constituicao brasileira de 1934

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3.941 documentos para constituicao brasileira de 1934
  • APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. DIVÓRCIO DECRETADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA TANTO. NULIDADE POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. INTERPRETAÇÃO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE NO SENTIDO DE REVOGAÇÃO DE ARTIGOS DO CÓDIGO CIVIL PELO ADVENTO DA EC 66/2010 (NOVA REDAÇÃO AO § 6º DO ART. 226 DA CF). PRESERVADA A VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. Fere as normas de direito processual (arts. 128 e 460 do CPC) a decisão que, de ofício, decreta o divórcio das partes, sem pedido neste sentido e sem que tenha sido oportunizado que os litigantes se manifestassem a respeito. Sentença caracteristicamente extra petita, e, por isso, nula. 2. São muito graves as conseqüências de tal proceder (especialmente em tema tão relevante, que, mais d...

    ...226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do ca...A Constituição de 1934, atendendo forte pressão dos segmentos ligados à...6. “O art. 144 da Constituição brasileira de 1934 correspondeu à resistência do catolicism...

  • ...SEÇÃO III Da constituição das comissões. ARTIGO 87 a 116. #Revogados pela L...a) prova de nacionalidade brasileira;. b) folha corrida;. c) prova de que não responde... com a lei e a partir de 14 de julho de 1934, revalidado os seus diplomas;. c) aos que, ao temp...

  • INCIDENTE DE PREVENÇÃO/COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (ARTIGO 555, § 1º DO CPC). APELAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 66. DIVÓRCIO. Pela entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 66, não há mais necessidade de prévia separação ou decurso de prazo para a decretação do divórcio direto. Precedentes jurisprudenciais da 7ª e da 8ª Câmaras Cíveis deste TJRS. NEGARAM PROVIMENTO, POR MAIORIA. (Uniformização de Jurisprudência Nº 70044573848, Quarto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 16/09/2011)

    ...226 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional n.º 66 possui ...: Primeiras Reflexões, Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, n. 16) leci...A Constituição de 1934, atendendo forte pressão dos segmentos ligados à...

  • O presente trabalho procura analisar as Constituições de 1934 e 1937 a partir da influência exercida pela corrente brasileira de pensamento autoritário; única portadora de uma efetiva ideologia de Estado no período. Tendo em vista o papel desempenhado pelas Constituições na sociedade moderna (construção do moderno Estado de direito e expressão da vontade do povo), associado àquele lhe imposto pelo contexto nacional (refundação do Estado), o estudo dessas duas Cartas visa confirmar o protagonismo político assumido por essa corrente de pensamento, destacando, ainda, as ambigüidades desses textos. Para tal, analisamos minuciosamente ambas as Constituições traçando um paralelo, ao mesmo tempo, com os temas e categorias da ideologia de Estado do que denominamos Pensamento Autoritário Brasile...

    ... o excesso de federalismo da Constituição de 1891, por permitir a prática de políticas par...

  • INCIDENTE DE PREVENÇÃO/COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA (ARTIGO 555, § 1º DO CPC). APELAÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 66. DIVÓRCIO. Pela entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 66, não há mais necessidade de prévia separação ou decurso de prazo para a decretação do divórcio direto. Precedentes jurisprudenciais da 7ª e da 8ª Câmaras Cíveis deste TJRS. NEGARAM PROVIMENTO, POR MAIORIA. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Uniformização de Jurisprudência Nº 70044573848, Quarto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 16/09/2011) Ver íntegra da ementa

    ...226 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional n.º 66 possui ...: Primeiras Reflexões, Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, n. 16) leci...A Constituição de 1934, atendendo forte pressão dos segmentos ligados à...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO DIRETO. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. A EC nº 66/2010, que deu nova redação o art. 226, § 6º, da CF não importou em automática revogação da legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria. Mesmo que se admitisse a revogação dos requisitos temporais do divórcio e a abolição do instituto da separação judicial - como sustentam muitos - não ficariam com isso revogados os dispositivos processuais aplicáveis ao pleito divorcista, como o que trata da necessária realização da audiência de ratificação. DERAM PROVIMENTO. POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70041223488, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 31/03/2011)

    ... a força normativa própria da Constituição, que não depende do legislador ordinário para pr...A Constituição de 1934, atendendo forte pressão dos segmentos ligados à...6. “O art. 144 da Constituição brasileira de 1934 correspondeu à resistência do catolicism...

  • ... homens e mulheres da elite intelectual brasileira, lançou um manifesto ao povo e ao governo que fic... de um artigo específico na Constituição Brasileira de 16 de julho de 1934. O art. 150 decl...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO DIRETO. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. A EC nº 66/2010, que deu nova redação o art. 226, § 6º, da CF não importou em automática revogação da legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria. Mesmo que se admitisse a revogação dos requisitos temporais do divórcio e a abolição do instituto da separação judicial - como sustentam muitos - não ficariam com isso revogados os dispositivos processuais aplicáveis ao pleito divorcista, como o que trata da necessária realização da audiência de ratificação. POR MAIORIA, PROVERAM. (Apelação Cível Nº 70041362237, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 31/03/2011)

    ... a força normativa própria da Constituição, que não depende do legislador ordinário para pr...A Constituição de 1934, atendendo forte pressão dos segmentos ligados à...6. “O art. 144 da Constituição brasileira de 1934 correspondeu à resistência do catolicism...

  • SEPARAÇÃO JUDICIAL. VIABILIDADE DO PEDIDO. NÃO OBRIGATORIEDADE DO DIVÓRCIO PARA EXTINGUIR A SOCIEDADE CONJUGAL. 1. A Emenda Constitucional nº 66 limitou-se a admitir a possibilidade de concessão de divórcio direto para dissolver o casamento, afastando a exigência, no plano constitucional, da prévia separação judicial e do requisito temporal de separação fática. 2. Essa disposição constitucional evidentemente não retirou do ordenamento jurídico a legislação infraconstitucional que continua regulando tanto a dissolução do casamento como da sociedade conjugal e estabelecendo limites e condições, permanecendo em vigor todas as disposições legais que regulamentam a separação judicial, como sendo a única modalidade legal de extinção da sociedade conjugal, que não afeta o vínculo matrimonial. ...

    ... do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, retirando do texto a referência à separ... a dispor acerca dessa matéria foi a de 1934, que, no artigo 144, erigiu a princípio constituc...7. “O art. 144 da Constituição brasileira de 1934 correspondeu à resistência do catolicism...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO DIRETO. AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. NECESSIDADE. A EC nº 66/2010, que deu nova redação o art. 226, § 6º, da CF não importou em automática revogação da legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria. Mesmo que se admitisse a revogação dos requisitos temporais do divórcio e a abolição do instituto da separação judicial - como sustentam muitos - não ficariam com isso revogados os dispositivos processuais aplicáveis ao pleito divorcista, como o que trata da necessária realização da audiência de ratificação. DERAM PROVIMENTO. POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70041223488, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 31/03/2011)

    ... a força normativa própria da Constituição, que não depende do legislador ordinário para pr...A Constituição de 1934, atendendo forte pressão dos segmentos ligados à...6. “O art. 144 da Constituição brasileira de 1934 correspondeu à resistência do catolicism...



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