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APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL.
A teor da súmula 710 do STF, o termo inicial para a contagem do prazo recursal, no processo penal, é a data da última intimação, seja do réu ou de seu defensor, não a data da juntada aos autos do mandado ou precatória. Apelo não conhecido. (Apelação Crime Nº 70011908068, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 15/09/2005)
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - RECURSO DEFENSIVO - INTEMPESTIVIDADE - CONTAGEM DO PRAZO INICIADA NO DIA SEGUINTE À EFETIVA INTIMAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 798, §5º, "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E SÚMULA Nº 710 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NÃO-CONHECIMENTO - RECURSO MINISTERIAL - PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE RECENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DEFENSIVO NÃO CONHECIDO, CONHECIDO E DESPROVIDO O APELO MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIME. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE.
- O recurso, na espécie, não passa pelo juízo de admissibilidade. No caso em exame, o Defensor e o réu tomaram conhecimento da r. decisão em 27.06.2007 (quarta-feira), em audiência. O recurso, contudo, somente foi interposto em 03.07.2007 (terça-feira).
- O apelo, assim, é intempestivo, pois conforme dispõe o artigo 593, caput, do Código de Processo Penal, o prazo para sua interposição é de 05 (cinco) dias.
- O início da contagem do prazo recaiu no dia 28 de junho de 2007 (quinta-feira) e teve seu termo em 02 de julho de 2007 (segunda-feira). Resulta, daí, que não merece ser conhecida a irresignação manifestada pela Defesa, visto que apresentada somente em 03 de julho de 2007.
APELO NÃO-CONHECIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelaç...
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PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL NA CONTAGEM DOS VOTOS DA PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE VITALICIAMENTO ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO E POSTERIOR EXONERAÇÃO.
NULIDADE. RECURSO PROVIDO.
No presente mandamus não se discute a autonomia das instâncias penal e administrativa, matéria já decidida no RMS 10.810/SC.
Discute-se a existência ou não de ilegalidade diante do erro material incontroverso na proclamação do resultado sobre o sobrestamento do procedimento administrativo de vitaliciamento enquanto não definida a persecução penal.
A não suspensão do procedimento, descumprindo-se a vontade majoritária dos senhores Desembargadores, resultou em evidente e prejudicial erro material em desfavor da recorrente.
O erro material, como regra, não pre...
... muito tempo após o exaurimento do prazo decadencial do mandado de segurança. E, como já ...
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APELAÇÃO CRIME. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE.
- O recurso, na espécie, não passa pelo juízo de admissibilidade. No caso em exame, o réu foi intimado em 06.11.2007. O recurso, contudo, somente foi interposto em 19.11.2007 (segunda-feira).
- O apelo, assim, é intempestivo, pois conforme dispõe o artigo 593, caput, do Código de Processo Penal, o prazo para sua interposição é de 05 (cinco) dias.
- O início da contagem do prazo recaiu no dia 07 de novembro de 2007 (quarta-feira) e teve seu termo em 12 de novembro de 2007 (segunda-feira). Resulta, daí, que não merece ser conhecida a irresignação manifestada pela Defesa, visto que apresentada somente em 19 de novembro de 2007.
APELO NÃO-CONHECIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Crime Nº 70023662158, Segunda Câmara Criminal, Tri...
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 'HABEAS CORPUS' DE OFICIO. JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL. RÉU CONDENADO A SETE ANOS DE RECLUSÃO, COMO INCURSO NO ART. 205 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 153, PARAGRAFO 15, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1, DE 1969, E NEGATIVA DE VIGENCIA DO ART. 288 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. SUMULAS 282 E RECURSO NÃO ADMITIDO, COM INVOCAÇÃO DA SÚMULA 284 E DO ART. 321, DO RISTF. O ACÓRDÃO RECORRIDO CONSIDEROU, NA CONTAGEM DO PRAZO DE RECURSO, O DIA DO COMECO, A FALTA DE DISPOSITIVO, NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR, ANALOGO AO ART. 798, PARAGRAFO 1., DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSO O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR QUANTO A INCLUSAO, OU NÃO, DO 'DIA DO COMEC...
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APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O apelante foi intimado pessoalmente da sentença condenatória no dia 31 de agosto e seu defensor, através de nota de expediente, em oito de setembro. Todavia, o recurso somente foi interposto na data de 14 do último mês mencionado, ou seja, sexto dia útil. Não se aplica a regra do processo civil a respeito da contagem do prazo recursal, tendo em vista a Súmula 710 do SFT: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
DECISÃO: Recurso não conhecido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70010246338, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 29/12/2004)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FUGA. PAD. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PELO CONDENADO. PROGRESSÃO DE REGIME. CABIMENTO.
LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ILEGALIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Verifica-se dos autos que o Paciente foi submetido à audiência de instrução, na presença de sua advogada, que posteriormente apresentou defesa escrita, tendo sido cientificado de seus direitos, reservando-se, entretanto, o direito de permanecer calado.
Assegurados o contraditório e a ampla defesa, é o caso de se afastar as alegadas nulidades no âmbito do processo administrativo disciplinar. Ademais, não deve ser declarada a nulidade quando não resultar prejuízo com...
..., para restringir a interrupção da contagem do prazo de cumprimento da pena somente para fins ...
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL.
PENALIDADE DE DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
NÃO-OCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 140 DIAS PARA CONCLUSÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. INVERSÃO NA ORDEM DOS ATOS PROCEDIMENTAIS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DO PROCESSO DISCIPLINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. VIA INADEQUADA. NULIDADES DO PROCESSO DISCIPLINAR AFASTADAS. NÃO-CABIMENTO DE DIREITOS RETROATIVOS.
De acordo com jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, o prazo legal para término do processo administrativo disciplinar é de 140 (cento e q...
...2. A contagem do prazo prescricional, após a interrupção prev...
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FUGA. PAD. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PELO CONDENADO. PROGRESSÃO DE REGIME. CABIMENTO.
LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ILEGALIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Verifica-se dos autos que o Paciente foi submetido à audiência de instrução, na presença de sua advogada, que posteriormente apresentou defesa escrita, tendo sido cientificado de seus direitos, reservando-se, entretanto, o direito de permanecer calado.
Assegurados o contraditório e a ampla defesa, é o caso de se afastar as alegadas nulidades no âmbito do processo administrativo disciplinar. Ademais, não deve ser declarada a nulidade quando não resultar prejuízo com...
..., para restringir a interrupção da contagem do prazo de cumprimento da pena somente para fins ...