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PROCESSUAL CIVIL. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
A contagem do prazo para os fins do art. 475-J do Código de Processo Civil somente se inicia após a intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para cumprimento da sentença.
Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
(AgRg no REsp 1186743/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 12/04/2011)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. NORMA ESPECIAL QUE PREVALECE SOBRE LEI GERAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO QUINQUENAL. PROTESTO. CONTAGEM DO PRAZO PELA METADE. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 150/STF.
A prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n.
.910/32 deve ser aplicada a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente da sua natureza da relação jurídica. Precedentes: EREsp 1.081.885/RR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 13.12.2010, DJe 1.2.2011; EDcl no REsp 1.205.626/AC, Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22.2.2011, DJe 4.3.2011.
Nos termos d...
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EMENTA: Incidente de uniformização de jurisprudência. Interpretação do novo art. 475- J do Código de Processo Civil. Fixação do termo a quo para a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para ensejar a incidência da multa. Momento a ser estabelecido de forma inequívoca e em harmonia com o sistema processual. A intimação é o termo inicial do prazo. Exegese compatível com a regra do art. 240 do Código de Processo Civil. Natureza do ato a ser praticado. Tratando-se de intimação para a prática de ato material, de caráter personalíssimo, a diligência é de ser realizada na pessoa do próprio executado. Tais regras têm aplicação à execução provisória prevista no art. 475-O da lei processual. Incidente conhecido. Interpretação fixada por maioria simples. Não estabelecimento de súmula. Vencidos o...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
QUARTA-FEIRA DE CINZAS". DIA DE EXPEDIENTE FORENSE. OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração são cabíveis quando "houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;" ou "for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal." (artigo 535 do Código de Processo Civil).
Para fins de contagem de prazo processual, este Superior Tribunal considera dia útil a quarta-feira de cinzas, competindo ao recorrente comprovar, quando da interposição do recurso, a alegada ausência de expediente forense. Precedentes.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1204951/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVAL...
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Apelação cível. Ensino particular. Embargos à execução. Apelo do embargado. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Aplicação do art. 543-C do CPC - Lei dos Recursos Repetitivos do STJ. Por ocasião do julgamento do REsp. 1.155.684-RN, afetado à Primeira Seção da Corte Superior, com base no Procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução/STJ n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos), restou consolidado o entendimento segundo o qual "os contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil - Fies não se subsumem às regras encartadas no Código de Defesa do Consumidor". Mantida a multa contratual. Legalidade da taxa de administração. Apelo dos embargantes. Inocorrência da ilegitimidade ativa. Contrato de abertura de crédito educativo. Instrumento hábil a embasar a ex...
...Inteligência do art. 585 do Código de Processo Civil. Inocorrência da prescrição. Termo iniciaal da contagem do prazo prescricional. Vencimento da dívida. Apl...
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 150/STF. PROTESTO INTERRUPTIVO. CONTAGEM DO PRAZO PELA METADE. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
Em função da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, a Súmula 150/STF estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que, no caso dos autos, é de cinco anos.
Em havendo protesto interruptivo da prescrição, o prazo recomeça pela metade. Assim, se proposta a execução dentro de dois anos e meio da interrupção, não há falar em prescrição da pretensão executória. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 1266999/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO PELA METADE. AGRAVO DESPROVIDO.
É de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, em conformidade com a Súmula n.º 150/STF; o qual só poderá ser interrompido uma única vez, recomeçando a correr pela metade, resguardado o prazo mínimo de cinco anos, nos termos da Súmula n.º 383/STF. Precedentes.
II - O protesto interruptivo aforado antes de encerrado o prazo prescricional de cinco anos interrompe a prescrição, que recomeça a correr pela metade do prazo (dois anos e meio).
III - Agravo inter...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONTAGEM DE PRAZO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 508 DO CPC.
INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 11.419/2006.
Considera-se intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo previsto no art. 508 do Código de Processo Civil.
No caso, inaplicável a contagem do prazo recursal na forma prevista no artigo 4º, § 4º, da Lei nº 11.419/2006.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1037507/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 31/03/2009)
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. FORMA DE CONTAGEM. OMISSÃO DA LEI N.º 1.533/1951. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA PARA JULGAR O WRIT. ALTERAÇÃO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO INFIRMADO. SÚMULA Nº 283/STF.
A Lei n.º 1.533/1951 não dispôs sobre o critério de contagem do lapso decadencial para impetração do mandado de segurança, cabendo à doutrina e à jurisprudência definir tal procedimento.
Diante da natureza jurídica de remédio constitucional que visa garantir ao cidadão a tutela de direito líquido e certo, deve ser adotado o entendimento que dispensa um tratamento mais favorável ao impetrante, de tal sorte que, no cômputo do prazo, em virtude da lacuna no texto da norma de regência, deve ser ad...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO DO ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE.
Não se aplica o benefício legal da contagem em dobro do prazo previsto no artigo 191 do Código de Processo Civil ao agravo de instrumento interposto contra o despacho que não admitiu o recurso especial. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 852.239/MS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 31/03/2009)