consulta inss

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  • APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. INDEFERIMENTO. NÃO FORNECIMENTO DE LAUDO MÉDIDO. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ÔNUS DA PROVA. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. Para a configuração do dever de indenizar necessária a demonstração dos pressupostos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. No caso dos autos, o exame realizado pelo autor não evidencia a existência de qualquer enfermidade, razão pela qual não poderia a profissional fornecer atestado de incapacidade ao demandante se ela não estava presente. Ademais, o histórico do paciente demonstra que a consulta ocorreu após a realização perícia junto ao INSS. Não restou comprovado que a informação complementar de seu médico particular foi fato determin...

  • APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. INDEFERIMENTO. NÃO FORNECIMENTO DE LAUDO MÉDIDO. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ÔNUS DA PROVA. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. Para a configuração do dever de indenizar necessária a demonstração dos pressupostos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. No caso dos autos, o exame realizado pelo autor não evidencia a existência de qualquer enfermidade, razão pela qual não poderia a profissional fornecer atestado de incapacidade ao demandante se ela não estava presente. Ademais, o histórico do paciente demonstra que a consulta ocorreu após a realização perícia junto ao INSS. Não restou comprovado que a informação complementar de seu médico particular foi fato determin...

  • PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA QUE RECEBE PENSÃO DA LEI Nº 3.373/58 DE EX-SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SENTENÇA REFORMADA. Alegou a Autora na inicial que conviveu maritalmente com o falecido segurado durante 22 anos, no curso dos quais nasceram os quatro filhos do casal, Madson Paula Barbosa, Cristiane Paula Barbosa, Rosiane Paula Barbosa e Milena Paula Barbosa. Requereram administrativamente o benefício de Pensão por Morte, que lhes foi pago no valor de R$769,00 mensais, até junho de 1998, quando foi suspenso, ao argumento de que os filhos teriam atingido a maioridade e que a companheira deveria comprovar a união estável do casal, e posteriormente cassado, em face da suposta perda de qualidade de dependente pela parte beneficiária....

    ...: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. PROCURADOR: HERBERT PEREIRA DA SILVA. APELADO: OS...Diante deste fato, o INSS formulou consulta ao referido Ministério, que entendeu que a Benefi...

  • APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. INDEFERIMENTO. NÃO FORNECIMENTO DE LAUDO MÉDIDO. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ÔNUS DA PROVA. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. Para a configuração do dever de indenizar necessária a demonstração dos pressupostos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. No caso dos autos, o exame realizado pelo autor não evidencia a existência de qualquer enfermidade, razão pela qual não poderia a profissional fornecer atestado de incapacidade ao demandante se ela não estava presente. Ademais, o histórico do paciente demonstra que a consulta ocorreu após a realização perícia junto ao INSS. Não restou comprovado que a informação complementar de seu médico particular foi fato determin...

  • APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. INDEFERIMENTO. NÃO FORNECIMENTO DE LAUDO MÉDIDO. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ÔNUS DA PROVA. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. Para a configuração do dever de indenizar necessária a demonstração dos pressupostos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. No caso dos autos, o exame realizado pelo autor não evidencia a existência de qualquer enfermidade, razão pela qual não poderia a profissional fornecer atestado de incapacidade ao demandante se ela não estava presente. Ademais, o histórico do paciente demonstra que a consulta ocorreu após a realização perícia junto ao INSS. Não restou comprovado que a informação complementar de seu médico particular foi fato determin...

  • APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. INDEFERIMENTO. NÃO FORNECIMENTO DE LAUDO MÉDIDO. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ÔNUS DA PROVA. DEVER DE INDENIZAR NÃO RECONHECIDO. Para a configuração do dever de indenizar necessária a demonstração dos pressupostos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. No caso dos autos, o exame realizado pelo autor não evidencia a existência de qualquer enfermidade, razão pela qual não poderia a profissional fornecer atestado de incapacidade ao demandante se ela não estava presente. Ademais, o histórico do paciente demonstra que a consulta ocorreu após a realização perícia junto ao INSS. Não restou comprovado que a informação complementar de seu médico particular foi fato determin...

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