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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE AFORAMENTO PERPÉTUO. LAUDÊMIO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DO TERRENO EXCLUÍDAS AS BENFEITORIAS. A enfiteuse supõe sempre "terras não cultivadas ou terrenos que se destinem a edificação" (Código Civil, artigo 680). É instituto que, historicamente, visou a propiciar a ocupação de terrenos não explorados. E se o enfiteuta efetua essa exploração, edificando ou plantando, isso haverá de redundar em seu benefício e não do senhorio.Quando se cuida do valor do foro, dispõe a lei que será "certo e invariável" a significar que não sofrerá alteração, inobstante a valorização futura da coisa ou o aumento da rentabilidade decorrente da exploração.O Novo Código Civil dispôs expressamente em seu art. 2.038 que fica proibida a constituição de enfiteuses e sub...
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... empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execu...IV- por abandono de álveo;. V- por plantações ou construções. SUBSEÇÃO I Das Ilhas. ARTIGO 1...
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO REAL. PROPRIEDADE. ENFITEUSE. LAUDEMIO. BASE DE INCIDENCIA. VALOR DAS CONSTRUÇÕES OU PLANTAÇÕES. PROIBIÇÃO. PRESERVAÇÃO DA RIQUEZA CRIADA PELO FOREIRO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. LEGITIMIDADE DO ADQUIRENTE. DIREITO DE OPÇÃO DO PROPRIETÁRIO ENFITEUTICO. TRINTIDIO LEGAL. PRAZO DECADENCIAL. EXTINÇÃO. A enfiteuse é o direito real que mais se aproxima, em extensão e profundidade, à propriedade. O Código Civil de 1916 recepcionou a enfiteuse no ordenamento jurídico nacional, mas dispôs que a propriedade poderia ser consolidada por meio do resgate da enfiteuse, pondo fim à sua natureza perpétua. O prazo de resgate, inicialmente fixado em 30 anos, foi reduzido pela Lei 2.437/55, para 20 anos e, depois, pela Lei 5.827/72, para 10 anos. A...
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APELAÇÃO. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO. DIVISÃO. INDENIZAÇÃO, NULIDADE DE ESCRITURAS PÚBLICAS, ARROLAMENTO DE CONSTRUÇÕES, BENFEITORIAS E PLANTAÇÕES.
Demarcação. Divisão. Indenizações. Arrolamento de coisas. Cumulação de pedidos que no caso concreto não se afigura como possível à luz do art.292 do CPC, diante da particularidade de cada pedido, ritos diversos e pretensões distintas.
Não obstante a indevida cumulação de pedidos relevada, também é gritante a carência de ação, tal como julgada a demanda, em face da impossibilidade jurídica dos pedidos.
Os autores promovem vários pedidos sem a menor cautela e prudência ou preocupação mesmo se o caso comporta a acumulação e se os mesmos são pertinentes. É verdade que a realidade registral da Comarca não é um exemplo e apresenta vários tipos de problema...
... públicas, arrolamento de construções, benfeitorias e plantações. 1. Demarcação. Div...
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE AFORAMENTO. TRANSMISSÃO DO BEM AFORADO. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO CONFIGURADA. NULIDADE DA SENTENÇA QUE NÃO SE VISLUMBRA. DECISUM SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO, NA FORMA DO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PAGAMENTO DO LAUDEMIO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DO TERRENO EXCLUÍDAS AS BENFEITORIAS. PREVISAO LEGAL. ARTIGO 2.038, §1º, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DIREITO DE PREFERÊNCIA (ARTIGOS 683 E 686, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916) QUE RESTOU PRECLUSO. DESPROVIMENTO DO APELO. - É pacífico na jurisprudência pátria que não se configura omissão do julgado a falta de menção expressa a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados pela parte, se a decisão restou suficientemente fundamentada. - A jurisprudência deste Tribunal de Justiça cons...
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APELAÇÃO CÍVEL - Usucapião - Preliminares de nulidade de sentença e cerceamento de defesa não acolhidas - Não comprovação da posse vintenária, contínua, mansa e pacífica -Construções e plantações que estariam no local há aproximadamente 06 (seis) anos - Presença de moradores na pretensa área usucapida - Constatação de que área objeto do litígio está sobreposta ao loteamento denominado Jardim Maringá e que este por sua vez possui documentação regular junto às repartições públicas - Sentença mantida - Negado provimento ao recurso".
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÃO. NÃO-CABIMENTO. CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. DECOTAÇÃO.
Nos termos do art. 333, I, do CPC, incumbe ao autor o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito. No presente caso, a Apelante SUFRAMA pretende a reforma da sentença, a fim de que seja julgado procedente o pedido de condenação da Ré/Apelada em perdas e danos pela posse indevida de área de sua propriedade; todavia, não demonstrou nos autos a Apelante ter efetivamente sofrido as perdas e danos alegados.
O caráter dúplice conferido às ações possessórias pelo art. 922 do Código de Processo Civil autoriza o "réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, ...
... justa a ordem de desfazimento das construções e plantações no local, bem como indenização po...
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AÇÃO DE DESPEJO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE PROPRIEDADE RURAL - CONSTRUÇÕES E PLANTAÇÕES REALIZADAS NO IMÓVEL - BOA-FÉ DO ARRENDATÁRIO - INDENIZAÇÃO - DIREITO DE RETENÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ARBITRAMENTO COM BASE EM PROVA ORAL E LAUDO PERICIAL.
- O arrendatário tem direito à indenização pelas construções e plantações realizadas de boa-fé no imóvel, nos termos do artigo 547, do Código Civil de 1916.
- Ainda que se trate de acessões, tem o arrendatário direito à retenção do imóvel até que sejam indenizadas.
- Se o laudo pericial apurou o valor das acessões tomando-se como referência informações prestadas pelo próprio arrendante, este não serve como prova, sendo possível, nesse caso, o arbitramento do quantum indenizatório com base na prova oral produzida, subsidiada p...
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INDENIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES E PLANTAÇÕES AO POSSUIDOR DE BOA FÉ. IDÊNTICA PROTEÇÃO JURÍDICA DISPENSADA PELO DIREITO POSITIVO BRASILEIRO AS ACESSÕES E BENFEITORIAS.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÃO. NÃO-CABIMENTO. CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. DECOTAÇÃO.
Nos termos do art. 333, I, do CPC, incumbe ao autor o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito. No presente caso, a Apelante SUFRAMA pretende a reforma da sentença, a fim de que seja julgado procedente o pedido de condenação da Ré/Apelada em perdas e danos pela posse indevida de área de sua propriedade; todavia, não demonstrou nos autos a Apelante ter efetivamente sofrido as perdas e danos alegados.
O caráter dúplice conferido às ações possessórias pelo art. 922 do Código de Processo Civil autoriza o "réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, d...
... justa a ordem de desfazimento das construções e plantações no local, bem como indenização po...