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ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC/RS).
INEXISTÊNCIA DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE CONTADOR. REGISTRO NÃO-OBRIGATÓRIO.
O critério legal de obrigatoriedade de registro no Conselho profissional é determinado pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços prestados.
Sem a demonstração do efetivo exercício de atividade básica de contabilidade, não há obrigatoriedade do registro no Conselho profissional respectivo.
Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 503.940/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/02/2009, DJe 19/03/2009)
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... e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação... pelo órgão central do Sistema de Contabilidade Federal. . § 2o O montante das dotações orça...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC/RS). INEXISTÊNCIA DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE CONTADOR. REGISTRO NÃO OBRIGATÓRIO.
A jurisprudência do STJ, com fulcro no disposto no art. 1º da Lei 6.839/1980, preconiza que o critério legal de obrigatoriedade de registro no conselho profissional é determinado pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços prestados.
Sem a demonstração do efetivo exercício da atividade básica de contabilidade, é facultativo o registro no conselho profissional respectivo.
Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1100670/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2009, DJe 24/09/2009)
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RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. REGISTRO. AUDITOR FISCAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
NÃO-OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES.
O cargo de auditor fiscal não é privativo de determinada profissão, bastando, para o ingresso na carreira, a diplomação em curso superior, de maneira que não pode ser exigida a inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. Com efeito, "não se tratando de cargo privativo de contador, não é necessário quer para o ingresso, quer para o desempenho das funções do cargo a inscrição no Conselho Regional de Contabilidade" (REsp 926.372/RS, 2ª Turma, Rel. Min.
Castro Meira, DJ de 27.6.2007).
O critério legal de obrigatoriedade de registro no conselho profissional é determinado pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos servi...
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ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE CONTABILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO EM CONTABILIDADE PERANTE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS.
ATIVIDADE BÁSICA DO ALUDIDO PODER. INEXIGÊNCIA DE REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE.
Não sendo a função básica da Assembléia Legislativa Estadual relacionada com atividades de contadoria, não se pode exigir que servidor público, ocupando cargo de Técnico em Contabilidade naquele Órgão Legislativo, seja compelido a inscrever-se perante o Conselho Regional de Contabilidade.
Precedentes deste Tribunal.
Apelação provida.
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Tomada de Contas Especial. Convênio. Citação. Audiência. Revelia de Um Responsável. Fraude Nos Pagamentos e Documentos Comprobatórios. Descumprimento das Metas Fixadas. Contas Irregulares. Débito. Multa. 1. Julgam-se Irregulares As Contas, Com A Condenação Em Débito Dos Responsáveis E Aplicação De Multa, Quando Não Configurado O Nexo De Causalidade Entre As Despesas Efetuadas Na Execução Do Objeto E Os Recursos Repassados Mediante Convênio
... para Dirigentes de Cooperativas em Contabilidade Básica 15 a 18/12/2003 Não Informado. 10/480 Ofi...
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. ANULAÇÃO DE MULTA IMPOSTA A ESTABELECIMENTO BANCÁRIO QUE NÃO POSSUI PROFISSIONAL TÉCNICO, RESPONSÁVEL PELA ÁREA CONTÁBIL DA INSTITUIÇÃO, REGISTRADO NO CONSELHO DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE DO REGISTRO.
SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.839/80: "o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregadas, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros".
Não merece reforma a sentença que entende incabível o registro, no Conselho Regional de Contabilidade, do profissional responsável pe...
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CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - MULTA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS - REGISTRO - ATIVIDADE BÁSICA - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES.
A atividade desenvolvida pelo apelado não se enquadra como sujeita ao registro e fiscalização pelo Conselho Regional de Contabilidade, porquanto os serviços contábeis não configuram atividade fim de condomínio residencial, daí a impossibilidade de aplicação de multa por execução de ofício contábil. Precedentes desta Corte.
Apelação desprovida.
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ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CARGO DE AUDITOR. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Esta Corte já pronunciou-se no sentido que o cargo de auditor não é privativo de determinada profissão, de maneira que não pode ser exigida a inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
Recurso especial não provido.
(REsp 1224305/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 27/04/2011)
... é determinado pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços prestado...
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... RECORRIDO QUE NÃO RECONHECE A ATIVIDADE BÁSICA DA EMPRESA COMO SENDO AFETA AO ÓRGÃO DE CLASSE (...CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC/RS). INEXISTÊNCIA DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE...