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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FAIXA DE FRONTEIRA. TRANSFERÊNCIA A NON DOMINO.
DESAPROPRIAÇÃO. BEM PERTENCENTE À UNIÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 INEXISTENTE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA E COMPETÊNCIA CONFIRMADAS. PRESCRIÇÃO NÃO INCIDENTE. COISA JULGADA COM EFICÁCIA PRECLUSIVA. INAPLICABILIDADE. ANULAÇÃO DO REGISTRO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Trata-se na origem de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o INCRA, o Estado de Santa Catarina e dos particulares. Narra que o INCRA propôs em 1976 Ação de Desapropriação de imóvel localizado em faixa de fronteira, transitada em julgada.
O parquet alega nulidade dos registros imobiliários em razão dos imóveis serem, desde sempre, de ...
... pertenceram à União, antes e depois de 1946. . 8. O acórdão abordou explicitamente a questã...Ministro Relator. . Brasília, 02 de junho de 2011(data do julgamento). MINISTRO...De fato, ainda que as Constituições de 1934 e 1937 tenham criado a faixa de segurança...
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O artigo trata da contradição entre a existência de um dispositivo constitucional condicionando o direito de propriedade à função social e à prática administrativa e jurídica no Brasil, que parece orientar-se por uma visão absoluta do direito de propriedade. O estudo toma por base os debates dos constituintes de 1946, que optaram por adotar a função social daquele direito por motivos, paradoxalmente, contrários a sua subordinação à função social. Os dados mostram que os constituintes manipulavam tecnicamente bem os institutos jurídicos relativos à propriedade e que estes tinham importância na disputa por qual redação deveriam dar ...
... Brasil, apesar de todas as nossas constituições aparentarem ser favoráveis à mesma. A primeira p...
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O trabalho parte das abordagens a respeito do Direito e Relações Internacionais e de Constituição e Relações Exteriores a partir de considerações de Celso Lafer, Pedro Dallari e de Antonio Remiro Brotons. Analisa a questão a respeito do poder de celebrar tratados no direito positivo brasileiro e a experiência prática do Brasil, tendo por fundamento precípuo a obra “O poder de celebrar tratados: competência dos poderes constituídos para a celebração de tratados, à luz do direito internacional, do direito comparado e do direito constitucional brasileiro” do Prof. Dr. Antônio Paulo Cachapuz de Medeiros; para tanto, é desenvolvido um históric...
... obra, importante histórico das Constituições brasileiras (cf. MEDEIROS, 1995). 2.1 A Constitui...Constituição de 1946. “Art. 66. É da competência exclusiva do Congr...
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MUNICÍPIO DE PAU BRASIL/BA.
RESERVA INDÍGENA. LIMINAR DEFERIDA PARA DETERMINAR A DESOCUPAÇÃO DA ÁREA E A REINTEGRAÇÃO DO AGRAVADO NA POSSE DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇA DE TERRAS INDÍGENAS E TERRAS DEVOLUTAS. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA E DESTINAÇÃO DAS TERRAS HABITADAS POR INDÍGENAS NAS CONSTITUIÇÕES DE 1934, 1937, 1967, EC 1/69 E CF/88. DESTINO DAS TERRAS INDÍGENAS DA UNIÃO POR GENOCÍDIO OU EXPULSÃO DOS ÍNDIOS. ARRENDAMENTO DE TERRAS. EXPEDIÇÃO ILÍCITA DE TÍTULOS PARA POSSEIROS E INVASORES. DIREITOS ASSEGURADOS PELA CONSTITUIÇÃO:
MANIFESTAÇÃO DE PROPRIEDADE E DIREITO À SUBSISTÊNCIA E À VIDA. PREVALÊNCIA DO ÚLTIMO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE DA APLICAÇÃO DAS REGRAS DO DIREITO PRIVADO, RELATIVAS À POSSE EM QUESTÃO INDÍGENA. CABIMENTO DE DIS...
...-Unkel (handboor of South American Indians, 1946, v. I) sobre os machacalis, tribo que habitava as ... saber a forma como as sucessivas Constituições republicanas trataram a questão da proteção à ...
