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Relatório de Levantamento de Auditoria. Objetivo de Apresentar os Riscos da Copa do Mundo de Futebol de 2014 Nas áreas de Construção Ou Reforma de Estádios, Infraestrutura Aeroportuária e Mobilidade Urbana, Bem Como Na Sistemática de Gerenciamento das Ações a Cargo do Governo Federal. Determinações. Ciência Aos órgãos e Entidades Envolvidos Com o e
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Construcao E Reforma De Predio Na Ee Profa. Benedita Garcia Da Cruz Poa, Ee Armando Sestini - Caieiras E Ee Pedro Fonseca Em Sao Paulo
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ADMINISTRATIVO. SFH. CONTRATO DE SEGURO DO IMÓVEL FINANCIADO.
PROBLEMAS NA CONSTRUÇÃO. NEGATIVA DE INDENIZAÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO MUTUÁRIO. PREMISSA FÁTICA FIXADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
Cuida-se de ação de indenização proposta por proprietários de imóvel adquirido mediante financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH, ao argumento de que haveria risco de desmoronamento por defeitos na construção, sendo necessária reforma cujo encargo decorreria de contrato de seguro firmado entre as partes recorrente e recorrida.
Bus...
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RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM. Do contrato firmado entre as reclamadas, em relação ao reclamante, que exerceu as funções de instalador, é possível constatar não haver se configurado um típico negócio de empreitada, cujo fim recai sobre o resultado objetivo do trabalho, ou seja, a obra em si mesma (locatio operis), mas sim contratação de prestação de serviços, visando à prestação de trabalho (locatio operarum), pois não convencionaram a construção ou reforma de determinado bem, mas a prestação de serviços de mão de obra em típica atividade fim da Brasil Telecom, o que caracteriza a ilicitude do negócio em relação ao reclamante. Tal hipótese é diversa daquela em que se contrata uma determinada obra mediante empreitada, quando aí sim poderia ser aplicável a Orientação Jurisprudencia...
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ADMINISTRATIVO. BEM PÚBLICO DA UNIÃO. ARRENDAMENTO. PRAZO DE DOIS ANOS.
BENFEITORIAS. PREVISÃO CONTRATUAL DE INCORPORAÇÃO SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Lê-se na 9ª cláusula do contrato de arrendamento que teria "vigência por 02 (dois) anos contados a partir da assinatura de seu termo" e poderia "ser prorrogado por período igual se manifesto interesse do ARRENDATÁRIO e aceitação do ARRENDANTE". Em seu término, cessariam "todos os seus efeitos, independente (sic) de notificação judicial ou extrajudicial". Assim, há base para interpretação no sentido de que os dois anos contar-se-iam a partir da publicação do extrato contratual no Diário Oficial da União. Uma coisa é o prazo contratual, de dois anos, que se conta a partir da assinatura, e outra é o início da vigência...
..., entretanto, de acessões"; e) "a construção das edificações foram (sic) realizadas com o exp... do ARRENDANTE para construção ou reforma de qualquer benfeitoria" e que as benfeitorias eri...
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. CONTRATO DE SEGURO ATRELADO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO OBTIDO JUNTO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CAIXA SEGURADORA. DEVER DE REPARAR EM FACE DE VÍCIOS ENCONTRADOS NA CONSTRUÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. Gehrke (Apelação Cível Nº 70034735340, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 26/05/2011)
.... Alegaram que os vícios de construção são cobertos pela apólice de seguro, pois os im...