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AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONCENTRE SCORING. DEVER DE EXIBIR. INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO RESISTIDA. Pretensão de ver exibido documento que contemple consulta do CPF do consumidor em instituição com a qual a Serasa S.A. mantém parceria. Há interesse de agir, pois não há necessidade da violação do direito da parte para que esta tenha acesso aos documentos requeridos. Apelo provido, por maioria. (Apelação Cível Nº 70040282014, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 09/08/2011)
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AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONCENTRE SCORING. DEVER DE EXIBIR. INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO RESISTIDA. Pretensão de ver exibido documento que contemple consulta do CPF do consumidor em instituição com a qual a Serasa S.A. mantém parceria. Há interesse de agir, pois não há necessidade da violação do direito da parte para que esta tenha acesso aos documentos requeridos. Apelo provido, por maioria. (Apelação Cível Nº 70040931651, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 09/08/2011)
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AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CREDISCORE. DEVER DE EXIBIR. INTERESSE DE AGIR. Pretensão de ver exibido documento que contemple consulta do CPF do consumidor em instituição com a qual a Serasa S.A. mantém parceria. Há interesse de agir, pois não há necessidade de violação do direito da parte para que esta tenha acesso aos documentos requeridos. Sucumbência invertida. Apelo provido, por maioria. (Apelação Cível Nº 70043984947, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 18/10/2011)
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AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CREDISCORE. DEVER DE EXIBIR. INTERESSE DE AGIR. Pretensão de ver exibido documento que contemple consulta do CPF do consumidor em instituição com a qual a Serasa S.A. mantém parceria. Há interesse de agir, pois não há necessidade da violação do direito da parte para que esta tenha acesso aos documentos requeridos. Apelo provido, por maioria. (Apelação Cível Nº 70039043617, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 09/08/2011)
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AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CREDISCORE. DEVER DE EXIBIR. INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO RESISTIDA. Pretensão de ver exibido documento que contemple consulta do CPF do consumidor em instituição com a qual a Serasa S.A. mantém parceria. Há interesse de agir, pois não há necessidade da violação do direito da parte para que esta tenha acesso aos documentos requeridos. Apelo provido, por maioria. (Apelação Cível Nº 70041650490, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 09/08/2011)
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EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SERASA S.A. CADASTRO CONCENTRE SCORING. INTERESSE. Pretensão de ver exibido documento que contemple consulta do CPF do consumidor em instituição com a qual a Serasa S.A. mantém parceria. Facilitação da defesa do consumidor, não obstante a ação constitucional de Habeas Data. Art, 5º, LXXII, "a", CF. Procedimento adequado. Interesse de agir em obter as informações contidas em nome do consumidor de dados estatísticos "concentre scoring". Art. 43, CDC. Sentença desconstituída. Deram provimento. (Apelação Cível Nº 70037631884, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 12/07/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO RECEBIMENTO. Impositiva a ratificação da decisão agravada que não recebeu o recurso de apelação porque intempestivo. E tanto porque a agravante, muito tempo após a prolação da sentença que deferiu a expedição de alvará, protocolou petição reiterando pleito de consulta ao CPF do falecido para averiguar, para, somente depois, em patente extrapolação ao prazo preconizado no art. 508 do CPC, interpor apelação. NEGADO PROVIMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70042405274, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 26/04/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA FIXA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXIBILIDADE DE DÉBITO REFERENTE A LIGAÇÕES TELEFÔNICAS PERPETRADAS PARA TERMINAIS DESCONHECIDOS DOS AUTORES. VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. A negativa, por parte dos autores, quanto à realização das ligações impugnadas, jungida à constatação de anormalidade de utilização dos serviços, tanto no que se refere ao destino das ligações quanto à quantidade de chamadas e ao tempo de duração, constituem fatos que, um justaposto ao outro, traduzem a verossimilhança dos fatos narrados na inicial. Sendo assim, e ausente prova inequívoca, a cargo da ré, de que as ligações efetuadas foram efetivamente originadas do telefone móve...
... próprios ou reflexos, até porque a consulta, em órgãos de proteção ao crédito, se dá pel...
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VOTO N°: 22400 APEL.N0: 7.332.093-5 COMARCA: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO APTE. : JAIR DE SOUZA LADEIA (ESPÓLIO) APDO. : CHRISTIANNO VINÍCIUS SEMEDO EMBARGOS DE TERCEIRO - Penhora "on line" realizada em conta de propriedade de terceiro estranho à ação de execução - Desbloqueio - Admissibilidade - Conjunto probatório suficientemente plausível a demonstrar a irregularidade da constrição - Recurso não provido. Trata-se de embargos de terceiro julgados procedentes pela r. sentença de fls. 98/100, cujo relatório se adota. Inconformado, o embargado apelou, alegando que a soma dos valores dos extratos juntados pelo apelado é maior do que aquela que foi penhorada. Aduz que a data da penhora se deu em 72 horas depois e não em 24, como determinado pela r. sentença. Acrescenta que a penhora foi realizada...
... que a penhora foi realizada por meio da consulta do CPF do devedor e que em nenhum momento fora cit...
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AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CREDISCORE. DEVER DE EXIBIR. INTERESSE DE AGIR. Pretensão de ver exibido documento que contemple consulta do CPF do consumidor em instituição com a qual a Serasa S.A. mantém parceria. Há interesse de agir, pois não há necessidade de violação do direito da parte para que esta tenha acesso aos documentos requeridos. Sucumbência invertida. Apelo provido, por maioria. (Apelação Cível Nº 70043984947, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 18/10/2011)