consulta serasa

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  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Ação de indenização por danos materiais e morais - Estabelecimento comercial filiado ao "sistema Redecard" - Ação decorrente de contrato de prestação de serviços de consulta de cheques junto à instituição financeira SERASA - Ausência de restrição afirmada pela ré - Cheques fraudados - Deficiência do serviço prestado não configurada - Culpa de terceiros - Prejuízo causado por estelionatários que não podem ser transferidos à prestadora de serviço contratada - Recurso improvido - Sentença mantida.

  • AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONCENTRE SCORING. DEVER DE EXIBIR. INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO RESISTIDA. Pretensão de ver exibido documento que contemple consulta do CPF do consumidor em instituição com a qual a Serasa S.A. mantém parceria. Há interesse de agir, pois não há necessidade da violação do direito da parte para que esta tenha acesso aos documentos requeridos. Apelo provido, por maioria. (Apelação Cível Nº 70040282014, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 09/08/2011)

  • AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONCENTRE SCORING. DEVER DE EXIBIR. INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO RESISTIDA. Pretensão de ver exibido documento que contemple consulta do CPF do consumidor em instituição com a qual a Serasa S.A. mantém parceria. Há interesse de agir, pois não há necessidade da violação do direito da parte para que esta tenha acesso aos documentos requeridos. Apelo provido, por maioria. (Apelação Cível Nº 70040931651, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 09/08/2011)

  • RECURSO DE REVISTA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O acórdão regional solucionou a controvérsia de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da Recorrente. Desse modo, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. INTERVALO INTRAJORNADA O acórdão regional contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 307 da SBDI-1. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA A configuração do cargo de confiança referido no art. 224, § 2º, da CLT, a excepcionar o empregado bancário da jornada de trabalho de 6 (seis) horas, exige demonstração de grau maior de fidúcia e a percepção da gratificação no valor de 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo. No caso, infere-se do acórdão regional que a Reclamante não percebia a aludida gratificação. HORAS EXTRAS - COM...

    ...Precedentes. DANOS MORAIS. - CONSULTA AO SERASA E AO SPC O apelo não comporta conhecime...

  • AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CREDISCORE. DEVER DE EXIBIR. INTERESSE DE AGIR. Pretensão de ver exibido documento que contemple consulta do CPF do consumidor em instituição com a qual a Serasa S.A. mantém parceria. Há interesse de agir, pois não há necessidade da violação do direito da parte para que esta tenha acesso aos documentos requeridos. Apelo provido, por maioria. (Apelação Cível Nº 70039043617, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 09/08/2011)

  • EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SERASA S.A. CADASTRO CONCENTRE SCORING. INTERESSE. Pretensão de ver exibido documento que contemple consulta do CPF do consumidor em instituição com a qual a Serasa S.A. mantém parceria. Facilitação da defesa do consumidor, não obstante a ação constitucional de Habeas Data. Art, 5º, LXXII, "a", CF. Procedimento adequado. Interesse de agir em obter as informações contidas em nome do consumidor de dados estatísticos "concentre scoring". Art. 43, CDC. Sentença desconstituída. Deram provimento. (Apelação Cível Nº 70037631884, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 12/07/2011)

  • AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CREDISCORE. DEVER DE EXIBIR. INTERESSE DE AGIR. Pretensão de ver exibido documento que contemple consulta do CPF do consumidor em instituição com a qual a Serasa S.A. mantém parceria. Há interesse de agir, pois não há necessidade de violação do direito da parte para que esta tenha acesso aos documentos requeridos. Sucumbência invertida. Apelo provido, por maioria. (Apelação Cível Nº 70043984947, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 18/10/2011)

  • AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CREDISCORE. DEVER DE EXIBIR. INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO RESISTIDA. Pretensão de ver exibido documento que contemple consulta do CPF do consumidor em instituição com a qual a Serasa S.A. mantém parceria. Há interesse de agir, pois não há necessidade da violação do direito da parte para que esta tenha acesso aos documentos requeridos. Apelo provido, por maioria. (Apelação Cível Nº 70041650490, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 09/08/2011)

  • INDENIZAÇÃO - Danos morais - Improcedência - Confirmação - SERASA - Entidade que funciona como banco de dados e órgão de consulta - Legitimidade para discutir, contestar e entrar no mérito de relações jurídicas entre credores e devedores - Inexistência - Prévia notificação dos débitos - Desnecessidade - Execuções fiscais - Existência registrada no Cartório do Distribuidor - Informação de domínio público - Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça - Co-autora PSG - Pendência de financiamento - Recurso não provido.

  • RECURSO - Apelação cível - Preparo - Isenção legal abrange também as despesas de porte de remessa e retorno - Recurso conhecido. DECLARATÓRIA - Nulidade de abertura de cadastro restritivo, cumulada com indenização por danos morais - Improcedência - Confirmação - Autor não nega o débito e a exatidão do registro negativo - SERASA funciona como fonte de mera consulta de dados fornecidos por seus associados - Prova de recebimento da comunicação - Desnecessidade - Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça - Recurso não provido.



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