RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO 1. É de mérito o acórdão que pronuncia a decadência (CPC, art. 269, inc. IV). Por isso, afastada a decadência pelo juízo "ad quem", em recurso ordinário, o efeito devolutivo em profundidade do apelo enseja desde logo a substituição integral da decisão recorrida (CPC, art. 512), ainda que tal implique o exame de questões de mérito não decididas no juízo "a quo" (CPC, art. 515, §§ 1º e 2º), desde que se trate de matéria exclusivamente de direito e cuja jurisprudência já esteja sedimentada no Tribunal Superior do Trabalho. 2. "O princípio do duplo grau exige que o mérito da causa possa ser apreciado e julgado 'no seu conjunto' duas vezes por juízes diversos, não, porém, que todas as questões discuti...
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