Conselho Municipal de Administraçã...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONSELHO MUNICIPAL DA SÁUDE. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PESSOAS FÍSICAS PARA BUSCAR REPARAÇÃO DE DANOS À ENTE NÃO PERSONIFICADO. NÃO TIPIFICAÇÃO DE DANO POR RICOCHETE. ANÁLISE DE FATO. IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70039982814, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 27/04/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. A abertura de novo processo seletivo para a escolha de conselheiros tutelares pelo CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Novo Hamburgo -, além de não se conformar com os limites da ação principal a este agravo de instrumento, demandaria ação judicial com a suscitação de outros fundamentos e mesmo outro pedido, atingindo esfera jurídica de pessoas diversas, razão por que descabida a apreciação do pleito formulado. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042332825, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, R...
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 1º E 2º DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 025/2010, CONSTANTE DA LEI Nº 3.843/2011, DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO. DISPOSITIVOS IMPUGNADOS QUE ALTERAM A DESTINAÇÃO DE RECURSOS INICIALMENTE DESIGNADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PARA A INSTALAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. INGERÊNCIA INDEVIDA DO PODER LEGISLATIVO NA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO. VÍCIO FORMAL. AUMENTO DE DESPESAS. VÍCIO MATERIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇAO DOS PODERES. ARTS. 8º, 10, 60, II, "D", 61, I, 82, II E VII, 149 E 154, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70044407526, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 21/11/20...