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Apresentação - Filosofia da publicação - Posição didático-científica do direito setorial regulatório e as telecomunicações - Direito regulatório e Estado regulador - Regulação: objeto de estudo do direito regulatório - Direito regulatório especializado: o direito das telecomunicações - Conceito jurídico de telecomunicações - Histórico normativo do setor de telecomunicações brasileiro: primórdios - Reformas normativo-operacionais da década de 90 - Desestatização do Sistema TELEBRÁS - Os 10 primeiros anos do novo modelo regulatório (1998-2008) - Contexto jurídico do setor de telecomunicações no ano de 2008: planejamento e prognoses regulatórias
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O reconhecimento da hipercomplexidade da sociedade contemporânea em transição, de índole global e multicultural, e da consequente necessidade de estudos críticos sobre o Direito e a sociedade neste contexto, é pressuposto que anima a presente investigação. Para contribuir com uma tal espécie de estudos, este ensaio incialmente se propõe a identificar esforços acadêmicos tendentes a realizar uma possível enumeração das matrizes teóricas do Direito que atualmente abrigam as diferentes teorias sobre o tema, reunidas sob alguns pressupostos comuns. No intuito de tornar esse exercício mais produtivo e transparente à crítica - e ante a impossibilidade de eliminar ...
... monta, principalmente para países como o Brasil, há de se dizer - a serem enfrentados aqui. . Ne..., conforme o modelo textual das Constituições de 1824, 1891, 1934, 1946 e 1988, teria havido um ...
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...ART. 37, § 6º, DA CF/88. 1. A partir de 1946, adotou-se, no Brasil, no que concerne às entidad...Constituições brasileiras, a partir de 1946, não implica no. re...
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RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - AJUIZAMENTO EM DATA POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 E AO JULGAMENTO, PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 7.204/MG. Conforme exegese dos arts. 7º, inciso XXVIII, e 114 da Constituição da República, com a redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, são da competência da Justiça do Trabalho o processamento e o julgamento das ações reparatórias de danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes de trabalho ou moléstias profissionais. Sendo assim, em razão de a indenização por danos material e moral, oriundos de infortúnios do trabalho, ter sido equiparada aos direitos trabalhistas, a teor da norma con...
... que quase 15 mil trabalhadores brasileiros morrem anualmente por causas relacionadas a aciden...As demais Constituições, 1937, 1946 e 1967, também deram tratamento difer...
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR INTERMÉDIO DO PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA. DIREITOS-FUNÇÕES. CAUSA PETENDI E INCONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCEITO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR. COMPOSIÇÃO. QUINTO CONSTITUCIONAL. ARTIGOS 92, VII, 94 E 125, TODOS DA CF/88. ART. 232, § 2º, LEI ESTADUAL Nº 7.356/80. O Ministério Público, por intermédio do Procurador-Geral da Justiça, exercendo direito-função, detém legitimação ativa para propor mandado de segurança quanto a ato do Governador do Estado que signifique diminuir atribuições e prerrogativas da instituição. Perfeitamente possível, em sede de mandado de segurança, consignar, na causa petendi, questão constitucional, sem que isso desvirtue o processo subjetivo e seu alca...
... Marques Batista, Arno Werlang, Newton Brasil de Leão, Sylvio Baptista Neto, Francisco José Mo...141, § 24, da Constituição de 1946, quer-se referir ao direito subjetivo a cujo respe...in . “Tratado das Constituições Brasileiras”, VIII, Freitas Bastos, Rio de Janei...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. INADEQUAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF.
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO EMBASADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS AUTÔNOMOS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO-ADMITIDO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO CONTRA A REFERIDA INADMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/STJ. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.
Não há falar em violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa ...
...Ministro Relator. . Brasília (DF), 22 de março de 2011. MINISTRO MAURO CAMPBEL...ART.37, § 6º, DA CF. EFEITOS. A partir de 1946, adotou-se, no Brasil, no que concerne às entidad... administrativo, adotada pelas Constituições brasileiras, a partir de 1946, não implica no rec...