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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA CONTRACAUTELA. PROCESSO SELETIVO DE PRAÇAS DE 2ª CLASSE DA RESERVA DA MARINHA.
Para a suspensão de execução de liminar ou de sentença, nos termos da Lei 8.437/1992 (art. 4º), torna-se necessário, apenas, que o requerente demonstre que a decisão impugnada tem aptidão para acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
A insurgência contra a decisão que suspende a execução da liminar deve ater-se aos seus pressupostos específicos. A incursão no mérito é admitida somente em nível mínimo de delibação ou de descrição do cenário maior do caso, se necessária para se demonstrar a razoabilidade do deferimento ou do indeferimento do pedido.
Eventuais erros de mérito, em suposta ofensa à ordem...
... 01/2007 do Comando do 7º Distrito Naval da Marinha. Afirma que "a lesão à ordem jurídic... da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.32.00...construção de Oficina de Mecânica Pesada na ENRN; construç...
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA CONTRACAUTELA. PROCESSO SELETIVO DE PRAÇAS DE 2ª CLASSE DA RESERVA DA MARINHA.
Para a suspensão de execução de liminar ou de sentença, nos termos da Lei 8.437/1992 (art. 4º), torna-se necessário, apenas, que o requerente demonstre que a decisão impugnada tem aptidão para acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
A insurgência contra a decisão que suspende a execução da liminar deve ater-se aos seus pressupostos específicos. A incursão no mérito é admitida somente em nível mínimo de delibação ou de descrição do cenário maior do caso, se necessária para se demonstrar a razoabilidade do deferimento ou do indeferimento do pedido.
Eventuais erros de mérito, em suposta ofensa à ordem...
... 01/2007 do Comando do 7º Distrito Naval da Marinha. Afirma que "a lesão à ordem jurídic... da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.32.00...construção de Oficina de Mecânica Pesada na ENRN; construç...
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Levantamento de Auditoria. Convênio Entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (dnit) e a Prefeitura Municipal de Maués/am. Obras do Porto Fluvial de Maués Sob Execução da Empresa Estaleiro Rio Amazonas Eram. Irregularidades. Audiências. Determinações. Juntada Dos Autos ao Tc032.914/20080. Ciência ao Congresso Nacional
... o emprego de cais flutuantes (balsa em aço naval) para atracação e acostagem de embarcações, as...Importância socioeconômica. A construção do porto fluvial de passageiros e de cargas em Mau...
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA CONTRACAUTELA. PROCESSO SELETIVO DE PRAÇAS DE 2ª CLASSE DA RESERVA DA MARINHA.
Para a suspensão de execução de liminar ou de sentença, nos termos da Lei 8.437/1992 (art. 4º), torna-se necessário, apenas, que o requerente demonstre que a decisão impugnada tem aptidão para acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
A insurgência contra a decisão que suspende a execução da liminar deve ater-se aos seus pressupostos específicos. A incursão no mérito é admitida somente em nível mínimo de delibação ou de descrição do cenário maior do caso, se necessária para se demonstrar a razoabilidade do deferimento ou do indeferimento do pedido.
Eventuais erros de mérito, em suposta ofensa à ordem...
... 01/2007 do Comando do 7º Distrito Naval da Marinha. Afirma que "a lesão à ordem jurídic... da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.32.00...construção de Oficina de Mecânica Pesada na ENRN; construç...
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Para a suspensão de execução de liminar ou de sentença, nos termos da Lei 8.437/1992 (art. 4º), torna-se necessário, apenas, que o requerente demonstre que a decisão impugnada tem aptidão para acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
A insurgência contra a decisão que suspende a execução da liminar deve ater-se aos seus pressupostos específicos. A incursão no mérito é admitida somente em nível mínimo de delibação ou de descrição do cenário maior do caso, se necessária para se demonstrar a razoabilidade do deferimento ou do indeferimento do pedido.
Eventuais erros de mérito, em suposta ofensa à ordem...
