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PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. REMOÇÃO DE SERVIDORA CONTRA EXPRESSA DETERMINAÇÃO DA LEI. Incorre em flagrante ilegitimidade a decisão que, em evidente contrariedade ao que dispõe expressamente o art. 69 da Lei nº 11.440, de 2006, determinou a lotação provisória da requerida no Consulado ou na Embaixada do Brasil na Bélgica.
Agravo regimental não provido.
(AgRg na SLS 1.354/PB, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/06/2011, DJe 30/09/2011)
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Integração entre raças e classes continua
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO DO SR. MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. MANDAMUS TEMPESTIVO. AUXILIAR LOCAL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A ÓRGÃO PÚBLICO NO EXTERIOR. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO COMO SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI QUE INSTITUIU O REGIME JURÍDICO ÚNICO. ARTIGO 243 DA LEI 8.112/90.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. PRECEDENTES. ASCENSÃO FUNCIONAL. NÍVEL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO ART. 37, II DA CF/88. NECESSIDADE DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
APURAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. EXIGÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. ÓBICE DA SÚMULA 269/STF. DIREITOS TRABALHISTAS. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE.
Mandado de segurança contra ato do Sr. Ministro das Relações Exteriores, consubstanciado na omissão em se man...
... como Auxiliar Administrativa do Consulado-Geral do Brasil em Chicago, em 10.11.1983 (fl. 43 ...
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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. HOMOLOGAÇÃO REQUERIDA PELO RÉU NO PROCESSO ORIGINAL. CITAÇÃO VÁLIDA. COMPROVAÇÃO DISPENSADA. CARIMBO DE ARQUIVAMENTO. PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO. AUTENTICAÇÃO CONSULAR. REQUISITO ATENDIDO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
BENS IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL. HOMOLOGAÇÃO COM RESSALVA.
I - Dispensa-se a comprovação da citação válida quando é o próprio réu no processo original que requer a homologação da sentença estrangeira. Ademais, ambas as partes se manifestaram no processo, por meio de advogado, e foram ouvidas em juízo. Nesse sentido: SEC 2259/CA, Corte Especial, Rel. Min. José Delgado, DJe 30/06/2008, e SEC 3535/IT, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 16/2/2011.
II - O carimbo que atesta o arquivamento dos autos comprova o trânsito em...
...9⁄2005, a autenticação do Consulado-Geral do Brasil em Nova Iorque, em conformidade co...
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APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO NO LIVRO "E". FILHOS DE BRASILEIRO NASCIDOS E REGISTRADOS NA ARGENTINA. Os menores, filhos de mãe argentina e pai brasileiro, registrados na Argentina, não no consulado brasileiro, que retornaram ao país, podem ter suas certidões de nascimento registradas no Livro "E", conforme autoriza o art. 32, § 2, da Lei dos Registros Públicos, registro que é provisório e será cancelado se não optarem pela nacionalidade brasileira no prazo de quatro anos, após atingirem a maioridade (§§ 4.º e 5.º, do art. 32). APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041267956, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 13/07/2011)
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HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. GUARDA DE MENOR. QUESTÃO APRECIADA PELA JUSTIÇA PÁTRIA. SENTENÇA BRASILEIRA TRANSITADA EM JULGADO.
Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de separação judicial em que fora deferida a guarda de filha menor ao genitor, ora requerente.
Nos termos dos artigos 5º e 6º, da Resolução nº 09/05 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 15 da Lei de Introdução ao Código Civil, constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira: haver sido proferida por autoridade competente; terem as partes sido citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; ter transitado em julgado; estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil; nã...
... traduzida, devidamente chancelada pelo Consulado Brasileiro e certidão comprovando o trânsito em ...
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Tomada de Contas Especial. Aplicação de Receitas Consulares Diretamente, Sem Recolhimento ao Tesouro Nacional. Revelia. Contas Irregulares. Débito. Multa. Recurso de Reconsideração. Conhecimento. Aceitação da Inexistência de Dano ao Erário. Despesas Feitas em Prol das Atividades do Consulado. Atenuação, No Caso, da InobservÂncia das Normas de Administração Financeira e Orçamentária. Provimento do Recurso. Contas Regulares Com Ressalva. Quitação. Ciência
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SUMÁRIO - RELAÇÃO DE CONSUMO - AÇÃO INDENIZATÓRIA -BENEFICIÁRIA DO INSS - NECESSIDADE DE VIAGEM PARA OS ESTADOS UNIDOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - PROCURAÇÃO OUTORGADA PARA O SEU FILHO DE MODO A REPRESENTÁ-LA JUNTO AO BANCO RÉU. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO PERMITE O RECADASTRAMENTO DE SENHA ELETRÔNICA PELO OUTORGADO, APESAR DESTE POSSUIR PODERES PARA TANTO, FATO QUE O IMPEDIU DE ADMINISTRAR AS CONTAS DE SUA GENITORA, GERANDO UMA SÉRIA DE TRANSTORNOS NA VIDA DA BENEFICIÁRIA. INSTRUMENTO PÚBLICO DE MANDATO EM CONFORMIDADE COM AS REGRAS DO DIREITO CIVIL E DOTADO DE FÉ PÚBLICA - PROVA DE VIDA REALIZADA JUNTO AS CONSULADO DO BRASIL NOS ESTADOS UNIDOS, OBJETIVANDO DISSIPAR QUALQUER DÚVIDA QUANTO A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO.NEGATIVA INJUSTIFICADA PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DO SERVIÇO - DEVER DE...