Conta de custas

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  • DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. RENÚNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTA DE CUSTAS. ITEM "DESPESAS DE DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA". DESPESAS SUPORTADAS PELA FAZENDA PÚBLICA. - Se o valor total do crédito da parte exeqüente, antes da renúncia parcial, não comportava pagamento espontâneo, o fato de haver posterior pretensão de execução somente de parte do valor, para se enquadrar dentro do limite previsto para pagamento mediante RPV, não importa em atribuir nova verba honorária para a fase da execução. -Observado o disposto na Lei 13.471/2010 e a liminar concedida no Agravo Regimental nº 70039278296, interposto na ADIN nº 70038755864, as pessoas jurídicas de direito públ...

  • DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. RENÚNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTA DE CUSTAS. ITEM "DESPESAS DE DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA". DESPESAS SUPORTADAS PELA FAZENDA PÚBLICA. - Se o valor total do crédito da parte exeqüente, antes da renúncia parcial, não comportava pagamento espontâneo, o fato de haver posterior pretensão de execução somente de parte do valor, para se enquadrar dentro do limite previsto para pagamento mediante RPV, não importa em atribuir nova verba honorária para a fase da execução. -Observado o disposto na Lei 13.471/2010 e a liminar concedida no Agravo Regimental nº 70039278296, interposto na ADIN nº 70038755864, as pessoas jurídicas de direito públ...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 23 DA LEI 8.429/92. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. OFENSA AO ART. º, I, DA LEI 8.906/94. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. FATOS REGISTRADOS NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM QUE NÃO COMPROVAM O ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO). AFASTAMENTO DAS CONDENAÇÕES. Trata-se de dois recursos especiais que impugnam demanda referente à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em desfavor de servidor público (Oficial de Justiça), advogados e respectivo escritório de advocacia, na qual se requereu a aplicação das penalidades impostas pelo inciso I do artigo 12 da Lei 8.429/92, em razão da alegada prática da conduta de improbidade administra...

    ... advocacia em que atuam os demais réus, em conta corrente de titularidade do recorrente que ostenta... do mandado em quantia superior à das custas a ele referentes, teria sido devidamente demonstra...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AÇÃO ORDINÁRIA. ISENÇÃO DO ESTADO QUANTO AO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. CONDUÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA. RECURSOS. Em face da Lei-RS n° 12.613/2006, mostra-se inviável isentar o Estado do Rio Grande do Sul do recolhimento das custas processuais. Impossibilidade de exclusão da conta das custas processuais do valor referente a condução do Oficial de Justiça. Voto vencido do Relator. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. POR MAIORIA. (Agravo de Instrumento Nº 70034964734, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 05/08/2010)

  • DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DESPESAS JUDICIAIS. CONTA DE CUSTAS. ITEM "RECURSOS". DESPESAS SUPORTADAS PELA FAZENDA PÚBLICA. -Não é de ser conhecido o recurso em relação à matéria não apreciada pela decisão agravada. -Observado o disposto na Lei 13.471/2010 e a liminar concedida no Agravo Regimental nº 70039278296, interposto na ADIN nº 70038755864, as pessoas jurídicas de direito público do Estado, no âmbito da Justiça Estadual, estão isentas das custas processuais e emolumentos. Respondem pelas despesas processuais previstas no artigo 6º, C, da Lei 8.121/85, excluídas conforme entendimento jurisprudencial reiterado, as despes...

  • APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. SAÚDE PÚBLICA. DOENÇA PULMONAR OBSTRUTICA CRÔNICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SPIRIVA E SERETIDE DISKUS. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO - ART. 196, CF. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELO MUNICÍPIO: PELA METADE PARA ATOS PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL N.º 13.471/10. ISENÇÃO TOTAL APÓS A VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1) O Estado do Rio Grande do Sul e o Município de São Marcos são partes legítimas para figurarem no pólo passivo em demanda em que alguém pleiteia o fornecimento de medicamentos e/ou de tratamento ...

  • APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. SAÚDE PÚBLICA. DOENÇA PULMONAR OBSTRUTICA CRÔNICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SPIRIVA E SERETIDE DISKUS. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO - ART. 196, CF. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELO MUNICÍPIO: PELA METADE PARA ATOS PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL N.º 13.471/10. ISENÇÃO TOTAL APÓS A VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. 1) O Estado do Rio Grande do Sul e o Município de São Marcos são partes legítimas para figurarem no pólo passivo em demanda em que alguém pleiteia o fornecimento de medicamentos e/ou de tratamento ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PARTICULAR. AÇÃO ORDINÁRIA DE ENTREGA DE COISA CERTA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. MODIFICAÇÃO DO PEDIDO APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA PARTE-CONTRÁRIA. O autor poderá, antes da citação - e não após, como o caso dos autos - aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. A modificação posterior do pedido somente poderá ocorrer caso a parte contrária consinta com o novo pedido, situação essa que não verifica no presente caso. Inteligência dos arts. 264 e 294 do CPC. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (Apelação Cível Nº 70037505435, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 30/03/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS DA AÇÃO ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. COISA JULGADA MATERIAL. Custas Processuais - Não houve condenação do ente público ao pagamento das custas processuais da ação ordinária, decisão essa que está acobertada pelo manto da coisa julgada material, nos termos do artigo 467, do Código de Processo Civil. Assim, se afigura indevida a inclusão de qualquer numerário a título de custas processuais da ação ordinária. Destarte, há necessidade de exclusão do valor da conta lançada na execução a título de custas devidas na ação ordinária, pois inexiste condenação neste sentido. CUSTAS PROCESSUAIS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS, TAXA JUDICIÁRIA E DESPESAS RELATIVAS A CONDUÇÕES...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PAGAMENTO DAS CUSTAS COM ATRASO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO, EM PRAZO RAZOÁVEL, ANTES DA EXTINÇÃO DO PROCESSO. Antes da extinção dos embargos à execução, por ausência de recolhimento das custas, deverá a parte ser intimada para regularizar a situação, com a concessão de prazo adequado. No caso, o prazo de um (01) dia, assinado para o recolhimento das custas, revela-se demasiadamente exíguo, mormente tendo em conta que o requerente efetuou o recolhimento das custas em prazo razoável (três dias), e ainda interpôs agravo de instrumento da decisão que negou o benefício da gratuidade. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70044237238, Décima ...



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