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A importância da pesquisa sobre penas alternativas está no seu efetivo resultado sobre os apenados, qual seja, a reflexão sobre o ato praticado e, conseqüentemente, sua ressocialização. O que se pretende com esse trabalho, em sentido amplo, é demonstrar que essas alternativas penais surgiram como uma solução para a real efetividade da finalidade do sistema penal, qual seja, punir o criminoso e, ao mesmo tempo, reintegrá-lo ao seio social, para que não volte a delinqüir. Em sentido mais restrito, pretende-se comparar os resultados dessas penalidades com os das penas privativas de liberdade que, atualmente, apenas contribuem para a deformação da personalidade dos encarcerados. Para demonstrar a eficiência desse sistema, utilizou-se tanto de pesquisas bibliográficas, nas quais renomados do...
... vão desde penas corporais, como a pena de morte, a tortura, trabalhos forçados, até a privação... Constitucional do Império, outorgada em 1824, estabelecia diversas inovações de caráter libe...Essa Constituição também inovou ao estabelecer o uso da pena de pri...
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Resumo: As Constituições brasileiras sempre previram uma declaração de direitos. Nas Constituições de 1824 e 1889 eram apenas direitos individuais. A partir da Constituição de 1934 passaram a constar também direitos individuais e sociais. A presença de uma declaração de direitos não era suficiente para garantir a sua efetividade, e isto com mais razão em períodos de ditadura, quando havia um completo desprezo aos direitos fundamentais. Neste trabalho, cada Constituição é tratada em separado, momento em que são analisadas as características e a conjuntura de cada período, bem como a posição e a situação dos direitos fundamentais.
Palavras-chave: Direitos Fundamentais, Direitos, Constituição.
Abstract: The Brazilian Constitutions had always foreseen a bill...
... tortura, a marca de ferro quente e outras penas cruéis, entre outros direitos e garantias. É int... banimento judicial; abolição da pena de morte, reservadas as disposições da legislação milit...
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PROCESSUAL PENAL - NULIDADE DA SENTENÇA - FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE UMA DAS PENAS - AMPLA DEVOLUTIVIDADE - SANEAMENTO EM 2ª INSTÂNCIA - PRECEDENTES DO STJ. A decisão que não fixou a pena de um dos delitos, em virtude da regra do concurso formal, apesar de tecnicamente incorreta, não gera nulidade, na medida em que a correção está compreendida dentro da ampla devolutividade do recurso de apelação, na forma dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça. HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO EM CONTRAMÃO DIRECIONAL POR OFUSCAMENTO - IMPRUDÊNCIA - CULPA DEMONSTRADA. Se o contexto probatório nos dá conta de que o acidente ocorreu na contramão direcional do veículo do réu, em ação vedada pelo art. 186 do Código de Trânsito Brasileiro, em virtude de seu...
...15, III, da Constituição Federal, não suscitam a qualidade ou a quantidade... acidente de trânsito, do qual resultou a morte de Gabriela Caproni Neves e lesões corporais em F..."A Constituição de 25 de março de 1824 - Constituição do Império - previa em seu art. ...
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O presente estudo pretende apresentar dados históricos sobre a evolução da tutela coletiva no Brasil dentro do Direito Processual brasileiro, seja quanto a doutrina, seja quanto a legislação, de modo a permitir reflexões quanto a existência de uma linha evolutiva científica no tratamento da matéria, a verificação de tratamentos diferentes, apuração da correlação entre o tratamento passado, o atual e o futuro, e permitir a fixação da compreensão do fenômeno processual como fenômeno científico-social-histórico em evolução, demonstrando que a reflexão sobre novos instrumentos e meios para o desenvolvimento do processo, nas suas mais variadas facetas, representam a utopia sempre presente nos processualistas da concretização do Acesso à Justiça e da plena realização do Direito, da Moral, do ...
