Construtora

7 Pesquisas similares para Construtora
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para Construtora
  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FINANCIAMENTO DE MORADIAS POPULARES COM RECURSOS DO FGTS. PREJUÍZOS SUPORTADOS PELA COHAB EM RAZÃO DA DIFERENÇA ENTRE A UPF (UNIDADE PADRÃO DE FINANCIAMENTO) E O INCC (ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL). ATUAÇÃO DA CAIXA COMO AGENTE OPERADOR DO FGTS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DEVER LEGAL OU CONTRATUAL DE INDENIZAR. Hipótese em que a CEF celebrou contrato com a Cohab, concedendo financiamento para a construção de moradias populares, cujas parcelas eram reajustadas pela UPF (Unidade Padrão de Financiamento). A avença assinada pela empresa pública federal previa que a alteração desse índice deveria ser por ela autorizada, com a anuência do Conselho Curador do FGTS. No âmbito desse contrato de financiamento, o Co...

    ... TOURINHO FILHO E OUTRO RECORRIDO : CONSTRUTORA LR LTDA ADVOGADO : CRISTÓVÃO COLOMBO DOS REIS M...

  • ...

  • ...

  • BRASÍLIA. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, negou ontem que o governo tenha dado qualquer aval para a operação de compra da construtora Delta pela holding JyF, controladora da JBS, empresa da qual o BNDES é sócio com 31,4% de participação. Ao participar de audiência pública no Senado, Mantega afirmou que o governo não vai intervir em um negócio privado:

  • INDENIZATÓRIA CONDOMÍNIO Ação movida contra a construtora responsável pela edificação Reparos em razão da má execução da obra - Procedência mantida - Recurso desprovido.

  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DIREITO DE GARANTIA DECORRENTE DE LEI OU DE CONTRATO. INEXISTÊNCIA. A denunciação à lide, fora das hipóteses dos incisos I e II do artigo 70 do Código de Processo Civil, somente é cabível quando há efetivo direito de garantia decorrente de lei ou de contrato, sub-rogando-se o denunciado no lugar do demandado, não bastando a mera vinculação lógica e formal entre os contratos firmados entre demandante e demandado e entre demandado e denunciado. Não estando a Caixa Econômica Federal obrigada por lei nem por contrato a indenizar os eventuais prejuízos da Construtora em ação regressiva, mormente quando resultam de pretendido índice de reajuste diverso do previsto no contrato de financiamento assinado entre a empre...

  • Tomada de Contas Especial. Convênio Firmado Com a Funasa para a Execução de Melhorias Sanitárias Domiciliares. Execução Parcial da Avença. Prestação de Contas Apresentada de Forma Intempestiva. Devolução do Saldo Não Utilizado Fora do Prazo. Citação do Ex-prefeito, da Construtora Contratada e do Município. Revelia Inicial do Ex-gestor. Alegações de Defesa Apresentadas ao Mp/tcu, Na Fase de Emissão de Parecer, Devidamente Analisadas. Alegações de Defesa da Construtora Insuficientes para Afastar a Irregularidade Concernente à Execução Parcial das Obras. Acolhimento das Alegações de Defesa Apresentadas Pelo Município. Débito Solidário do Ex-prefeito Com a Construtora. Aplicação de Multa ao Ex-gestor. Autorização para Cobrança Judicial e Parcelamento. Conhecimento à Procuradoria da Repúblic...

  • AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS NO IMÓVEL. PRESCRIÇÃO. PERÍCIA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. O prazo prescricional para responder por vícios construtivos do imóvel é de vinte anos, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos. Prova a corroborar o pedido inicial. Demonstrada a existência de vícios construtivos provenientes de falha no serviço prestado pela construtora. Procedência da ação. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70025052309, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 23/03/2010)

  • (Reg. Ac. 467.692). Relatora Designada: Desa. Nídia Corrêa Lima. Apelantes: Mater Engenharia Ltda. (Adv. Dr. Dilson Carvalho da Cunha), José Luiz Martins Spino e Marse Amaral Spino (Advs. Dr. Luiz Antonio Muniz Machado e outros). Apelados: os mesmos.Decisão: conhecer, negar provimento ao recurso da ré e dar provimento ao recurso adesivo, por maioria, vencido o Relator. Redigirá o acórdão a Revisora.

  • Tomada de Contas Especial. Convênio. Construção de Emissário de Esgotos e Estação de Tratamento de Efluentes. Inexecução Parcial. Citação do Ex-prefeito, da Construtora Contratada e Dos Fiscais da Prefeitura. Acolhimento de Parte das Alegações de Defesa Dos Servidores do Município. Rejeição das Demais. Contas Irregulares. Débito. Multa



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa