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AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. MIGRAÇÃO DE CONTA CORRENTE DO UNIBANCO PARA O BANCO ITAU EM RAZÃO DA FUSÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE DE AMORTIZAÇÃO DE SALDO DEVEDOR DE CONTA CORRENTE NO BANCO ITAU COM VALORES EXISTENTES EM CONTA CORRENTE MANTIDA NO UNIBANCO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO NA ESPÉCIE. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70044427045, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 14/09/2011)
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Uma parte dos clientes do Itaú Unibanco levou um susto ontem ao verificar que seu sal do em conta corrente estava menor do que o valor real depositado no banco. Tanto nos caixas eletrônicos quanto no serviço telefônico do ban co, o total informado era er rado ou até mesmo zerado. Já na internet, os clientes não conseguiam acessar suas con tas, e uma mensagem de "ser viço indisponível" aparecia lo go após a tela que solicita a senha eletrônica.
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AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. MIGRAÇÃO DE CONTA CORRENTE DO UNIBANCO PARA O BANCO ITAU EM RAZÃO DA FUSÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE DE AMORTIZAÇÃO DE SALDO DEVEDOR DE CONTA CORRENTE NO BANCO ITAU COM VALORES EXISTENTES EM CONTA CORRENTE MANTIDA NO UNIBANCO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO NA ESPÉCIE. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70044427045, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 14/09/2011)
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AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. MIGRAÇÃO DE CONTA CORRENTE DO UNIBANCO PARA O BANCO ITAU EM RAZÃO DA FUSÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE DE AMORTIZAÇÃO DE SALDO DEVEDOR DE CONTA CORRENTE NO BANCO ITAU COM VALORES EXISTENTES EM CONTA CORRENTE MANTIDA NO UNIBANCO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO NA ESPÉCIE. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70044427045, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 14/09/2011)
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA REALIZADA EM CONTA-CORRENTE MANTIDA JUNTO AO UNIBANCO E QUE SERVE PARA O RECEBIMENTO DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 649, IV, DO CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70031115876, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 13/07/2009)
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RESPONSABILIDADE CIVIL - Serasa - Anotação indevida de assentamento negativo em órgão de proteção ao crédito - Devedor que, em resposta escrita à comunicação do artigo 43, § 2o, do Código do Consumidor, comunicou jamais haver tido relação jurídica qualquer com o negativante Unibanco, eventual abertura de conta-corrente naquele estabelecimento teria sido obra de falsários - Mesmo disso comunicada, entretanto, a Serasa negativou, depois não poderia dizer que simplesmente cumpria as ordens do apresentante, aliás um de seus acionistas - Apelo de sua lavra improvido, decretada a deserção do recurso do autor.
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL). UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A.
Incidência da legislação infraconstitucional e de precedentes do Superior Tribunal de Justiça que determinam a legalidade dos encargos contratuais.
Capitalização de juros admitida na forma anual.
Comissão de permanência aplicável.
Apelação provida em parte. (Apelação Cível Nº 70014059174, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 26/07/2006)
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Recurso ordinário. Depósito recursal não efetuado. Deserção. Os recorrentes deixaram de efetuar o depósito recursal e as custas processuais pelo fato de 1ª reclamada já ter efetuado os referidos recolhimentos e a condenação ter sido solidária entre os reclamados, não havendo a PROVAR requerido sua exclusão da lide. Na verdade, a 1ª reclamada, PROVAR NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA., foi parcialmente condenada a pagar os títulos postulados na petição inicial, enquanto os recorrentes foram condenados de forma subsidiária. Dito isto, é possível concluir pela inexistência da alegada solidariedade entre a devedora principal e os recorrentes. A solidariedade portanto, apenas existe entre o 2º e o 3º reclamados e, por essa razão a nenhum deles se aproveita o depósito recursal e as custas pagas pela 1ª...
... : Hipercard Banco Múltiplo S/A, Itaú Unibanco S/A, Provar Negócios de Varejo Ltda. e Rafael Per...Por fim, sustenta que a contagem dos juros de mora não pode se estender até a dat..., dentre as quais, a de abertura de conta corrente, emissão de cartão de crédito, pagamento de bol...
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO E CONTRATO DE CONTA CORRENTE. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. No acórdão embargado, foi reconhecida a legitimidade passiva do réu Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A, inclusive com relação aos pedidos atinentes aos cartões de crédito. Já no tocante à empresa embargante, os desembargadores não conheceram suas contra-razões, já que a demanda foi direcionada apenas contra Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A. Inexistindo contradição no aresto embargado, é caso de desacolhimento do recurso. Embargos de declaração rejeitados. (Embargos de Declaração Nº 70037171824, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 08/11/2010)...
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 386.388-3 - 29.10.2003
UBERLÂNDIA
EMENTA: AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS EXCESSIVOS - LIMITAÇÃO LEGAL 12% AO ANO - CAPITALIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO DECRETO 22.626/33 - NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - VOTO PARCIALMENTE VENCIDO.
A despeito do julgamento da ADIN nº 04, do STF, que afastou a auto-aplicabilidade do parágrafo 3º, do artigo 192, da Constituição Federal de 1998, os juros bancários permanecem limitados em 12% ao ano, tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei 22.626/33, c/c o artigo 1.062 do Código Civil.
O Código de Defesa do Consumidor incide sobre as operações bancárias, uma vez que as atividades desempenhadas pelas instituições financeiras se en...
... de UBERLÂNDIA, sendo Apelante (s): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. e Apelado (a) ... da instituição requerida, através da conta corrente nº 119397-0, utilizando-se, inclusive, d...