-
- Recurso extraordinário. Entidade de educação. IPTU. Imunidade. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 237.718, firmou o entendimento de que a imunidade tributária do patrimônio das instituições de assistência social (artigo 150, VI, 'c', da Constituição) se aplica para afastar a incidência do IPTU sobre imóveis de propriedade dessas instituições, ainda quando alugados a terceiros, desde que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas finalidades institucionais. - Por outro lado, com base nesse precedente do Plenário, esta Primeira Turma, ao julgar o RE 217.233, entendeu que a referida imunidade também alcança as instituições de educação nas mesmas circunstâncias. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
-
... prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral a... a deterioração ou a extravio, em imóveis ou em títulos garantidos pela União. ARTIGO 30. ... três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por def... para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;. III- a pretensão pa...
-
TRIBUTO. IPTU. Imunidade. Reconhecimento. Entidades beneficentes e de assistência social. Imóveis alugados a terceiros. Destinação da renda obtida com o aluguel. Ofensa indireta à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmula Recurso extraordinário não conhecido. Agravo regimental não provido. Para a verificação da aplicação das verbas provenientes de locação de bens imóveis a terceiros nas atividades essenciais de entidade de assistência social, é imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório, inadmissível em recurso extraordinário.
-
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IPTU. MITRA DIOCESANA DE CAXIAS DO SUL. ENTIDADE BENEFICENTE. IMUNIDADE.
As entidades descritas no art. 150, inc. VI, b e c, da Constituição Federal são imunes ao pagamento de impostos. Tratando-se da imunidade constitucional, que cobre patrimônio, renda e serviços, não importa se os imóveis de propriedade da instituição de assistência social são de uso direto ou não. Jurisprudência do STF e desta Corte.
HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO.
SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70015912892, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 20/07/2006)
... e dos honorários, arbitrados em 10% sobre o decaimento de cada demandante. Irresignado, apel...
-
Adoto, como Próprio, o Relatório da Sentença de Fls. 219/221, que Julgou Procedentes os Embargos à Execução Fiscal Ajuizados Pela Santa Casa de Misericórdia da Bahia, para Considerar Indevida a Cobrança de Iptu e Taxa de Lixo sobre Imóvel de Propriedade da Embargante, sob o Fundamento de que se Trata de Entidade Beneficente e que, por Isso, é Imune a Tais Espécies Tributárias, a Teor do Art. 150, Vi, da Constituição Federal. O Município de Salvador Foi Condenado ao Pagamento de Honorários de Sucumbência Fixados em 10% sobre o Valor da Causa, Devidamente Corrigido. Inconformado, Apelou o Vencido Com as Razões de Fls. 225/236, Requerendo o Restabelecimento da Execução Fiscal, ao Argumento de que a Embargante Não Comprovou a Vinculação do Imóvel às Suas Atividades Essenciais Nem o Preenchi...
... quando alugados a terceiros, desde que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas finalidades ...
-
DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÕES FEITAS PELO CÔNJUGE VARÃO, FALECIDO, EM NOME DE SUA ESPOSA. MORTE DO VARÃO SEM DEIXAR PATRIMÔNIO. INVASÃO DA LEGÍTIMA. RECURSO PROVIDO. VOTO VENCIDO.
Hipótese em que o de cujus, casado pela terceira vez, destina parte significativa de seu patrimônio para adquirir, em nome de sua nova esposa e dos filhos desta, bens imóveis e um automóvel e que, em função disso, faleceu sem patrimônio algum. Os filhos propõem ação visando à declaração de ineficácia dessas aquisições, de modo que delas constem o falecido como adquirente. Argumenta-se que o de cujus colocou os bens em nome de terceiros para desviar o patrimônio das constantes investidas de sua segunda esposa.
O órgão julgador dos embargos infringentes não fica adstrito ao...
... inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal de 1988, buscam os recorrentes a reforma d... de divergência, "o percentual de 15% sobre os bens vindicados deverá ser calculado sobre o v... aos autos as declarações de imposto de renda do de cujus (fl. 1.593);. ii) Não há alegação ...
-
Recurso extraordinário. Entidade de assistência social. IPTU. Imunidade. - Há pouco, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE 237.718, firmou o entendimento de que a imunidade tributária do patrimônio das instituições de assistência social (artigo 150, VI, 'c', da Constituição) se aplica para afastar a incidência do IPTU sobre imóveis de propriedade dessas instituições, ainda quando alugados a terceiros, desde que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas finalidades institucionais. - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
-
...165, § 2o, da Constituição, e na Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 200...I - à construção e à aquisição de imóveis, desde que não tenham sido provenientes de cancel...ticas no exterior, com recursos oriundos da renda consular;. III - no inciso V do caput deste artigo...
-
Recurso extraordinário. Entidade de assistência social. IPTU. Imunidade. - Há pouco, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE 237.718, firmou o entendimento de que a imunidade tributária do patrimônio das instituições de assistência social (artigo 150, VI, 'c', da Constituição) se aplica para afastar a incidência do IPTU sobre imóveis de propriedade dessas instituições, ainda quando alugados a terceiros, desde que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas finalidades institucionais. - Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
-
Recurso extraordinário. Entidade de assistência social. IPTU. Imunidade. - Há pouco, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE 237.718, firmou o entendimento de que a imunidade tributária do patrimônio das instituições de assistência social (artigo 150, VI, 'c', da Constituição) se aplica para afastar a incidência do IPTU sobre imóveis de propriedade dessas instituições, ainda quando alugados a terceiros, desde que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas finalidades institucionais. - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.