...2.1. A Constituição . 2.2. O Código Criminal . 2.3. O Código de Pr... sobre alguns aspectos do Processo (Civil e Penal) nos países anglo-saxônicos e Le Code- Mod ele...-se as Constituições outorgadas em 1824, 1937 e 1967, e as promulgadas em 1891, 1946 e 198... § 21 - Fica, igualmente, abolida a pena de morte, reservadas as disposições da legislação milit...
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Através do presente trabalho pretende-se expor as principais influências que a Constituição Federal de 1988 projetou sobre a esfera do Direito Privado no decorrer dos últimos 20 anos. Decidimos abordar o tema apenas quanto aos principais aspectos oriundos dessas transformações, responsáveis por um contexto de redemocratização nacional em que se deu considerável ampliação aos direitos e garantias individuais, ignorados pelos governos anteriores, bem como a consolidação de um Estado Democrático de Direito.
The present work aims to explore the main influences of the 1988 Federal Constitution on the sphere of Private Law over the past twenty years. We have decided to treat the s...
... época das duas primeiras Constituições (1824 e 1891) ainda pairava a idéia de irresponsabilida....434/97, e do Decreto-lei 2.848/40 (Código Penal), que tratam, respectivamente, dos direitos do nas...CONSTITUCIONAL. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO. CARÁTER ESTATUTÁRIO. BENEFÍ...
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Em 2008, a Constituição e a nação brasileira comemoraram bodas de porcelana pelos 20 anos de existência do regime democrático. Para celebrar esta data, fez-se um apanhado histórico da construção das garantias do processo penal no ordenamento jurídico com o fito de demonstrar o processo de amadurecimento pátrio. E como prova da consolidação de uma personalidade brasileira própria, analisou-se os importantes julgados do Supremo Tribunal Federal no tocante à efetivação desses direitos àqueles que estiveram no banco dos réus.
In 2008, the Brazilian Constitution and the nation celebrated the porcelain wedding from 20 years of existence of the democratic syste...
... promulgação da Constituição Imperial de 1824 e a edição de Código de Processo Criminal do Im... de pena corpórea perpétua e pena de morte em crimes que atentassem contra a soberania do Est...
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Resumo: Neste artigo são analisados os direitos fundamentais nas Constituições de 1946, 1967, 1969 e 1988. Nas Constituições brasileiras pode-se verificar a progressão dos direitos fundamentais, embora os recuos verificados nos períodos de ditadura. A Constituição de 1946 retoma a Constituição de 1934, não tendo trazido grandes avanços. Já as Constituições de 1967 e 1969 e outros atos de cunho constitucional davam plenos poderes aos governantes, o que contrariava aos direitos fundamentais. A Constituição de 1988 trouxe avanços sem precedentes no que se refere aos direitos fundamentais.
Palavras-chave: Direitos Fundamentais, Direitos, Constituição.
Abstract: In this article the human rights in the Constitutions of 1946, 1967, 1969 and 1988 are analyzed. In the ...
... direitos fundamentais nas Constituições de 1824, 1891, 1934 e 1937. Neste artigo, iremos dar pross... . Foi abolida a pena de morte, a não ser em caso de guerra, bem como a...
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Busca-se, com o presente trabalho uma análise acerca dos fatores que levaram à alteração do regime jurídico da arbitragem no direito brasileiro, ante o advento da Lei nº 9.307/96 e o papel do instituto, com esta nova disciplina, na busca pela efetividade do processo, observando se o mesmo (...)
... do acesso ao Poder Judiciário (a Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1.988... nova situação deve ser assegurada, sob pena de que ocorra o que Cândido Rangel Dinamarco(6) d..., em muitos casos, implicar em evitar a morte do paciente, o que justificaria uma análise mais ...o que irá coincidir com a Constituição de 1824 mais tarde. Sobre o tema, bastante elucidativo o c...
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O presente artigo tem como finalidade a elaboração de relatórios de textos relacionados aos temas abordados em sala de aula, correspondentes ao conteúdo da disciplina Direito Processual Constitucional, ministrada pelo professor Fernando Gama de Miranda Netto, na Universidade Federal Fluminense, durante o segundo semestre do ano de 2010.