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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POUPANÇA. EXTRATOS. PROVA MÍNIMA: A prova mínima é o que se exige da parte para a demonstração da relação de direito material, sob pena de improcedência da lide. E havendo a informação, via pedido administrativo ou nas peças processuais, do nome do poupador, CPF ou identificação outra, além do número da conta poupança, configurada está a prova mínima para inversão dos encargos da prova. DA NÃO EXISTÊNCIA DE CONTA POUPANÇA NA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL: A parte autora requer os documentos de conta poupança junto ao BANRISUL e não a outro banco. Não logrou a apelante demonstrar não possuir a autora conta poupança no BANRISUL. PREQUESTIONAMENTO: Não se negou vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. NEGARAM...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS DE CONTA POUPANÇA. CONTA DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul -BANRISUL - é parte passiva legítima à ação cautelar de exibição dos extratos de contas da extinta Caixa Econômica Estadual. LEGITIMIDADE PASSIVA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O Estado do Rio Grande do Sul é parte passiva legítima à ação cautelar de exibição de documentos, ainda que se verifique ter havido transferência dos depósitos captados pela extinta CEE ao BANRISUL, diante da responsabilidade subsidiária que lhe é atribuída pela Lei n. 10.959/97. INTERESSE DE AGIR. DESPESAS DO PROCESSO. AÇÃO NÃO PRECEDIDA DE REQUERIMENTO ADMINIS...
... da demanda, uma vez que as contas de poupança da Caixa Estadual não migraram para o Banrisul. A...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Em sede de ação cautelar exibitória de registros relativos a conta-poupança da Caixa Econômica Estadual, o Banrisul coloca-se como parte passiva legítima para a apresentação dos extratos, os quais repassados à sua custódia. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. Forte no disposto no artigo 5º, XXXV, da CF/88, o princípio do acesso à justiça inadmite que se instale, em casos como o ora examinado, instância administrativa de curso forçado, com a exigência de esgotamento da tentativa de obter, modo amigável, todos os documentos relativos à operação bancária estabelecida entre as partes. Interesse processual configurado. FUMUS BO...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS DE CONTA POUPANÇA. CONTA DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul -BANRISUL - é parte passiva legítima à ação cautelar de exibição dos extratos de contas da extinta Caixa Econômica Estadual. LEGITIMIDADE PASSIVA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O Estado do Rio Grande do Sul é parte passiva legítima à ação cautelar de exibição de documentos, ainda que se verifique ter havido transferência dos depósitos captados pela extinta CEE ao BANRISUL, diante da responsabilidade subsidiária que lhe é atribuída pela Lei n. 10.959/97. INTERESSE DE AGIR. DESPESAS DO PROCESSO. AÇÃO NÃO PRECEDIDA DE REQUERIMENTO ADMINIS...
... da demanda, uma vez que as contas de poupança da Caixa Estadual não migraram para o Banrisul. A...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Em sede de ação cautelar exibitória de registros relativos a conta-poupança da Caixa Econômica Estadual, o Banrisul coloca-se como parte passiva legítima para a apresentação dos extratos, os quais repassados à sua custódia. INTERESSE PROCESSUAL. Forte no disposto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, o princípio do acesso à justiça, consagrador do poder de deduzir pretensões em juízo, inadmite que se instale, em casos como o ora examinado, instância administrativa de curso forçado, sendo facultado à parte requerer a exibição de documentos em sede de cautelar. Interesse processual configurado. OBRIGAÇÃO DE ...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Em sede de ação cautelar exibitória de registros relativos a conta-poupança da Caixa Econômica Estadual, o Banrisul coloca-se como parte passiva legítima para a apresentação dos extratos, os quais repassados à sua custódia. INTERESSE PROCESSUAL. Forte no disposto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, o princípio do acesso à justiça, consagrador do poder de deduzir pretensões em juízo, inadmite que se instale, em casos como o ora examinado, instância administrativa de curso forçado, sendo facultado à parte requerer a exibição de documentos em sede de cautelar. Interesse processual configurado. OBRIGAÇÃO DE ...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Em sede de ação cautelar exibitória de registros relativos a conta-poupança da Caixa Econômica Estadual, o Banrisul coloca-se como parte passiva legítima para a apresentação dos extratos, os quais repassados à sua custódia. INTERESSE PROCESSUAL. Forte no disposto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, o princípio do acesso à justiça, consagrador do poder de deduzir pretensões em juízo, inadmite que se instale, em casos como o ora examinado, instância administrativa de curso forçado, sendo facultado à parte requerer a exibição de documentos em sede de cautelar. Interesse processual configurado. OBRIGAÇÃO DE ...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Em sede de ação cautelar exibitória de registros relativos a conta-poupança da Caixa Econômica Estadual, o Banrisul coloca-se como parte passiva legítima para a apresentação dos extratos, os quais repassados à sua custódia. INTERESSE PROCESSUAL. Forte no disposto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, o princípio do acesso à justiça, consagrador do poder de deduzir pretensões em juízo, inadmite que se instale, em casos como o ora examinado, instância administrativa de curso forçado, sendo facultado à parte requerer a exibição de documentos em sede de cautelar. Interesse processual configurado. OBRIGAÇÃO DE ...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Em sede de ação cautelar exibitória de registros relativos a conta-poupança da Caixa Econômica Estadual, o Banrisul coloca-se como parte passiva legítima para a apresentação dos extratos, os quais repassados à sua custódia. INTERESSE PROCESSUAL. Forte no disposto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, o princípio do acesso à justiça, consagrador do poder de deduzir pretensões em juízo, inadmite que se instale, em casos como o ora examinado, instância administrativa de curso forçado, sendo facultado à parte requerer a exibição de documentos em sede de cautelar. Interesse processual configurado. OBRIGAÇÃO DE ...
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Em sede de ação cautelar exibitória de registros relativos a conta-poupança da Caixa Econômica Estadual, o Banrisul coloca-se como parte passiva legítima para a apresentação dos extratos, os quais repassados à sua custódia. INTERESSE PROCESSUAL. Forte no disposto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, o princípio do acesso à justiça, consagrador do poder de deduzir pretensões em juízo, inadmite que se instale, em casos como o ora examinado, instância administrativa de curso forçado, sendo facultado à parte requerer a exibição de documentos em sede de cautelar. Interesse processual configurado. OBRIGAÇÃO DE ...