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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE IMÓVEL RURAL. TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NA FAIXA DE FRONTEIRA. DOMÍNIO DA UNIÃO. VENDA A NON DOMINO REALIZADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NULIDADE DO TÍTULO. EXTENSÃO DAS TERRAS. AUTORIZAÇÃO INEXISTENTE.
A denunciação da lide consiste em chamar ao feito o terceiro (denunciado), que mantém vínculo jurídico com a parte (denunciante), para responder por eventual reparação na hipótese de o denunciante ficar vencido (CPC, art. 70). Esse, entretanto, não é o caso dos autos, visto que o Estado de Mato Grosso não figura como alienante no contrato por meio do qual as terras foram transferidas aos réus, que, inclusive, foram partes no feito até serem dele excluídas. Agravo retido conhecido e não ...
... 16/04/1953, época em que vigia a Constituição de 1946. Noutro ponto, vejo pelo laudo pericial (f...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE IMÓVEL RURAL. TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NA FAIXA DE FRONTEIRA. DOMÍNIO DA UNIÃO. VENDA A NON DOMINO REALIZADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NULIDADE DO TÍTULO. EXTENSÃO DAS TERRAS. AUTORIZAÇÃO INEXISTENTE.
A denunciação da lide consiste em chamar ao feito o terceiro (denunciado), que mantém vínculo jurídico com a parte (denunciante), para responder por eventual reparação na hipótese de o denunciante ficar vencido (CPC, art. 70). Esse, entretanto, não é o caso dos autos, visto que o Estado de Mato Grosso não figura como alienante no contrato por meio do qual as terras foram transferidas aos réus, que, inclusive, foram partes no feito até serem dele excluídas. Agravo retido conhecido e não ...
... 16/04/1953, época em que vigia a Constituição de 1946. Noutro ponto, vejo pelo laudo pericial (f...
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RECURSOS DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA PRINCÍPIO DA SUBSTANCIAÇÃO PRINCÍPIO JURA NOVIT CURIA. O princípio da substanciação, enunciado pelo brocardo da mihi facto, dabo tibi ius, traduzido livremente como dá-me os fatos que eu te darei o direito, tem aplicação restrita aos julgamentos proferidos pela instância ordinária. Não incide nos recursos trabalhistas de natureza extraordinária, de que a revista e os embargos constituem espécies. Tais recursos estão sujeitos ao requisito indispensável (salvo exceções consagradas pela Orientação Jurisprudencial nº 119 desta egrégia SBDI-I) do prequestionamento, contida no Enunciado nº 297 do TST, que exige o pronunciamento explícito da instância ordinária sobre a matéria versada, num dispositivo de lei ou enunciado da súmula de jurisprudência uniforme ...
... que, desde a promulgação da Constituição Federal de 1946. (que não repetiu a expressão co...
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VENDA A NON DOMINO. TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NA FAIXA DE FRONTEIRA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSTITUIÇÃO DE 1946.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 52.331, definiu que as terras devolutas situadas na faixa de fronteira, tidas como zona indispensável à defesa do País até o limite de 150 Km, são de domínio da União.
Aplica-se o entendimento do STF (RE n. 52.331) aos casos em que, mesmo em se tratando de terras outras que não aquelas objeto do julgamento acima indicado, sejam formuladas questões cujos deslindes perpassem pelos aspectos nele abordados. Tal procedimento atende ao princípio da estabilidade jurídica e uniformidade das decisões judiciais quando havidas num mesmo âmbito de aplicação...
... novembro de 1938, que, com base na Constituição Federal de 1937, impunha uma faixa de fronteira de...
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¿Multa administrativa é toda imposição pecuniária a que esteja sujeito o administrado a título de compensação do dano presumido na infração. Nesta categoria de atos punitivos entram, além das multas administrativas propriamente ditas, as multas fiscais, que são modalidades específicas do direito tributário¿. (Hely Lopes Meirelles). Tem-se, portanto, efetivamente, como não tributária a natureza jurídica da multa administrativa. 2. É de cinco anos, contados a partir do vencimento da obrigação, o interregno cujo decurso leva à prescrição do direito de a Administração Pública cobrar dívida constituída em favor da Fazenda Nacional. Aplicação do Decreto n.º 20.910/32, por incidência do princípio isonômico, com guarida na Constituição Federal. Pontes de Miranda, na vigência da Constituição ...
..., na vigência da Constituição Federal de 1946, já descortinava: "O princípio, que hoje rege, ...
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE CÔMPUTO DE TEMPO FICTO PARA FINS DE APOSENTADORIA COM BASE NA LEI ESTADUAL Nº 2.455/54. IMPOSSIBILIDADE.
A Lei Estadual nº 2.455/54, editada sob a égide da Constituição Federal de 1946, não foi recepcionada pela Carta Magna de 1967, ocasião em que perdeu sua eficácia. Impossibilidade de contagem de tempo de serviço ficto, por absoluta ausência de previsão legal, havendo, inclusive, vedação expressa (art. 40, § 10, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC nº 20/98). Precedentes.
APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70028512747, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 01/04/2009)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTROVÉRSIA ACERCA DA PRESCRIÇÃO PARA A COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
A Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional) foi editada em função da competência da União para legislar sobre normas gerais de direito financeiro (art. 5º, XV, b, da Constituição Federal de 1946), sendo recepcionada com status de lei complementar pela CF/88 (REsp 3.745/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 22.10.1990; REsp 114.754/SP, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 1º.9.1997), razão pela qual "suas regras só podem ser alteradas pelo processo de lei complementar", entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal na vigê...
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. PROCESSO CRIMINAL CONTRA EX-DEPUTADO FEDERAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE FORO PRIVILEGIADO. COMPETÊNCIA DE JUÍZO DE 1º GRAU. NÃO MAIS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CANCELAMENTO DA SÚMULA 1. Interpretando ampliativamente normas da Constituição Federal de 1946 e das Leis nºs 1.079/50 e 3.528/59, o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência, consolidada na Súmula 394, segunda a qual, 'cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício'. 2. A tese consubstanciada nessa Súmula não se refletiu na Constituição de 1988, ao menos às expressas, pois, no art. 102, I, 'b', estabeleceu competênci...
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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. CONDIÇÃO DE POBREZA. ÔNUS DA PROVA.
O benefício da assistência judiciária foi instituído, originariamente, com fins de assegurar às pessoas naturais o efetivo cumprimento do desiderato constitucional do amplo acesso ao Poder Judiciário, já cogente ao tempo de sua edição (cf. artigo 141, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1946), bastando, à sua concessão, a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50.
Mais tarde, doutrina e jurisprudência ampliaram significativamente tal benefício no sentido de alcançar não somente as pessoas naturais, mas também, com base n...