constituicao de 1824

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2.080 documentos para constituicao de 1824
  • Introdução. 1. Da independência política. 1.1. Antecedentes. 1.2. Da concretização. 2. Das conseqüências legislativas. 2.1. Do Decreto de 20 de outubro de 1823. 2.2. Da Constituição de 1824. 3. Do movimento codificador. 3.1. Antecedentes. 3.2. Do Código Criminal do Império. 3.3. Do Código Penal da República. 3.4. Do Código Comercial.

  • O presente trabalho disserta sobre os debates acerca da teoria da separação dos poderes no pensamento constitucional brasileiro e da influência que os nossos constitucionalistas tiveram do presidencialismo norte-americano e das célebres formulações de Montesquieu e Benjamin Constant, numa abordagem que visa demonstrar a tradição brasileira de predominância do executivo e do judiciário em detrimento do legislativo. Busca também investigar as origens históricas e políticas do pioneirismo brasileiro na introdução do Poder Moderador na Constituição Imperial de 1824, e a relação da introdução desse mecanismo com os debates modernos acerca da titularidade da jurisdição constitucional. Palavras-chave Direito Constitucional; Separação de poderes; Jurisdição constitucional. ...

  • Resumo: As Constituições brasileiras sempre previram uma declaração de direitos. Nas Constituições de 1824 e 1889 eram apenas direitos individuais. A partir da Constituição de 1934 passaram a constar também direitos individuais e sociais. A presença de uma declaração de direitos não era suficiente para garantir a sua efetividade, e isto com mais razão em períodos de ditadura, quando havia um completo desprezo aos direitos fundamentais. Neste trabalho, cada Constituição é tratada em separado, momento em que são analisadas as características e a conjuntura de cada período, bem como a posição e a situação dos direitos fundamentais. Palavras-chave: Direitos Fundamentais, Direitos, Constituição. Abstract: The Brazilian Constitutions had always foreseen a bill...

  • O Estado Brasileiro ao longo dos séculos acumulou uma dívida social de grande vulto para com o povo. Para que possamos afirmar tal circunstância é necessário buscarmos na formação histórica do povo brasileiro, os aspectos jurídicos, políticos e econômicos que desencadearam os processos de dominação da colonização portuguesa e a influência do sistema jurídico-político imposto pelos colonizadores no decorrer da história. O ponto nevrálgico deste erro será demonstrado na atuação predatória desde o descobrimento, período colonial e imperial, se deslocando de forma contínua no tempo e no espaço até o...

    ....] Das três raças que entraram na constituição do Brasil duas pelo menos, os indígenas e african... . 2. A Constituição de 1824 e o início da sonegação dos direitos constituci...

  • EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. A lesão ao inciso LV do art. 5º da Constituição Federal (princípios do contraditório e da ampla defesa) somente se viabiliza mediante ofensa à norma infraconstitucional, de forma que, somente após demonstrada tal violação, poder-se-ia concluir, reflexa ou indiretamente, pela sua ofensa, circunstância que inviabiliza o prosseguimento da revista na forma do art. 896, § 2º, da CLT e do Enunciado nº 266 do TST. Além do que, o princípio do duplo grau de jurisdição não decorre de preceito expresso da Constituição Federal de 1988, consoante preconizava o art. 158 da Carta Política de 1824. Trata-se de princípio implícito da atual Carta Política. De sorte que, ao contrário do que sustenta a agravante, o inciso LV do art. 5º ...

  • ...preceitua o art. 105, I, "d" da Constituição da República. Para que sejam aferidos os limites ...A Constituição do Império (1824), a primeira Constituição Republicana (1891) e a...

  • O trabalho parte das abordagens a respeito do Direito e Relações Internacionais e de Constituição e Relações Exteriores a partir de considerações de Celso Lafer, Pedro Dallari e de Antonio Remiro Brotons. Analisa a questão a respeito do poder de celebrar tratados no direito positivo brasileiro e a experiência prática do Brasil, tendo por fundamento precípuo a obra “O poder de celebrar tratados: competência dos poderes constituídos para a celebração de tratados, à luz do direito internacional, do direito comparado e do direito constitucional brasileiro” do Prof. Dr. Antônio Paulo Cachapuz de Medeiros; para tanto, é desenvolvido um históric...

    ...MEDEIROS, 1995). 2.1 A Constituição de 1824. Noticia o Prof. Cachapuz de MEDEIROS que a Consti...

  • ...1.º, IV, da Constituição). Entretanto, isso não é fundamento para deferir... III do artigo 179 da Constituição de 1824 que a lei. 4 ROUBIER, Paul. Le conflit des lois d...

  • ...102, inc. III, alíneas a e b, da Constituição da República. 2. O recurso inadmitido tem por obj...III, XXII e XXIII, da Constituição de 1824; art. 11, caput, § 3º ; arts. 72, caput, § 17 e...

  • PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.429/92. RECLAMAÇÃO Nº 2.138/DF. APLICABILIDADE AOS EX OCUPANTES DE CARGOS OU FUNÇÕES POLÍTICAS. PET. 3923. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A decisão proferida pelo eg. Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação nº 2.138-DF, não tem efeitos erga omnes, conforme decisões proferidas no âmbito do eg. Supremo Tribunal Federal. Precedentes. - Ademais, ficam algumas questões peculiares a serem ainda examinadas e que demonstram a peculiaridade de cada caso, notadamente, porque não há que se falar em aplicação da Lei de responsabilidade para ex-agentes políticos. - A decisão proferida nos autos da Reclamação nº 2.138-6 não se aplica à situação jurídica dos ora agravados, pois teve como eventual interessad...

    ... não são, nos termos da Constituição e da legislação que a concretiza, crimes de resp... qual disse sob a égide da Constituição de 1824 exatamente isto: "A Pessoa do Imperador é inviol...



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