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Mandado de Segurança. Servidor estadual colocado à disposição da Justiça Eleitoral. Direito ao recebimento da Gratificação de Função instituída pela LC n° 1.019/07. Conservação dos direitos e vantagens inerentes ao exercício do cargo. Artigo 9o da Lei n° 6.999/82. Segurança concedida. Recursos oficial, este tido por interposto, e voluntário improvidos.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - EDUCAÇÃO INFANTIL – DEVER DO MUNICÍPIO – NÃO-COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DE CAUSA ILÍCITA DA SUPOSTA OMISSÃO.
O acesso ao ensino infantil deve ser assegurado pelos órgãos estatais designados na Constituição da República.
A tutela interventiva do Poder Judiciário no âmbito das atividades precípuas do Poder Executivo deve-se pautar pela conservação da autonomia entre as funções do Estado e a realização de pretensões legítimas dos cidadãos, marcadas pela urgência, necessidade premente e conservação dos direitos fundamentais.
Na espécie, "o Ministério Público não logrou demonstrar os meios para a realização da obrigação de fazer, o que não imped...
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TOMBAMENTO PROVISÓRIO. EQUIPARAÇÃO AO DEFINITIVO. EFICÁCIA.
O ato de tombamento, seja ele provisório ou definitivo, tem por finalidade preservar o bem identificado como de valor cultural, contrapondo-se, inclusive, aos interesses da propriedade privada, não só limitando o exercício dos direitos inerentes ao bem, mas também obrigando o proprietário às medidas necessárias à sua conservação. O tombamento provisório, portanto, possui caráter preventivo e assemelha-se ao definitivo quanto às limitações incidentes sobre a utilização do bem tutelado, nos termos do parágrafo único do art. 10 do Decreto-Lei nº 25/37.
O valor cultural pertencente ao bem é anterior ao próprio tombamento. A diferença é que, não existindo qualquer ato do Po...
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...ARTIGO 1. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. ARTIGO 2. A personalidad... de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas ...
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*CAMBIAL - CHEQUES - Ação declaratoria de nulidade das cártulas c.c indenização por danos materiais e morais, julgada parcialmente procedente - Cheques emitidos pela autora em pagamento de contrato de compra e venda papéis, os quais não chegaram a ser entregues pela vendedora que, todavia, os transmitiu ao banco correu, por endosso-caução, para garantia de operações de financiamento - Hipótese em que o banco portador-endossatário-credor pode praticar todos os atos necessários à defesa e conservação dos direitos emergentes dos títulos sob sua posse, entre os quais o de receber a importância caucionada em pagamento de seu crédito - Sendo assim, eventual ação judicial da vítima de cobrança de título inexigível, deve ser endereçada contra o endossatãrio e o endossante, responsáveis solidári...
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Introdução. 1 Biodiversidade: Aspectos Gerais. 1.1 Conceitos e importância. 1.2 Processo de ocupação do espaço no Brasil e a biodiversidade. 1.3 Representatividade no Brasil. 2 Legislação aplicável a biodiversidade. 2.1 Dispositivos constitucionais. 2.2 Instrumentos legais federais infraconstitucionais. 2.2.1 Lei 4.504 de 30 de Novembro de 1964 – Estatuto da Terra. 2.2.2 Lei 4.771 de 15 de Setembro de 1965 – Código Florestal. 2.2.3 Lei 5.197 de 03 de Janeiro de 1967 – Proteção à Fauna. 2.2.4 Decreto-Lei 227 de 28 de Fevereiro de 1967 – Código de Mineração. 2.2.5 Lei 6.938 de 31 de Agosto de 1981 – Política Nacional de Meio Ambiente. 2.2...
... dos conceitos de preservação e conservação da natureza pela doutrina e pela jurisprudência. ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DAER. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA AUTARQUIA DE PLANO DE RECUPERAÇÃO DO TRECHO DA RODOVIA 223 (QUILÔMETRO 00 E 17) PARA RESPECTIVA EXECUÇÃO E CONFECÇÃO DE PLACAS ALUSIVAS A REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO, SOB PENA DE BLOQUEIO DE VALORES. TUTELA ANTECIPADA. DESCABIMENTO. É certo que a reconstrução da rodovia 223 é de responsabilidade do DAER, bem como a conservação das rodovias constituiu séria questão a ser considerada. Há, todavia, inúmeros outros direitos dos cidadãos, constitucionalmente assegurados, não implementados, incumbindo exclusivamente à atividade administrativa resolver a questão, sob pena de a conduta do Administrador restar pautada pelo ajuizamento e decisões prolatadas em ações civis p...
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Execução fundada em duplicatas mercantis. Alcance dos efeitos da suspensão da execução por força de deferimento de processamento de plano de recuperação judicial restrito à pessoa jurídica executada. Conservação de direitos dos credores em relação aos co- obrigados, fiadores e avalistas. Art. 49, § 1°, lei 11.101/2005. Agravo improvido.
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JUSTICA ELEITORAL. TSE. REQUISICAO DE SERVIDOR. CARGO EM COMISSAO. GRUPO DIRECAO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES. EMPREGADO DA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE. CONSERVACAO DOS DIREITOS E VANTAGENS INERENTES AO EXERCICIO DE SEU CARGO EM EMPREGO (ART. 9 DA LEI N. 6.999, DE 7.6.1982). EM SE TRATANDO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, REGIDA PELAS NORMAS DA CLT, ADEMAIS, CUJO CAPITAL MAJORITARIO E DO ESTADO E NAO DA UNIAO, A ELA COMPETE DECIDIR ACERCA DA REMUNERACAO DO EMPREGADO POR ELA CEDIDO, UMA VEZ INAPLICAVEL, A ESPECIE, A LEI N. 6.999/82.
...Conservação dos direitos e vantagens inerentes ao exerc{cio de...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. AVERBAÇÃO DO GRAVAME NA MATRÍCULA DE IMÓVEIS E NO DETRAN. REQUISITOS À CONCESSÃO DA MEDIDA.
Tratando-se de procedimento que, malgrado concebido como mero expediente para prover a conservação e ressalva de direitos, detém conteúdo drástico e litigioso, não prescinde a concessão de liminar do preenchimento dos pressupostos que justifiquem a urgência do pedido. Hipótese em que os autores sumariamente relatam terem ouvido dizer que os réus iriam se desfazer de seus bens, insuficiente ao deferimento do pedido.
PROVIMENTO DE PLANO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70036376689, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira,...