Consumo

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  • La justicia tradicional está en crisis, no solo por el elevado numero de pleitos, que aumentan progresivamente cada año, sino también porque es vista como un procedimiento caro, lento y formal que tiende a enfrentar a las partes -adversarial- más que resolver el conflicto. Ello lleva a un creciente sentimiento de insatisfacción a todos los juristas y sujetos que intervienen en ese ámbito, para lo cual debemos abrir paso a los medios complementarios de acceso a la justicia por parte de los ciudadanos. En el caso de la mediación en los conflictos de consumo, estamos ante una práctica cada vez mas demandada, carente de una teoría -peor aun, de una norma legal- que la discipline. Este es el problema que abordamos en estas líneas, avanzando algunas soluciones.Palabras clave: justicia, co...

  • A proteção do consumidor no Brasil encontra seu fundamento jurídico na Constituição Federal de 1988 com vistas ao desenvolvimento do país e à proteção da dignidade do cidadão. Portanto, quando se trata da proteção outorgada pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) quer-se garantir que o cidadão, reconhecidamente vulnerável, seja efetivamente protegido e tenha suas garantias de preservação da saúde, segurança e melhoria da qualidade de vida asseguradas pelo ordenamento legal. Contudo, o direito do consumidor, em que pese ser microssistema de direito, envolve uma relação de consumo, cuja configuração depende da presença de sujeitos (consumidor e fornecedor) e objeto (produto e/ ou serviço). Neste sentido, enquanto uma relação abarcada pelo direito do consumo envolve necessariame...

  • DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA, RENOVADO ININTERRUPTAMENTE POR DIVERSOS ANOS. CONSTATAÇÃO DE PREJUÍZOS PELA SEGURADORA, MEDIANTE A ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO ATUARIAL. NOTIFICAÇÃO, DIRIGIDA AO CONSUMIDOR, DA INTENÇÃO DA SEGURADORA DE NÃO RENOVAR O CONTRATO, OFERECENDO-SE A ELE DIVERSAS OPÇÕES DE NOVOS SEGUROS, TODAS MAIS ONEROSAS. CONTRATOS RELACIONAIS. DIREITOS E DEVERES ANEXOS. LEALDADE, COOPERAÇÃO, PROTEÇÃO DA SEGURANÇA E BOA FÉ OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO NOS TERMOS ORIGINALMENTE PREVISTOS. RESSALVA DA POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, PELA SEGURADORA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO PRÉVIA DE EXTENSO CRONOGRAMA, NO QUAL OS AUMENTOS SÃO APRESENTADOS DE MANEIRA SUAVE E ESCALONADA. No moderno direito contratual reconhece-se, para além da existênc...

    ...o dos contratos que regulam relações de consumo. 3. Constatado prejuízos pela seguradora e identi...

  • O Ministério do Meio Ambiente realiza esta semana a etapa carioca da campanha nacional "Mês do consumo sustentável", que tem como meta recolher 50 toneladas de aparelhos eletroeletrônicos em quatro capitais brasileiras.

  • Os fundamentos liberais do Direito Privado são abalados na pós-modernidade com o surgimento da sociedade de consumo, e não servem para responder às questões resultantes da massificação das relações contratuais. As Constituições dos Estados tomam posição de centralidade nos ordenamentos jurídicos, os contratos passam a ter influência direta do texto constitucional, e há o reconhecimento da necessidade de proteger o consumidor, a parte vulnerável nas relações contratuais. Já não se fala mais em contrato em termos de supremacia da vontade das partes, mas sim, em relação à supremacia do interesse social, da boa-fé e da ...

  • Evidencia que a sociedade consumidora tem presenciado o surgimento de novas configurações de relações jurídicas, fato que torna imperioso o repensar dos modelos tradicionais, hoje obsoletos, de tutela de direitos de consumidores. Denuncia a deficitária atuação positiva do Estado na proteção e efetivação dos direitos de consumidores, o que faz surgir um dos principais obstáculos à efetivação do direito fundamental de acesso à justiça no final do século XX: o "obstáculo organizacional". Tece apontamentos sobre a mais destacada política de acesso à justiça já desenvolvida até o presente momento: o movimento universal de acesso à justiça, ensaiado por Mauro Cappelletti. Após ressaltar o compromisso do chamado "Projeto Florentino" com a identificação das causas e efeitos produzidos pelos obs...

  • O objetivo deste artigo é demonstrar que o conceito de dignidade humana está relacionado à satisfação das necessidades básicas de sobrevivência do ser humano, e que, uma vez que se reconhece que as pessoas dependem do consumo, este ato torna-se uma necessidade humana essencial, principalmente no que diz respeito ao alimento. Portanto, a proteção do consumidor é direito e garantia fundamental, bem como princípio da Ordem Econômica brasileira, consoante expressa determinação constitucional. Demonstra-se ainda neste trabalho que o fornecedor atende ao que dispõe a Constituição Federal à medida que cumpre os princípios do Código de Defesa do Consumidor. Analisou-se, também, que para tutelar o consumo dos alimentos transgênicos com respeito aos direitos fundamentais do ser humano, a legislaç...

  • O artigo tem em vista a difusão do consumo ético mediante a intervenção estatal, em especial pela aplicação de medidas não sancionadoras. Hipóteses de explicação para a decisão de consumir eticamente não determinada por sanções ou incentivos legais são apresentadas com base em duas tradições de pesquisa, a da análise econômica das normas sociais e a da teoria do comportamento planejado. Conclui-se que as duas abordagens, embora distintas, não são excludentes, podendo servir complementarmente para a elaboração de políticas públicas destinadas à promoção do consumo ético. Salienta-se, no entanto, o fato de ambas se ocuparem exclusivamente com os fatores que imediatamente determinam as escolhas dos consumidores, ignorando condicionantes sociais e culturais mais abrangentes....

  • Da Modernidade à Pós-modernidade: a superação da produção pelo consumo- 2. O caráter criminógeno da sociedade de consumo -2.1. Aspectos sociais -2.2. Aspectos subjetivos -2.3. O contexto brasileiro -2.4. Análise jurídica e criminológica -3. Considerações finais



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