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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TUTELA JURÍDICA DOS CONSUMIDORES. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO BÁSICO DE SERVIÇO ("CELULAR PÓS PAGO"). NEGATIVA DE ACESSO A CONSUMIDOR EM SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA PERANTE TERCEIROS. DISPONIBILIZAÇÃO APENAS DO PLANO ALTERNATIVO ("CELULAR PRÉ-PAGO"). TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO.
O Ministério Público está legitimado a promover judicialmente a defesa de direitos dos consumidores, inclusive os individuais homogêneos, quando a lesão deles, visualizada em sua dimensão coletiva, pode comprometer interesses sociais relevantes. Aplicação dos artigos 127 e 129, III, da Constituição da República, e 81 e 82, I, do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.
Ao considerar ilegítim...
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Só é possível distinguir e verificar o campo de validade de uma Lei Nacional e Lei Federal a partir de um sistema de repartição de competências constitucionais, pressuposto lógico de um Estado federal, descentralizado, submetido a uma divisão espacial do Poder. Na repartição de competências legislativas auferidas pela Constituição da República do Brasil de 1988, há um campo específico de abrangência do Poder Legislativo, seja exclusivo, privativo ou concorrente, coabitando o sistema de repartição horizontal e vertical de competências. A relevância, porém, consiste em identificar, dentro da estrutura de distribuição territorial...
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Introdução - 1 Brevissimo panorama sobre o tribunal do júri no direito positivo brasileiro - 2 (In)conveniência da manutenção do tribunal do júri no Brasil - 3 A jurisprudência do stf a respeito do art. 5o, XXXVIII, da constituição - 4 Proposta de reinterpretação do art. 5o, XXXVIII, da constituição - Conclusão - Referências bibliográficas
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRERROGATIVA DE FORO. ARESTO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIA. APLICABILIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE.
A ausência de prequestionamento impede o exame da suposta ofensa aos arts. 57, I e XX; 259, IV, da LC 75/93. Aplicação da Súmula 282/STF.
No que concerne aos arts. 18, II, b, e 240, V, a, b e c, da LC 75/93, o recurso também não ultrapassa as barreiras da admissibilidade, pois a questão acerca da prerrogativa de foro foi apreciada com fundamento na Constituição Federal (art. 105, I, a, da CF). Por outro lado, a ausência de interposição de recurso extraordinário, quanto...
... com base na Constituição da República seria suficiente para manter a higidez do acórdã...
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RECURSO ORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. A autorização do artigo 513, e, da CLT há de ser interpretada de modo a compatibilizar-se com o princípio da liberdade de associação sindical, consagrado como regra no caput e inciso V do artigo 8º da Constituição da República. É possível a previsão, em norma coletiva, precedida de aprovação em assembléia geral da categoria, de cobrança indistinta (associados ou não) da contribuição assistencial, desde que assegurado o efetivo direito de oposição ao empregado ao desconto efetuado. No caso, a previsão de que a oposição seja protocolizada exclusivamente na secretaria do sindicato, no prazo de dez dias antes do efetivo desconto, atenta contra a garantia inserta no artigo 8º, V, da Constituição da República, pois dificulta a oposição e constran...
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ADICIONAL DE RISCO. VIGILANTE. ART. 7º, INC. XXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA. A disposição inserta no art. 7º, inc. XXIII, da Constituição da República, ao contemplar a possibilidade de pagamento do adicional de periculosidade, deixa expresso que será nos termos da lei. Considerando que a Lei 7.102/93, que regulamenta a atividade do vigilante, não o contempla com o direito ao referido adicional e tendo em vista a inexistência de legislação específica, que defina e regulamente o adicional de risco, previsto no aludido dispositivo, da Constituição da República - norma de eficácia contida - não se pode cogitar de sua aplicação analógica na hipótese sub judice. JORNADA DE 12 X 36. REGIME DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA. Em virtude da sua excep...
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