constituicao estadual de minas gerais

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  • RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 280/STF. Para a análise do mérito da demanda seria necessário examinar a Constituição Estadual de Minas Gerais e a Lei Estadual 869/52, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Recurso especial não conhecido. (REsp 1197141/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 18/02/2011)

  • MILITAR. PAGAMENTO DO ADICIONAL TRINTENÁRIO. LEI DELEGADA ESTADUAL 43/2000 E ART. 122 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DIVERGÊNCIA SOLUCIONÁVEL PELA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

  • MILITAR. PAGAMENTO DO ADICIONAL TRINTENÁRIO. LEI DELEGADA ESTADUAL 43/2000 E ART. 122 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE DIVERGÊNCIA SOLUCIONÁVEL PELA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

  • MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA aTO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS gERAIS - ART. 106, INC. I, 'C', DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. - Compete ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, originariamente, o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato de Secretário de Estado, consoante o disposto no art. 106, inciso I, alínea "c", da Constituição Estadual.

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DE MINAS GERAIS. PROCURADOR DO ESTADO E PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL. ISONOMIA DE VENCIMENTOS. O Supremo Tribunal Federal já declarou a constitucionalidade do art. 273 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que assegura isonomia de vencimentos entre as carreiras de Procurador do Estado e de Procurador da Fazenda Estadual (ADI 171, relator para o acórdão o ministro Sepúlveda Pertence). Logo, a eventual distinção existente entre as atribuições dos dois cargos não constitui óbice à aplicação do princípio albergado no § 1º do art. 39 da Magna Carta (redação anterior à EC 19/98). 2. Agravo regimental desprovido.

  • ADMINISTRATIVO - AÇÕES DE ECONOMIA MISTA - ALIENAÇÃO - NULIDADE DE ACORDO DE ACIONISTAS. O acordo celebrado entre as partes, com violação à Lei Estadual n.º 11.069/95 e à Constituição do Estado de Minas Gerais, deve ser anulado por configurar perda do controle acionário.

  • Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda nº 47, promulgada em 27 de dezembro de 2000, à Constituição do Estado de Minas Gerais. Destinação de recursos à Universidade do Estado de Minas Gerais e à Universidade Estadual de Montes Claros. - Relevância da argüição de inconstitucionalidade formal dos dispositivos acrescentados à Constituição do Estado de Minas Gerais pela Emenda Constitucional em causa, por ofensa ao disposto no artigo 165, III, da Constituição Federal. Conveniência, para a boa condução da administração pública, da suspensão da eficácia das normas em causa. - Quanto, porém, à alegada inconstitucionalidade material dessas normas com base na alegação de ofensa ao artigo 167, IV, da Constituição, não há relevância jurídica suficiente para a concessão da cautelar. Liminar de...

  • DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DELEGADOS DE POLÍCIA E PROCURADORES DO ESTADO. ISONOMIA DE VENCIMENTOS. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. Nos termos da manifestação do Supremo Tribunal Federal e da Corte Superior deste Tribunal, plenamente aplicável, até a promulgação da emenda constitucional estadual n. 40, a isonomia de vencimentos entre as carreiras de Procurador do Estado e de Delegado de Polícia, visto que tais carreiras se consideram assemelhadas por força do art. 273 da Constituição Estadual (redação originária), independentemente da similitude real ou não das atribuições dos cargos que as compõem ou de suas características fundamentais.

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA - MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A. - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - COMPETÊNCIA RECURSAL ABSOLUTA EM RAZÃO DA PESSOA - TJMG - UNIDADE GOIÁS. Por constituir a administração indireta, nos termos do art. 14, §1º, inciso V, da Constituição Estadual, a presença da sociedade MGI - Minas Gerais Participações S.A. em um dos pólos do recurso desloca a competência de seu julgamento para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Unidade Goiás, nos termos do art. 106, inciso II, "a", da supracitada legislação.

  • ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ESTADO DE MINAS GERAIS. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DERIVADAS DA CONVERSÃO DE URV PARA REAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. Discute-se nos autos a compensação das perdas salariais ocorridas por ocasião da aplicação incorreta das regras de conversão da URV com reajustes remuneratórios determinados por normas legais posteriores. Hipótese em que a matéria foi analisada pelo Tribunal de origem com base na apreciação da Lei Estadual n. 15.962/2005. Rever tal entendimento demandaria o reexame de lei local, o que é vedado a esta Corte. Incidência da Súmula 280/STF. O conhecimento do recurso especial, com esteio no art. 105, III, "c", da Constituição Federal, requer a demonstração do entendiment...



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