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O trabalho parte das abordagens a respeito do Direito e Relações Internacionais e de Constituição e Relações Exteriores a partir de considerações de Celso Lafer, Pedro Dallari e de Antonio Remiro Brotons. Analisa a questão a respeito do poder de celebrar tratados no direito positivo brasileiro e a experiência prática do Brasil, tendo por fundamento precípuo a obra “O poder de celebrar tratados: competência dos poderes constituídos para a celebração de tratados, à luz do direito internacional, do direito comparado e do direito constitucional brasileiro” do Prof. Dr. Antônio Paulo Cachapuz de Medeiros; para tanto, é desenvolvido um históric...
... obra, importante histórico das Constituições brasileiras (cf. MEDEIROS, 1995). 2.1 A Constituição de 1824. Noticia o Prof. Cachapuz de MEDEIROS que a Consti...
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Resumo: As Constituições brasileiras sempre previram uma declaração de direitos. Nas Constituições de 1824 e 1889 eram apenas direitos individuais. A partir da Constituição de 1934 passaram a constar também direitos individuais e sociais. A presença de uma declaração de direitos não era suficiente para garantir a sua efetividade, e isto com mais razão em períodos de ditadura, quando havia um completo desprezo aos direitos fundamentais. Neste trabalho, cada Constituição é tratada em separado, momento em que são analisadas as características e a conjuntura de cada período, bem como a posição e a situação dos direitos fundamentais.
Palavras-chave: Direitos Fundamentais, Direitos, Constituição.
Abstract: The Brazilian Constitutions had always foreseen a bill...
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... também reconhecido nas primeiras constituições sob o Estado liberal, e também pelas constituiç... em nossas constituições, desde a de 1824. A colisão de direitos fundamentais em princípio...
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O presente trabalho tem como objeto o estudo da origem e dos fundamentos do instituto da “Responsabilidade Patrimonial Extracontratual do Estado”, o que pode ser compreendido a partir da noção acerca dos princípios que informaram tanto a fixação do direito administrativo como ramo autônomo, como a criação do conceito de Estado de Direito.
A primeira teoria que trata da imputabilidade do Estado é justamente a “Teoria da Irresponsabilidade”, que se origina com o período de formação do direito administrativo como ramo autônomo, o que ocorre concomitantemente com a formação do Estado de Direito.
A “Teoria da Irresponsabilidade” teve aceitação à época das monarquias absolutas, em que não se concebia que o Estado, representado pela figura do príncipe, pudesse causar dano a alguém. Tal s...
...teve objetivação positiva nas constituições das treze ex-colônias inglesas da américa, concr..., foi incorporado nas constituições de 1824, art. 179, XXIX; e 1891, art. 82, parágrafo únic...
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...A Constituição do Império (1824), a primeira Constituição Republicana (1891) e aas Constituições de 1934 e de 1937 nada. dispuseram sobre a Justiç...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS DE PARTE AUTORA. NULIDADE.
Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).
O laudo pericial, ao expor os quadros referentes à apuração das diferenças existentes entre os levantamentos técnicos feitos pela Fundação Getúlio Vargas e os reajustes que o Presidente do IAA e órgãos sucessores informavam em seus ofícios, deixou de expor a mesma apuração em relação ao autor Hermelindo Ruete de Oliveira.
A omissão no laudo pericial ...
...Análise do tema nas Constituições Federais precedentes. Admissibilidade na Constitui..."As constituições de 1824 e 1891 não continham disposições que previsse a...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS DE PARTE AUTORA. NULIDADE.
Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).
O laudo pericial, ao expor os quadros referentes à apuração das diferenças existentes entre os levantamentos técnicos feitos pela Fundação Getúlio Vargas e os reajustes que o Presidente do IAA e órgãos sucessores informavam em seus ofícios, deixou de expor a mesma apuração em relação ao autor Hermelindo Ruete de Oliveira.
A omissão no laudo pericial ...
...Análise do tema nas Constituições Federais precedentes. Admissibilidade na Constitui..."As constituições de 1824 e 1891 não continham disposições que previsse a...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS DE PARTE AUTORA. NULIDADE.
Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).
O laudo pericial, ao expor os quadros referentes à apuração das diferenças existentes entre os levantamentos técnicos feitos pela Fundação Getúlio Vargas e os reajustes que o Presidente do IAA e órgãos sucessores informavam em seus ofícios, deixou de expor a mesma apuração em relação ao autor Hermelindo Ruete de Oliveira.
A omissão no laudo pericial ...
...Análise do tema nas Constituições Federais precedentes. Admissibilidade na Constitui..."As constituições de 1824 e 1891 não continham disposições que previsse a...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS DE PARTE AUTORA. NULIDADE.
Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).
O laudo pericial, ao expor os quadros referentes à apuração das diferenças existentes entre os levantamentos técnicos feitos pela Fundação Getúlio Vargas e os reajustes que o Presidente do IAA e órgãos sucessores informavam em seus ofícios, deixou de expor a mesma apuração em relação ao autor Hermelindo Ruete de Oliveira.
A omissão no laudo pericial ...
...Análise do tema nas Constituições Federais precedentes. Admissibilidade na Constitui..."As constituições de 1824 e 1891 não continham disposições que previsse a...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS DE PARTE AUTORA. NULIDADE.
Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).
O laudo pericial, ao expor os quadros referentes à apuração das diferenças existentes entre os levantamentos técnicos feitos pela Fundação Getúlio Vargas e os reajustes que o Presidente do IAA e órgãos sucessores informavam em seus ofícios, deixou de expor a mesma apuração em relação ao autor Hermelindo Ruete de Oliveira.
A omissão no laudo pericial ...
...Análise do tema nas Constituições Federais precedentes. Admissibilidade na Constitui..."As constituições de 1824 e 1891 não continham disposições que previsse a...