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ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ? Pessoa jurídica - Empresa de natureza comercial ? Pedido não instruído com provas efetivas da real insuficiência de recursos para ajuizar a demanda - Inadmissibilidade - Inaplicabilidade da Lei 1.060/50 com relação a sociedades comerciais - Aplicabilidade apenas da norma genérica do artigo 5º LXXIV da Constituição Federal, não se dispensando, na hipótese, prova suficiente da necessidade da assistência jurídica estatal - Agravo não provido.
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* ASSISTÊNCIA JUDICIARIA - Pessoa jurídica - Empresa de natureza comercial - Pedido não instruído com provas efetivas da real insuficiência de recursos para ajuizar a demanda - Inadmissibilidade - Inaplicabilidade da Lei 1.060/50 com relação a sociedades comerciais - Aplicabilidade apenas da norma genérica do artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, não se dispensando, na hipótese, prova suficiente da necessidade da assistência jurídica estatal. JUNTADA DE DOCUMENTO - Determinação prematura no caso concreto, visto que pelas peculiaridades da demanda, estava formalmente preenchida a exigência do artigo 283 do Código de Processo Civil - Agravo provido em parte.*
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..., ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ...I- as associações;. II- as sociedades;. III- as fundações. IV- as organizações relig... três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por def...
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'ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pessoa jurídica - Empresa de natureza comercial - Pedido não instruído com provas efetivas da real insuficiência de recursos para ajuizar a demanda - Inadmissibilidade - Inaplicabilidade da Lei 1.060/50 com relação a sociedades comerciais - Aplicabilidade apenas da norma genérica do artigo 5°, LXXIV, da Constituição Federal, não se dispensando, na hipótese, prova suficiente da necessidade da assistência jurídica estatal - Prova inexistente - Coobrigados pessoas físicas também não merecendo o benefício, diante das provas existentes - Aplicação da regra do artigo 5° da mencionada Lei 1.060/50 - Indeferimento correto - Agravo não provido.*
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. FINSOCIAL. ALÍQUOTAS.
PRESCRIÇÃO. EMPRESA COMERCIAL. INCONSTITTUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES.
CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. SENTENÇA CONFIRMADA.
"O Finsocial é devido pelas empresas prestadoras de serviços, pois o STF considerou constitucional o art. 28 da Lei n. 7.738/89, sendo que, para as demais sociedades comerciais, instituídas pelo Decreto-lei n. 1.940, foi recepcionado pela Constituição Federal, porém a legislação posterior que alterou a base de cálculo e majorou as alíquotas é inconstitucional (art.
º da Lei n. 7.689; art. 7 da Lei n. 7.787; art. 1 da Lei n. 7.894; e art.
º da Lei n. 8.147)" (AC n. 92.01.27405-0/MG - Trecho do voto do Relator Juiz Daniel Paes Ribeiro).
O direito à repetição de indébito tributário (Lei nº 8....
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ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pessoa jurídica - Empresa de natureza comercial - Pedido não instruído com provas efetivas da real insuficiência de recursos para ajuizar a demanda - Inadmissibilidade - Inaplicabilidade da Lei 1.060/50 com relação a sociedades comerciais - Aplicabilidade apenas da norma genérica do artigo 5°, LXXIV da Constituição Federal, não se dispensando, na hipótese, prova suficiente da necessidade da assistência jurídica estatal - Agravo não provido.
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ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pessoa jurídica - Empresa de natureza comercial - Pedido não instruído com provas efetivas da real insuficiência de recursos para ajuizar a demanda - Inadmissibilidade - Inaplicabilidade da Lei 1.060/50 com relação a sociedades comerciais - Aplicabilidade apenas da norma genérica do artigo 5o, LXXIV, da Constituição Federal, não se dispensando, na hipótese, prova suficiente da necessidade da assistência jurídica estatal - Agravo não provido.
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Grupo Econômico. CLT, art. 2º, parágrafo 2º. A existência de sócio comum em várias empresas não forma grupo econômico. O que define a existência do grupo é a "direção", o "controle" ou a "administração" de uma sociedade sobre outras, em razão de um interesse comum que liga as atividades dessas empresas. É o objetivo comercial ou industrial das pessoas jurídicas que dá origem ao grupo econômico, assim como é o objetivo das pessoas humanas, em grupo, que forma as sociedades comerciais. A existência de fraude, malícia, ou qualquer outro expediente utilizado pelas pessoas físicas na constituição de sociedades, com intuito de se livrarem de responsabilidades, deve ser levada à conta das nulidades dos atos jurídicos e não à formação de grupo econômico.
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ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pessoa jurídica - Empresa de natureza comercial - Pedido não instruído com provas efetivas da real insuficiência de recursos para ajuizar a demanda - Inadmissibilidade - Inaplicabilidade da Lei 1.060/50 com relação a sociedades comerciais - Aplicabilidade apenas da norma genérica do artigo 5o, LXXIV da Constituição Federal, não se dispensando, na hipótese, prova suficiente da necessidade da assistência jurídica estatal - Agravo não provido.
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO. ALÍQUOTAS.
INCONSTITUCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS.
"O Finsocial é devido pelas empresas prestadoras de serviços, pois o STF considerou constitucional o art. 28 da Lei n. 7.738/89, sendo que, para as demais sociedades comerciais, instituídas pelo Decreto-lei n. 1.940, foi recepcionado pela Constituição Federal, porém a legislação posterior que alterou a base de cálculo e majorou as alíquotas é inconstitucional (art.
º da Lei n. 7.689; art. 7 da Lei n. 7.787; art. 1 da Lei n. 7.894; e art.
º da Lei n. 8.147)" (AC n. 92.01.27405-0/MG - Trecho do voto do Relator Juiz Daniel Paes Ribeiro).
O direito à repetição de indébito tributário (Lei nº 8.383/91, art.
), extingue-se (CTN, art. 168) com o decurso do praz...