constituicao do estado do rio grande do sul
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA NO CARGO DE COMISSÁRIO DE POLÍCIA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRETENSÃO DE VER CONSIDERADO PARA TANTO O INTERSTÍCIO RELATIVO AO EXERCÍCIO DO CARGO DE ESCRIVÃO DE 4.ª CLASSE.
IMPOSSIBILIDADE. CARGOS DISTINTOS. INVESTIDURA DE SERVIDOR. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE. ART. 37, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Conquanto pertençam à Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, os cargos de Escrivão e de Comissário de Polícia são de naturezas distintas.
Na aposentadoria voluntária, não é possível considerar conjuntamente os períodos atinentes ao exercício dos cargos de Escrivão de 4.ª Classe e de Comissário de Polícia, para o cumprimento do requisito te...
... temporal mínimo previsto na Constituição Federal – "cinco anos no cargo efetivo em que se...
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APELAÇÃO REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. Não há necessidade de requerimento na via administrativa para que a parte possa postular em juízo a obtenção de medicamentos por força do preceito constitucional instituído no art. 196 da Constituição Federal. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DO MUNICÍPIO. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receber do ente público os medicamentos necessários. Aplicação do artigo 196 da Constituição Federal. O Estado e o Município possuem legitimidade passiva para a demanda visando o fornecimento de medicamentos a necessitado. Posição do 11º Grupo Cível. Precedentes do TJRGS, STJ e STF. REQUISITOS ...
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