... 01/2007 do Comando do 7º Distrito Naval da Marinha. Afirma que "a lesão à ordem jurídic... da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.32.00...construção de Oficina de Mecânica Pesada na ENRN; construç...
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Para a suspensão de execução de liminar ou de sentença, nos termos da Lei 8.437/1992 (art. 4º), torna-se necessário, apenas, que o requerente demonstre que a decisão impugnada tem aptidão para acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
A insurgência contra a decisão que suspende a execução da liminar deve ater-se aos seus pressupostos específicos. A incursão no mérito é admitida somente em nível mínimo de delibação ou de descrição do cenário maior do caso, se necessária para se demonstrar a razoabilidade do deferimento ou do indeferimento do pedido.
Eventuais erros de mérito, em suposta ofensa à ordem...
... 01/2007 do Comando do 7º Distrito Naval da Marinha. Afirma que "a lesão à ordem jurídic... da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.32.00...construção de Oficina de Mecânica Pesada na ENRN; construç...
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Para a suspensão de execução de liminar ou de sentença, nos termos da Lei 8.437/1992 (art. 4º), torna-se necessário, apenas, que o requerente demonstre que a decisão impugnada tem aptidão para acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
A insurgência contra a decisão que suspende a execução da liminar deve ater-se aos seus pressupostos específicos. A incursão no mérito é admitida somente em nível mínimo de delibação ou de descrição do cenário maior do caso, se necessária para se demonstrar a razoabilidade do deferimento ou do indeferimento do pedido.
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Para a suspensão de execução de liminar ou de sentença, nos termos da Lei 8.437/1992 (art. 4º), torna-se necessário, apenas, que o requerente demonstre que a decisão impugnada tem aptidão para acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
A insurgência contra a decisão que suspende a execução da liminar deve ater-se aos seus pressupostos específicos. A incursão no mérito é admitida somente em nível mínimo de delibação ou de descrição do cenário maior do caso, se necessária para se demonstrar a razoabilidade do deferimento ou do indeferimento do pedido.
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... 01/2007 do Comando do 7º Distrito Naval da Marinha. Afirma que "a lesão à ordem jurídic... da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.32.00...construção de Oficina de Mecânica Pesada na ENRN; construç...
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Para a suspensão de execução de liminar ou de sentença, nos termos da Lei 8.437/1992 (art. 4º), torna-se necessário, apenas, que o requerente demonstre que a decisão impugnada tem aptidão para acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
A insurgência contra a decisão que suspende a execução da liminar deve ater-se aos seus pressupostos específicos. A incursão no mérito é admitida somente em nível mínimo de delibação ou de descrição do cenário maior do caso, se necessária para se demonstrar a razoabilidade do deferimento ou do indeferimento do pedido.
Eventuais erros de mérito, em suposta ofensa à ordem...
... 01/2007 do Comando do 7º Distrito Naval da Marinha. Afirma que "a lesão à ordem jurídic... da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.32.00...construção de Oficina de Mecânica Pesada na ENRN; construç...
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA CONTRACAUTELA. PROCESSO SELETIVO DE PRAÇAS DE 2ª CLASSE DA RESERVA DA MARINHA.
Para a suspensão de execução de liminar ou de sentença, nos termos da Lei 8.437/1992 (art. 4º), torna-se necessário, apenas, que o requerente demonstre que a decisão impugnada tem aptidão para acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
A insurgência contra a decisão que suspende a execução da liminar deve ater-se aos seus pressupostos específicos. A incursão no mérito é admitida somente em nível mínimo de delibação ou de descrição do cenário maior do caso, se necessária para se demonstrar a razoabilidade do deferimento ou do indeferimento do pedido.
Eventuais erros de mérito, em suposta ofensa à ordem...
... 01/2007 do Comando do 7º Distrito Naval da Marinha. Afirma que "a lesão à ordem jurídic... da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.32.00...construção de Oficina de Mecânica Pesada na ENRN; construç...