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La justicia tradicional está en crisis, no solo por el elevado numero de pleitos, que aumentan progresivamente cada año, sino también porque es vista como un procedimiento caro, lento y formal que tiende a enfrentar a las partes -adversarial- más que resolver el conflicto. Ello lleva a un creciente sentimiento de insatisfacción a todos los juristas y sujetos que intervienen en ese ámbito, para lo cual debemos abrir paso a los medios complementarios de acceso a la justicia por parte de los ciudadanos. En el caso de la mediación en los conflictos de consumo, estamos ante una práctica cada vez mas demandada, carente de una teoría -peor aun, de una norma legal- que la discipline. Este es el problema que abordamos en estas líneas, avanzando algunas soluciones.Palabras clave: justicia, co...
A proteção do consumidor no Brasil encontra seu fundamento jurídico na Constituição Federal de 1988 com vistas ao desenvolvimento do país e à proteção da dignidade do cidadão. Portanto, quando se trata da proteção outorgada pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) quer-se garantir que o cidadão, reconhecidamente vulnerável, seja efetivamente protegido e tenha suas garantias de preservação da saúde, segurança e melhoria da qualidade de vida asseguradas pelo ordenamento legal. Contudo, o direito do consumidor, em que pese ser microssistema de direito, envolve uma relação de consumo, cuja configuração depende da presença de sujeitos (consumidor e fornecedor) e objeto (produto e/ ou serviço). Neste sentido, enquanto uma relação abarcada pelo direito do consumo envolve necessariame...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA, RENOVADO ININTERRUPTAMENTE POR DIVERSOS ANOS. CONSTATAÇÃO DE PREJUÍZOS PELA SEGURADORA, MEDIANTE A ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO ATUARIAL. NOTIFICAÇÃO, DIRIGIDA AO CONSUMIDOR, DA INTENÇÃO DA SEGURADORA DE NÃO RENOVAR O CONTRATO, OFERECENDO-SE A ELE DIVERSAS OPÇÕES DE NOVOS SEGUROS, TODAS MAIS ONEROSAS. CONTRATOS RELACIONAIS. DIREITOS E DEVERES ANEXOS. LEALDADE, COOPERAÇÃO, PROTEÇÃO DA SEGURANÇA E BOA FÉ OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO NOS TERMOS ORIGINALMENTE PREVISTOS. RESSALVA DA POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, PELA SEGURADORA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO PRÉVIA DE EXTENSO CRONOGRAMA, NO QUAL OS AUMENTOS SÃO APRESENTADOS DE MANEIRA SUAVE E ESCALONADA. No moderno direito contratual reconhece-se, para além da existênc...
...o dos contratos que regulam relações de consumo. 3. Constatado prejuízos pela seguradora e identi...
O Ministério do Meio Ambiente realiza esta semana a etapa carioca da campanha nacional "Mês do consumo sustentável", que tem como meta recolher 50 toneladas de aparelhos eletroeletrônicos em quatro capitais brasileiras.
Os fundamentos liberais do Direito Privado são abalados na pós-modernidade com o surgimento da sociedade de consumo, e não servem para responder às questões resultantes da massificação das relações contratuais. As Constituições dos Estados tomam posição de centralidade nos ordenamentos jurídicos, os contratos passam a ter influência direta do texto constitucional, e há o reconhecimento da necessidade de proteger o consumidor, a parte vulnerável nas relações contratuais. Já não se fala mais em contrato em termos de supremacia da vontade das partes, mas sim, em relação à supremacia do interesse social, da boa-fé e da ...
Evidencia que a sociedade consumidora tem presenciado o surgimento de novas configurações de relações jurídicas, fato que torna imperioso o repensar dos modelos tradicionais, hoje obsoletos, de tutela de direitos de consumidores. Denuncia a deficitária atuação positiva do Estado na proteção e efetivação dos direitos de consumidores, o que faz surgir um dos principais obstáculos à efetivação do direito fundamental de acesso à justiça no final do século XX: o "obstáculo organizacional". Tece apontamentos sobre a mais destacada política de acesso à justiça já desenvolvida até o presente momento: o movimento universal de acesso à justiça, ensaiado por Mauro Cappelletti. Após ressaltar o compromisso do chamado "Projeto Florentino" com a identificação das causas e efeitos produzidos pelos obs...
O objetivo deste artigo é demonstrar que o conceito de dignidade humana está relacionado à satisfação das necessidades básicas de sobrevivência do ser humano, e que, uma vez que se reconhece que as pessoas dependem do consumo, este ato torna-se uma necessidade humana essencial, principalmente no que diz respeito ao alimento. Portanto, a proteção do consumidor é direito e garantia fundamental, bem como princípio da Ordem Econômica brasileira, consoante expressa determinação constitucional. Demonstra-se ainda neste trabalho que o fornecedor atende ao que dispõe a Constituição Federal à medida que cumpre os princípios do Código de Defesa do Consumidor. Analisou-se, também, que para tutelar o consumo dos alimentos transgênicos com respeito aos direitos fundamentais do ser humano, a legislaç...
O artigo tem em vista a difusão do consumo ético mediante a intervenção estatal, em especial pela aplicação de medidas não sancionadoras. Hipóteses de explicação para a decisão de consumir eticamente não determinada por sanções ou incentivos legais são apresentadas com base em duas tradições de pesquisa, a da análise econômica das normas sociais e a da teoria do comportamento planejado. Conclui-se que as duas abordagens, embora distintas, não são excludentes, podendo servir complementarmente para a elaboração de políticas públicas destinadas à promoção do consumo ético. Salienta-se, no entanto, o fato de ambas se ocuparem exclusivamente com os fatores que imediatamente determinam as escolhas dos consumidores, ignorando condicionantes sociais e culturais mais abrangentes....
Da Modernidade à Pós-modernidade: a superação da produção pelo consumo- 2. O caráter criminógeno da sociedade de consumo -2.1. Aspectos sociais -2.2. Aspectos subjetivos -2.3. O contexto brasileiro -2.4. Análise jurídica e criminológica -3. Considerações finais
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