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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CHEQUE SEM g FUNDOS. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. | POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CONSIGNATÓRIA § PARA TÍTULOS CAMBIAIS. f 1- A ação de consignação em pagamento é via processual | adequada para saldar dívida representada por cheque sem fundos. I O fato do apelante estar em mora não lhe retira a possibilidade de f quitar o débito atrasado através da consignação. | 2- A jurisprudência vem decidindo no sentido de que a ação a consignatória revela-se medida judicial hábil a ensejar a extinção ° da obrigação representada por cheques. | 3- Sentença anulada, devendo os autos serem remetidos à Vara de ~- origem para prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. :| 4- Apelação do autor provida. 2
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Na ação de consignação em pagamento, o objetivo do demandante é a obtenção de declaração judicial no sentido de que não se encontra mais obrigado. Os fundamentos da ação de consignação estão no direito material, como é o caso da possibilidade prevista no art. 335, III, do Código Civil, que possibilita a propositura da ação quando o credor residir em lugar incerto. Caso concreto em que a parte autora tem interesse de agir, na medida em que busca liberar-se do pagamento, para afastar restrição de crédito decorrente de emissão de cheque sem fundos para o pagamento da dívida. À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70035615798, Décima Câmara Cível, Tri...
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(Reg. Ac. 409.658). Relator: Des. Fernando Habibe. Apelante: Marcelo Dias Varella (Adv. em causa própria). Apelada: Ivana Magaly Almeida de Carvalho (Advs. Dra. Érica Lima de Paiva Muglia e outros).Decisão: conhecido. Dar provimento ao recurso. Unânime.
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 334 E 335, I DO NOVO CÓDIGO CIVIL; 535 E 890 DO CPC E DISSÍDIO PRETORIANO. PRETENSÃO DE DEPOSITAR DINHEIRO NO LUGAR DE COISA DEVIDA: SACAS DE SOJA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Não há violação ao artigo 535, II do CPC quando o acórdão examinou as questões controvertidas na lide, expondo os fundamentos que o levaram às conclusões assumidas.
A consignação em pagamento visa exonerar o devedor de sua obrigação, mediante o depósito da quantia ou da coisa devida, e só poderá ter força de pagamento se concorrerem "em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento" (artigo 336 do NCC).
Celebrado contrato entre as partes para a ...
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APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO SEM CLÁUSULA EXPRESSA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1) AUSÊNCIA DO CONTRATO REVISANDO - O banco demandado foi cientificado e intimado para apresentar o contrato de financiamento,objeto da revisional. Ele, por ser hipersuficiente, tem o dever legal de guardar o contrato celebrado e apresentá-lo quando instado em juízo. A teimosia, a omissão ou a desobediência injustificáveis na apresentação do contrato no prazo fixado, enseja a aplicação das presunções legais de veracidade deduzido pela parte contrária ex vi legis do art.359 do CPC. 2) APLICAÇÃO DO CDC - O Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.8078/90) é aplicável às Instituições Financeiras e Bancos ut enunciad...
...10) LIMINARES - . Consignação da parte incontroversa. Possibilidade. Abstenção...
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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Sentença de improcedência da ação ? Inadmissibilidade A consignação em pagamento, meio indireto de extinção da obrigação, tem cabimento quando o credor reside em local incerto, desconhecendo-se o seu paradeiro (art. 335, III, do CC) - Recurso provido para julgar procedente a ação
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CRIME DE HOMICÍCIO QUALIFICADO. CP, ART. 121, § 2º, I, III e IV. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA DEFICIÊNCIA DO TERMO DE VOTAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO DOS NÚMEROS DE VOTOS AFIRMATIVOS E NEGATIVOS DO CONSELHO DE SENTENÇA. CP, ART.
NULIDADE ABSOLUTA. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. VOTO PRELIMINAR 1. O habeas corpus não é substitutivo de recurso ordinário. A utilização promíscua do remédio heróico deve ser combatida, sob pena de banalização da garantia constitucional, tanto mais quando não há teratologia a eliminar. VOTO MÉRITO 2. O veredicto do júri resta imune de vícios acaso não conste o número de votos no Termo de Julgamento no sentido afirmativo ou negativo, não só por força de novatio ...
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(Reg. Ac. 421.990). Relator: Des. Antoninho Lopes. Apelante: Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda. (Advs. Dr. Roberto Luz de Barros Barreto e outros). Apelada: Marilda Marilu Magalhães Teixeira (Advs. Dra. Rosângela de Souza Raimundo e outros).Decisão: conhecido. Negou-se provimento. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E TUTELA ANTECIPADA -DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES INCONTROVERSOS - POSSIBILIDADE - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA -ABSTENÇÃO DA INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 380 DO STJ. -Nos termos da Súmula 380 do STJ, a simples propositura da ação revisional não descaracteriza a mora.-Configurada a mora, é exercício regular de direito que o credor inscreva o nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito.
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(Reg. Ac. 432.392). Relator: Des. Dácio Vieira. Agravante: Jucira Maria Pereira (Defensoria Pública). Agravados: BRB Banco de Brasília S/A (Adv. Dr. Carlos César Borges), BRB Crédito Financiamento e Investimento SA.Decisão: conhecer. Dar-se parcial provimento. Maioria.