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Prestação de Contas do Exercício de 2007. Sesc/sp. Falhas e Impropriedades em Licitações e Contratos. Ofensa ao Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc. Regularidade Com Ressalva das Contas de Um Dos Responsáveis e Quitação. Determinação. Alerta Quanto às Impropriedades. Contas Regulares Com Quitação Plena Dos Demais Responsáveis.julgam-se
... Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, que criou a entidade. Menciona ainda que pela sim... se fosse intenção, o Legislador Constituinte teria expressamente incluído os Serviços Sociais...
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... de 1966, na vigência da Constituição de 1946, cujo art. 216 dizia que "Será respeitada aos sil...Continuou o constituinte a exigir que houvesse localização. permanente, n...
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Resumo: Neste artigo são analisados os direitos fundamentais nas Constituições de 1946, 1967, 1969 e 1988. Nas Constituições brasileiras pode-se verificar a progressão dos direitos fundamentais, embora os recuos verificados nos períodos de ditadura. A Constituição de 1946 retoma a Constituição de 1934, não tendo trazido grandes avanços. Já as Constituições de 1967 e 1969 e outros atos de cunho constitucional davam plenos poderes aos governantes, o que contrariava aos direitos fundamentais. A Constituição de 1988 trouxe avanços sem precedentes no que se refere aos direitos fundamentais.
Palavras-chave: Direitos Fundamentais, Direitos, Constituição.
Abstract: In this article the human rights in the Constitutions of 1946, 1967, 1969 and 1988 are analyzed. In the ...
... sido promulgada por uma Assembléia Constituinte. A Constituição não foi baseada em nenhum pré-...
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EXERCÍCIO DO DIREITO DE OPÇÃO DE NACIONALIDADE. CONTA-SE O PRAZO DE CADUCIDADE, FIXADO EM QUATRO ANOS, A PARTIR DA MAIORIDADE CIVIL (ART.
DO C.CIV.). E DE SE CONSIDERAR A CAPACIDADE GERAL (ART. 8., I, DA L. 818, DE 18.09.1949). O LEGISLADOR CONSTITUINTE REPELIU, AI, A MAIORIDADE POLITICA (INC. II, DO ART. 129, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1946). RECURSO EXTRAORDINÁRIO INDEFERIDO, COM ACERTO, PELO DESPACHO AGRAVADO, POR SE INSURGIR CONTRA O ACÓRDÃO QUE EMPRESTOU RAZOAVEL INTELIGENCIA A REGRA DE CADUCIDADE INSERIDA NO INC. II, DO ART. 129, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1946. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
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MANDADO DE SEGURANÇA. TETO REMUNERATÓRIO. PENSÃO CONCEDIDA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. CLÁUSULA PÉTREA. A Constituição Federal não aspira a perenidade; por isso prevê a possibilidade de sua reforma, submetendo-se, todavia a regras e limitações materiais - as chamadas "cláusulas pétreas" - impostas pelo próprio constituinte originário, a vedar apreciação de emenda tendente a abolir ou amesquinhar, "v.g", o direito adquirido, compreendido entre "os direitos e garantias individuais". (CF- arts. 5º, XXXVI e 60, parágrafo 4º, IV). O poder de emenda à Constituição deve, pois, respeito ao direito adquirido. No que respeita ao alcance da cláusula constitucional da irredutibilidade, que na exata medida dá concretude à int...
... Miranda - Comentários à Constituição de 1946 – tomo IV – pág. 388 – Borsoi – terceira ...
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... CONSTITUÍDOS NA VIGÊNCIA DA CARTA DE 1946. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA SUA EXISTÊNCIA. LIMITE...Continuou o constituinte a exigir que houvesse localização. permanente, n...
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RESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização - Dano moral - Vereador que da tribuna da Câmara Municipal, ao se referir ao jornal de que proprietários os autores (marido e mulher), afirmou o varão, "a troco de seis moedas", entregar "até a mulher dele" para o intercurso carnal com estranhos - Colocação absurda, inteiramente desfocada dos temas em discussão - Condenação no Crime já transitada, prescrita embora a pretensão executória - llicitude a persistir, inclusive para fins de reincidência, ao contrário do que ocorre com a prescrição retroativa da pretensão punitiva - Repercussão no Cível, condenação aqui bem decretada, a módicos vinte salários- mínimos para cada um dos autores - Apelo improvido.
... conceito amplo, de que o legislador constituinte se ocupou no artigo 29, inciso VIII, em relação .... Referiu, à égide da Constituição de 1946 igualmente liberal, não ter a posição contrári...
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TERRAS DEVOLUTAS. ALIENAÇÃO PELOS ESTADOS. TERRAS OCUPADAS TRADICIONALMENTE PELOS ÍNDIOS. DEMARCAÇÃO.
Tendo a parte legitimamente havido o imóvel de Estado-membro, como titular das terras devolutas, não é lícito negar-lhe a correspondente indenização, em desapropriação indireta, em função de ocupação pelo Estado (União - FUNAI), à conta do fato de tratar-se de terras ocupadas (supostamente) tradicionalmente pelos indígenas. "O possuidor legitimado por títulos recebidos do Estado, em priscas eras, não pode ser espoliado do fruto do seu trabalho sem indenização." (STF - MS nº 20.234-3/MT).
A nulidade de atos jurídicos que tenham por objeto o domínio, a posse e a ocupação de terras indígenas, sem direito a indenização, prevista na Constituiçã...
..., sob a vigência da Constituição de 1946, que nada dispunha sobre o não pagamento de inden...Continuou o constituinte a exigir que houvesse localização permanente, na...
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AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TETO REMUNERATÓRIO. APOSENTADORIA CONCEDIDA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. DIREITO ADQUIRIDO. CLÁUSULA PÉTREA. A Constituição Federal não aspira a perenidade; por isso prevê a possibilidade de sua reforma, submetendo-se, todavia a regras e limitações materiais - as chamadas "cláusulas pétreas" - impostas pelo próprio constituinte originário, a vedar apreciação de emenda tendente a abolir ou amesquinhar, "v.g", o direito adquirido, compreendido entre "os direitos e garantias individuais". (CF- arts. 5º, XXXVI e 60, parágrafo 4º, IV). O poder de emenda à Constituição deve, pois, respeito ao direito adquirido. No que respeita ao alcance da cláusula constitucional da irredu...
... Miranda - Comentários à Constituição de 1946 – tomo IV – pág. 388 – Borsoi – terceira ...
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O artigo trata da contradição entre a existência de um dispositivo constitucional condicionando o direito de propriedade à função social e à prática administrativa e jurídica no Brasil, que parece orientar-se por uma visão absoluta do direito de propriedade. O estudo toma por base os debates dos constituintes de 1946, que optaram por adotar a função social daquele direito por motivos, paradoxalmente, contrários a sua subordinação à função social. Os dados mostram que os constituintes manipulavam tecnicamente bem os institutos jurídicos relativos à propriedade e que estes tinham importância na disputa por qual redação deveriam dar ...