conselho tutelar porto alegre

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9.590 documentos para conselho tutelar porto alegre
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEIÇÃO PARA CONSELHO TUTELAR DE PORTO ALEGRE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA - carece de legitimidade para figurar no polo passivo de ação na qual os candidatos ao Conselho Tutelar buscam a declaração de nulidade de Resolução relativa ao pleito. Extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do disposto no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Processo extinto sem resolução de mérito. (Agravo de Instrumento Nº 70041977182, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 07/07/2011)

  • COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONSELHO TUTELAR. Segundo interpretação dada ao artigo 114, I, da Constituição Federal, pelo Supremo Tribunal Federal, não detém a Justiça do Trabalho competência para julgar as lides regidas por vínculo jurídico-administrativo, notadamente quando estabelecidas em lei federal e municipal as diretrizes referentes à execução dos serviços.

  • APELAÇÃO CÍVEL. MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE. CONSELHO TUTELAR. ELEIÇÃO. NEGATIVA DE DIPLOMAÇÃO. O PROCEDIMENTO PARA A DESTITUIÇÃO DOS CARGOS DE CONSELHEIRAS TUTELARES, NÃO OBEDECEU A LEGISLAÇÃO PERTINENTE. A pretensão das autoras foi atendida no curso do processo mediante o deferimento de liminar para sua diplomação e posse como conselheiras tutelares, na gestão 2007/2010, já encerrada, falecendo interesse processual a ser tutelado nesta data. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (Apelação Cível Nº 70041927971, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 05/05/2011)

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E JUÍZO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1. A competência da Justiça da Infância e da Juventude é ditada pelo art. 148 do ECA, estendendo-se aos pedidos de guarda e tutela apenas quando se tratar de criança ou adolescente que se encontre nas hipóteses elencadas no art. 98 do ECA. 2. Como regra, os pedidos de guarda e destituição de pátrio poder devem ser resolvidos no juizado de família; apenas excepcionalmente é que são resolvidos perante o juízo especializado da infância e juventude. 3. Se a mãe, ora autora e titular da guarda da filha, perdeu essa guarda por ação do Conselho Tutelar de Porto Alegre, que apontou maus tratos da genitora, a ação deve tramitar perante a Vara da Infância e da Juventude da Capital, nada justif...

  • APELAÇÃO CÍVEL. MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE. CONSELHO TUTELAR. ELEIÇÃO. NEGATIVA DE DIPLOMAÇÃO. O PROCEDIMENTO PARA A DESTITUIÇÃO DOS CARGOS DE CONSELHEIRAS TUTELARES, NÃO OBEDECEU A LEGISLAÇÃO PERTINENTE. A pretensão das autoras foi atendida no curso do processo mediante o deferimento de liminar para sua diplomação e posse como conselheiras tutelares, na gestão 2007/2010, já encerrada, falecendo interesse processual a ser tutelado nesta data. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (Apelação Cível Nº 70041927971, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 05/05/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR DE PORTO ALEGRE. IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA. INTEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO PELO PARQUET QUE NÃO SE VERIFICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO PRAZO EM LEI MUNICIPAL. CONEXÃO DA DEMANDA PRINCIPAL COM MANDADO DE SEGURANÇA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. LEGITIMIDADE DA COMISSÃO ELEITORAL PARA O PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A IRREGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADOTADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DO PERICULUM IN MORA. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70022847131, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 20/03/2008)

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELEIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR DE PORTO ALEGRE. IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA. OMISSÃO, ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. Inexistindo os pressupostos do art. 535 do Código de Processo Civil, não há como acolher os embargos de declaração, uma vez que, ainda que propostos apenas com o fito de prequestionar a matéria, devem observar os limites traçados pelo já mencionado dispositivo legal. Precedentes do Segundo Grupo Cível. REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (Embargos de Declaração Nº 70023870876, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 29/05/2008)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - ELEIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU - AGRAVANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO E A REVERSÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE BEM EXAMINOU A MATÉRIA CONTROVERTIDA - SITUAÇÃO QUE ACONSELHA SE AGUARDE A INSTRUÇÃO DO FEITO ATÉ FINAL JULGAMENTO DO MÉRITO. Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70022758049, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 09/04/2008)

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PÚBLICO NÃO-ESPECIFICADO. ELEIÇÕES PARA MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. Pedido de afastamento do cargo de Conselheiro Tutelar, em virtude de supostas irregularidades no procedimento eleitoral. Competência da Vara da Fazenda Pública, visto que a matéria em debate não se insere dentre as competências próprias do Juizado da Infância e Juventude. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (Conflito de Competência Nº 70031966765, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 19/11/2009)

  • CONCURSO PÚBLICO. CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. CANDIDATAS ELEITAS AFASTADAS PELA COMISSÃO ELEITORA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA MANTÊ-LAS E PERMITIR SUA POSSE NO CARGO. OPOSIÇÃO POR PARTE DOS SUPLENTES PREJUDICADOS. INEXISTÊNCIA DE LIDE RESISTIDA EM RELAÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ¿ COMDICA. HIPÓTESE DE ASSISTÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA JÁ OBJETO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E RECEBIDO PELO SERVIÇO DE PLANTÃO DESTE TRIBUNAL, SEM A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70022913990, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 19/01/2008)



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