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SERVIÇO PÚBLICO. ÁGUA. AUMENTO EXCESSIVO NO CONSUMO. VAZAMENTO. IMPUTAÇÃO. DANO MORAL. 1. O consumidor responde pela tarifa de consumo excessivo de água potável decorrente de vazamentos no interior da unidade consumidora. Hipótese em que o vazamento interno é fato incontroverso. Precedente deste Tribunal. 2. A configuração do dano moral exige grave ofensa à dignidade da pessoa humana. A cobrança de tarifa por excesso de consumo e a demora em comunicar o usuário na redução parcial da dívida, por si só, não acarreta dano moral. Recurso do Autor desprovido. Recurso do Réu provido. (Apelação Cível Nº 70041339888, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 31/03/2011)
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ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO. INICIAL OU DEFESA. REPRODUÇÃO. SENTENÇA. PERTINÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. A reprodução dos fundamentos da inicial ou da defesa não torna inadmissível o apelo, se guardam pertinência com as questões resolvidas na sentença. Entendimento das Cortes Superiores. ÁGUA POTÁVEL. MEDIDOR. IRREGULARIDADE. REVISÃO. FATURAMENTO. SUSPENSÃO. SERVIÇO. CONDIÇÕES. De acordo com jurisprudência dominante, ao usuário, beneficiado por alterações do medidor de consumo de água potável, não socorre o princípio da continuidade do serviço. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. (Apelação Cível Nº 70034111609, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 15/12/2011)...
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SERVIÇO PÚBLICO. ÁGUA. AUMENTO EXCESSIVO NO CONSUMO. VAZAMENTO. IMPUTAÇÃO. DANO MORAL. 1. O consumidor responde pela tarifa de consumo excessivo de água potável decorrente de vazamentos no interior da unidade consumidora. Hipótese em que o vazamento interno é fato incontroverso. Precedente deste Tribunal. 2. A configuração do dano moral exige grave ofensa à dignidade da pessoa humana. A cobrança de tarifa por excesso de consumo e a demora em comunicar o usuário na redução parcial da dívida, por si só, não acarreta dano moral. Recurso do Autor desprovido. Recurso do Réu provido. (Apelação Cível Nº 70041339888, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 31/03/2011)
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMO DE ÁGUA POTÁVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO DECENAL. ENTENDIMENTO DO STJ PELO SISTEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROVA DO EFETIVO CONSUMO NÃO DESFEITA. NÃO OCORRÊNCIA DE DUPLA COBRANÇA DA MULTA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. PROVIMENTO DA 1ª APELAÇÃO E 2ª APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70037600012, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMO DE ÁGUA POTÁVEL - CONTRAPRESTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA OU PREÇO PÚBLICO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF E STJ - PRESCRIÇÃO - PRAZO DECENAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ EM RECURSO ESPECIAL JULGADO PELO SISTEMA DE REPERCUSSÃO GERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO DA CÂMARA - ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO - POSSIBILIDADE. EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ART. 543, § 7º, II, DO CPC, APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70026883207, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMO DE ÁGUA POTÁVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO DECENAL. ENTENDIMENTO DO STJ PELO SISTEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROVA DO EFETIVO CONSUMO NÃO DESFEITA. NÃO OCORRÊNCIA DE DUPLA COBRANÇA DA MULTA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. PROVIMENTO DA 1ª APELAÇÃO E 2ª APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70037600012, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTO SANITÁRIO. MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. SEMAE. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA INDEPENDENTEMENTE DE CONEXÃO AOS SISTEMAS PÚBLICOS. LEI 11.445/07 (CÓDIGO DE SANEAMENTO BÁSICO). DEMANDA EM QUE O CONSUMIDOR PAGOU E POSTULA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA. 1. Tarifa mínima. 1.1 - O STJ, mesmo à época da Lei 6.528/78 (anterior Código de Saneamento Básico), à vista do que dispunha o art. 4º, firmou entendimento no sentido da possibilidade da cobrança da tarifa mínima no consumo de água potável, tendo em conta objetivar: (a) a implementação de políticas governamentais no âmbito social; (b) o custeio da manutenção do sistema de fornecimento, que ativo ou substancialmente desativado, como acontece nas cidades balneárias, dem...
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APELAÇÃO CÍVEL. ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTO SANITÁRIO. MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. SEMAE. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA INDEPENDENTEMENTE DE CONEXÃO AOS SISTEMAS PÚBLICOS. LEI 11.445/07 (CÓDIGO DE SANEAMENTO BÁSICO). DEMANDA EM QUE O CONSUMIDOR PAGOU E POSTULA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA. 1. Tarifa mínima. 1.1 - O STJ, mesmo à época da Lei 6.528/78 (anterior Código de Saneamento Básico), à vista do que dispunha o art. 4º, firmou entendimento no sentido da possibilidade da cobrança da tarifa mínima no consumo de água potável, tendo em conta objetivar: (a) a implementação de políticas governamentais no âmbito social; (b) o custeio da manutenção do sistema de fornecimento, que ativo ou substancialmente desativado, como acontece nas cidades balneárias, dem...
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DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. EXCESSO DE CONSUMO COMPROVADO. SUSPENSÃO DO SERVIÇO EM RAZÃO DE DÉBITO ATUAL PENDENTE. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DOS APELADOS QUE NÃO RESTOU COMPROVADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.
Comprovado o excesso de consumo de água potável por parte dos consumidores, é de ser mantido o débito cobrado, apesar de estar destoando da média registrada. Inaplicabilidade do art. 96 do Regulamento da CORSAN, na medida em que não houve vazamentos na unidade consumidora da parte autora, transparecendo, na verdade, descontrole no consumo de água potável.
É lícita a suspensão do fornecimento de água potável pela concessionária quando se tratar de inadimplemento de débitos atuais. Inteligência do art. 6º, § 3º, II, da Lei nº ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - CONSUMO DE ÁGUA POTÁVEL - CONTRAPRESTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA OU PREÇO PÚBLICO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF E STJ - PRAZO PRESCRICIONAL PARA A COBRANÇA - DEZ ANOS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL - NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO 20.910/1932 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ EM RECURSO ESPECIAL JULGADO PELO SISTEMA DE MULTIPLICIDADE - ART. 543-C DO CPC - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - POSSIBILIDADE - ART. 557, § 1-A, DO CPC.
RECURSO PROVIDO LIMINARMENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70039113865, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 06/10/2010)