-
Tatiana Furtadotatiana.
-
PROVA - Ação de indenização por danos morais - Declarada a preclusão da prova - Impossibilidade - Oitiva de testemunhas - Aplicação do art. 407, do Código de Processo Civil - O prazo legal tem por finalidade informar previamente às partes os nomes e as qualificações daqueles que serão ouvidos em Juízo, de modo a facilitar eventuais impugnações - Contagem regressiva a partir da data da audiência a ser designada - Decisão reformada - AGRAVO PROVIDO.
-
Cantor mantém música polêmica no repertório do megashow que faz hoje em Jerusalém
-
Só acordo político pode impedir que país entre em moratória. Cada americano já nasce devendo US$ 143 mil
-
Só acordo político pode impedir que país entre em moratória. Cada americano já nasce devendo US$ 143 mil
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. PRAZO PARA O DEPÓSITO EM CARTÓRIO DO ROL DE TESTEMUNHAS. CONTAGEM REGRESSIVA.
Conta-se regressivamente o prazo para a apresentação do rol de testemunhas, a partir da data aprazada para a realização da audiência de instrução e julgamento. Inteligência dos arts. 184 e 407 do CPC. O `dies a quo¿ do prazo é o dia útil imediatamente precedente ao da realização da audiência. Se o `dies ad quem¿ coincidir com dia não útil, prorroga-se o prazo para o dia útil imediatamente precedente.
Recurso a que se nega seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70027171685, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 29/10/2008)
-
WASHINGTON. Enquanto o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, se reúne neste domingo com os líderes do Congresso, crescem as especulações sobre as consequências para a economia do país e do restante do mundo se fracassarem as negociações políticas para evitar a moratória da dívida do Tesouro americano. Desde 16 de maio, quando atingiu o limite do teto de endividamento público, no valor de US$ 14,294 trilhões, o governo manobra para poupar e honrar seus pagamentos. Mas se democratas e republicanos não costurarem um consenso para elevar a capacidade de endividamento até o próximo dia 2, o calote será inevitável e inédito.
-
APELAÇÃO CÍVEL - IPSEMG - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SERVIDOR INATIVO - termo inicial para devolução DOS VALORES DESCONTADOS IRREGULARMENTE - prescrição - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - § 4º do artigo 20 do CPC. - A devolução dos valores descontados a título de contribuição previdenciária deve ser observada a prescrição quinquenária, que tem como termo inicial a data da propositura da ação mediante contagem regressiva.
- Nas ações em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados consoante apreciação eqüitativa do juiz, nos termos do art. 20, § 4º do CPC.
-
Kaká em contagem regressiva
-
PROVA - Ação indenizatória - Prazo para apresentação do rol de testemunhas - Aplicação do art. 407, do Código de Processo Civil - O prazo legal tem por finalidade informar previamente às partes os nomes e as qualificações daqueles que serão ouvidos em Juízo, de modo a facilitar eventuais impugnações - Contagem regressiva a partir da data da audiência designada - Tempestividade declarada. PROVA - Perícia médica - O destinatário da prova é o Juiz, cabendo a ele aferir sobre a necessidade ou não de sua produção - Aplicação do art. 130, do Código de Processo Civil - Ademais, o Magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. DENUNCIAÇÃO DA LIDE - Ação indenizatória - Impossibilidade - Intervenção obrigatória som...